Nilma Cristina Da Silva

Nilma Cristina Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 092732

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT1, TRT2, TJSP
Nome: NILMA CRISTINA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043594-41.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudio Thomas Reuss - Ana Lucia Reuss - Informação do partidor de fls. retro: Manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado. - ADV: PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB 409964/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043594-41.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudio Thomas Reuss - Ana Lucia Reuss - Informação do partidor de fls. retro: Manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado. - ADV: PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB 409964/SP), NILMA CRISTINA DA SILVA (OAB 92732/SP)
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ccee2 proferido nos autos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Na espécie, a reclamante aduz que prestou serviços para a parte ré por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Requer a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré. Anexou ao processo o referido contrato e as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica constituída para prestação de serviços, Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603. Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ccee2 proferido nos autos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Na espécie, a reclamante aduz que prestou serviços para a parte ré por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas. Requer a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré. Anexou ao processo o referido contrato e as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica constituída para prestação de serviços, Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603. Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA PATRICIA PISKE
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100903-11.2023.5.01.0058         3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JANAINNA FERREIRA LIMA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: JANAINNA FERREIRA LIMA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A #LRPE   Tomar ciência da decisão de ID82b08aa  : "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao interposto pela segunda reclamada e dar parcial provimento ao apelo da reclamante para afastar o limite da condenação subsidiária à data de 21/08/2023, ficando mantidos os valores da condenação e custas, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINNA FERREIRA LIMA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100903-11.2023.5.01.0058         3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JANAINNA FERREIRA LIMA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: JANAINNA FERREIRA LIMA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A #LRPE   Tomar ciência da decisão de ID82b08aa  : "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao interposto pela segunda reclamada e dar parcial provimento ao apelo da reclamante para afastar o limite da condenação subsidiária à data de 21/08/2023, ficando mantidos os valores da condenação e custas, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100903-11.2023.5.01.0058         3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: JANAINNA FERREIRA LIMA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: JANAINNA FERREIRA LIMA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A #LRPE   Tomar ciência da decisão de ID82b08aa  : "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao interposto pela segunda reclamada e dar parcial provimento ao apelo da reclamante para afastar o limite da condenação subsidiária à data de 21/08/2023, ficando mantidos os valores da condenação e custas, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. LAISE ROSA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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