Nilma Cristina Da Silva
Nilma Cristina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 092732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilma Cristina Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT2
Nome:
NILMA CRISTINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
INVENTáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002080-12.2025.8.26.0405 (processo principal 1017569-77.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Giovanna Larissa Cansani Gogosz - - Walkiria Aparecida Cansani - Belle Mascote Pet Shop Ltda-me - Fls. 79/84: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012322-91.2013.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Maria Marcondes Sannini - Dyla de Toledo da Conceição - Processo Desarquivado com Reabertura - diante das petições juntadas aos autos - ADV: NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP), TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), CAIO VINICIUS PIRES (OAB 399298/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043594-41.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudio Thomas Reuss - Ana Lucia Reuss - Informação do partidor de fls. retro: Manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado. - ADV: PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB 409964/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043594-41.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudio Thomas Reuss - Ana Lucia Reuss - Informação do partidor de fls. retro: Manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado. - ADV: PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB 409964/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ccee2 proferido nos autos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Na espécie, a reclamante aduz que prestou serviços para a parte ré por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Requer a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré. Anexou ao processo o referido contrato e as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica constituída para prestação de serviços, Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603. Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ccee2 proferido nos autos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Na espécie, a reclamante aduz que prestou serviços para a parte ré por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Requer a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré. Anexou ao processo o referido contrato e as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica constituída para prestação de serviços, Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603. Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA PATRICIA PISKE
-
Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100903-11.2023.5.01.0058 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JANAINNA FERREIRA LIMA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: JANAINNA FERREIRA LIMA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID82b08aa : "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao interposto pela segunda reclamada e dar parcial provimento ao apelo da reclamante para afastar o limite da condenação subsidiária à data de 21/08/2023, ficando mantidos os valores da condenação e custas, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINNA FERREIRA LIMA