Sandra Maria Fontana Bragagnollo

Sandra Maria Fontana Bragagnollo

Número da OAB: OAB/SP 093047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Maria Fontana Bragagnollo possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) SOBREPARTILHA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) Guarda de Família (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-67.2021.8.26.0150 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Vital Calvo - - Terezinha de Jesus Calvo Tizziani - Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro. - ADV: SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012678-39.2024.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.Y. - - E.Y. - Vistos. Fls. 54/57: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que julgou extinta a ação rescisória proposta pelo requerente E.Y.. E, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 93047/PR), NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP), NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000949-71.2025.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Capacidade - S.M.F.B. - Vistos. Acolho a cota ministerial e nomeio como curadora provisória da interditanda, a requerente, Sandra Maria Fontana Bragagnollo, servindo esta Decisão como Termo de Curatela e Certidão. Com relação ao requerimento, entretanto, tendo em vista que a parte autora já informou às fls. 4 que a interditanda não possui bens de qualquer espécie apenas recebe o benefício previdenciário em razão de sua aposentadoria, desnecessário novo questionamento, sem prejuízo de novo requerimento pelo Ministério Público se entender adequado. Servindo esta Decisão como Mandado, cite-se e intime-se pessoalmente, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra a interditanda. O prazo para impugnação do pedido é de quinze dias contados da data da entrevista nos termos do artigo 752 do CPC, postergando a análise da conveniência quanto à designação de audiência de entrevista do interditando para o momento oportuno, à luz dos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da boa-fé processual (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Decorrido o prazo sem impugnação, fica requerido desde já à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial do(a) interditando(a) (art 752, §2º, CPC). Int.. - ADV: SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-67.2021.8.26.0150 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - José Vital Calvo - - Terezinha de Jesus Calvo Tizziani - Fls. 62/63: verifique a Serventia se há saldo residual na conta judicial vinculada aos presentes autos e se houver, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente, observando-se o formulário MLE de fls. 64. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014471-42.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Vital Calvo - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 879,58, custas finais - R$ 879,58 e interposição de Agravo de Instrumento (01 - ato - fls. 151/162) - R$ 370,20, totalizando a importância de R$ 2.129,26 (Dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014473-12.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Elizabeth Mortari Guanaes Bittencourt - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas de interposição de Agravo de Instrumento (01 Ato fls. 142/148) (R$ 370,20 - R$ 6,00) = R$ 364,20 (Trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014470-57.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - João Baptista Baron - - Ruth di Sacco Baron - - Nivaldo Baron - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de: Custas Finais - R$ 827,80; Custas Iniciais - R$ 805,36; e interposição de Agravo de Instrumento (1 ato, fls. 147/156) - R$ 370,20; totalizando a importância de R$ 2.003,36 (dois mil e três reais e trinta e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP), SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO (OAB 93047/SP), LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP), LUIS NICOLAU FERRO (OAB 117226/SP)
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