Adriano Nogaroli
Adriano Nogaroli
Número da OAB:
OAB/SP 092744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Nogaroli possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ADRIANO NOGAROLI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO ESPECIAL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157384-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Inácio Cavanã - Agravante: Roseli Dana Ramos - Agravado: Paratodos Laser Ltda - Interessado: Safe Ink Gráfica e Editorial Ltda - Interessado: Grafica São Francisco Ltda - Epp - Interessado: Direct Print Grafica e Comercio Ltda - Vistos. Os agravantes formularam requerimentos de justiça gratuita, todavia, não juntaram documentos aptos a comprovarem a hipossuficiência. Neste contexto, determino aos agravantes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, a juntada dos seguintes documentos, para a correta análise do requerimento de justiça gratuita: 1) relatório do Registrato, no site do Banco Central, www.bcb.gov.br, com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado dos respectivos extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses, se possuir; 2) cópia das três últimas declarações de imposto de renda completa; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de salário ou equivalente; 4) contas de consumo e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, faculto aos agravantes a desistência do pedido de gratuidade, com o respectivo recolhimento do preparo do recurso. Ademais, no mesmo prazo, providencie a juntada da r. sentença mencionada na decisão agravada. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Adilson Calamante (OAB: 125853/SP) - Fábio Barbalho Leite (OAB: 168881/SP) - Rafael Meng Nóbrega (OAB: 406984/SP) - Adalberto Pimentel Diniz de Souza (OAB: 190370/SP) - Adriano Nogaroli (OAB: 92744/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007379-35.2021.8.26.0229 (apensado ao processo 1005438-84.2020.8.26.0229) - Produção Antecipada da Prova - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Weg Equipamentos Elétricos S/A e outros - Clima Verde Indústria e Comércio de Climatizadores Ltda Me - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de 05 dias. - ADV: JOAQUIM TAVARES DE PAIVA MUNIZ (OAB 91979/RJ), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADRIANO NOGAROLI (OAB 92744/SP), LUIS HENRIQUE PRATES DA FONSECA BORGHI (OAB 248540/SP), GIULIANA BONANNO SCHUNCK (OAB 207046/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriano Nogaroli (OAB 92744/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) Processo 1001806-02.2023.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Reqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS, MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Manifeste-se o Síndico. Após, renove-se vista ao MP. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Adriano Nogaroli (OAB 92744/SP) Processo 1041216-48.2015.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Marco Antonio Borghi Russolo, Débora Cristina Alves Russolo - Reqdo: B.H.M. Engenharia e Comércio S/A - Massa Falida - Embora comprovada a expedição do edital acerca da existência desta ação de usucapião (fl. 244), não há comprovação de sua efetiva publicação no diário oficial. Assim, tendo em vista o recolhimento das custas pela parte autora às fls. 247/248, à Serventia para que proceda à publicação do referido edital ou certifique caso já tenha sido realizada. Sem prejuízo, nos termos da manifestação da União (fl. 241), determino à autora que apresente o mapa topográfico e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, bem como a planta de localização com coordenadas padrão UTM-SIRGAS 2000. Após a juntada dos documentos, intime-se a União a se manifestar nos autos. Por fim, decorrido o prazo da publicação do edital (com ou sem manifestação nos autos) e após a manifestação da União, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Ricardo Menna Barreto de Araújo (OAB 159654/SP), Adriano Nogaroli (OAB 92744/SP), Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB 94641/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) Processo 0014088-51.2005.8.26.0363 - Embargos Parciais à Ação Monitória - Embargte: Paulo Ricardo Menna B de Araujo - Embargdo: Redimac Ufficio Equipamentos para Escritorio Ltda - Desconsidere as datas publicadas às fls. 324 para as realizações das hastas públicas. Fls.329/330: Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tania Marchioni Tosetti (OAB 120985/SP), Eduardo Janovik (OAB 124863/SP), Adriana Claudia Cano (OAB 141874/SP), Nilson Roberto Lucilio (OAB 82048/SP), Adriano Nogaroli (OAB 92744/SP) Processo 0009872-91.2000.8.26.0114 - Inventário - Reqte: Maria Elizabeth de Brito Klostermann, Rachel de Castro Silveira, Bruno Rodrigues de Brito Klostermann, Juliana da Cunha Porto Klostermann - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela atual inventariante nos autos de inventário, objetivando a condenação da antiga inventariante pela prática de litigância de má-fé, sob o argumento de omissão quanto à regularização do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inicialmente, cumpre salientar que a atual inventariante assumiu o compromisso legal do encargo em 03 de julho de 2019, conforme termo de compromisso acostado às fls. 35 dos autos de inventário de nº 0018059-58.2018. A assinatura do referido termo atraiu para si os deveres inerentes à administração e à condução do espólio, nos termos do artigo 618, incisos I e II, do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à prática de atos necessários à boa e regular conclusão do inventário, dentre os quais se inclui a regularização fiscal e tributária, como é o caso do recolhimento do ITCMD. Embora a conduta da inventariante anterior que permaneceu inerte quanto à regularização do recolhimento do tributo estadual possa ser reputada como censurável sob o ponto de vista da diligência exigida na administração do espólio, não se verifica, de forma concreta e inequívoca, a configuração dos elementos caracterizadores da litigância de má-fé previstos no artigo 80 do Código de Processo Civil, quais sejam: a alteração da verdade dos fatos, o uso do processo para alcançar objetivo ilegal ou a interposição de pretensão manifestamente infundada. O decurso de lapso temporal de aproximadamente seis anos entre a omissão imputada à antiga inventariante e o requerimento ora formulado, sem que houvesse notícia de impugnação tempestiva ou adoção de medidas adequadas ao tempo dos fatos, também enfraquece o argumento da má-fé processual. O princípio da boa-fé objetiva, que rege os atos processuais (artigo 5º do CPC), exige das partes condutas leais e cooperativas, o que não se coaduna com a inércia prolongada da atual inventariante quanto à suposta irregularidade. Ressalte-se, ademais, que o recolhimento do ITCMD constitui obrigação tributária decorrente da transmissão causa mortis, e sua exigibilidade recai, em regra, sobre os herdeiros e legatários, conforme dispõe o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, bem como a legislação estadual pertinente. Trata-se, pois, de obrigação que transcende a figura da inventariante, ainda que sobre esta recaia o dever de impulsionar os atos necessários à sua efetivação. A jurisprudência pátria, inclusive dos Tribunais Superiores, é firme no sentido de que a litigância de má-fé deve ser reconhecida de forma restritiva e fundamentada em provas robustas e inequívocas do intuito malicioso da parte, sob pena de se banalizar a medida sancionatória, o que não se verifica no presente caso. Veja-se: A caracterização da litigância de má-fé exige prova cabal de que a parte agiu com dolo, má-fé ou intuito de tumultuar o regular andamento do processo. A mera omissão ou inércia, ainda que censurável, não é suficiente para tanto. (STJ, AgRg no AREsp 1.203.895/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/10/2019, DJe 25/10/2019) Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de condenação da antiga inventariante por litigância de má-fé, por ausência dos requisitos legais autorizadores, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, que a atual inventariante, na qualidade de compromissada, diligencie junto ao Posto Fiscal competente visando à regularização do recolhimento do ITCMD, sob pena de incorrer em descumprimento dos deveres processuais inerentes à sua função. No mais, o cadastro das partes foi regularizado nesta data no sistema. Assim, verifica-se que a certidão de decurso de prazo de fls. 958 não possui efeito, vez que os herdeiros não foram devidamente intimados para manifestação sobre o plano de partilha. Dito isso, intimem-se os herdeiros Juliana e Bruno, pelos seus advogados constituídos e via DJe, para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o plano de partilha apresentado às fls. 945/954. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância ao plano de partilha apresentado. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Sidnei Manuel Barbosa Ibarra (OAB 75533/SP), Adriano Nogaroli (OAB 92744/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) Processo 0020252-80.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Sidnei Manuel Barbosa Ibarra - Vistos. Defiro as pesquisas de bens, abaixo elencadas. Informações sobre os bens do executado pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se.
Anterior
Página 4 de 4