Osmar Honorato Alves
Osmar Honorato Alves
Número da OAB:
OAB/SP 093211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
OSMAR HONORATO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000848-96.2004.8.26.0664 (664.01.2004.000848) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - N.C. - A.M.T.M. - - E.A.S.C. - - E.C.C. - - A.S.C.J. e outro - Manifeste-sea parte exequente em termos de prosseguimento.[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP), MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000857-79.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.A.B. e outros - M.M.B. - Traga ao autos a exequente notícias do pagamento da parcela com vencimento previsto para o dia 25 de junho de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002728-87.2023.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thiago Borghi Ingraci - Osmar Honorato Alves e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), RUBENS MORENO RUBIO NETTO (OAB 462096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002779-18.2023.8.26.0358 (processo principal 1001062-27.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander (Brasil) S.A. - S.F.T.B. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a suspensão nos termos determinados às fls. 74/76. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005943-37.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Osmar Honorato Alves - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos autos. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), FRANCIELLI HONORATO ALVES (OAB 299634/SP), LUANA HONORATO ALVES (OAB 335644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003021-35.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003021) - Cumprimento de sentença - Cheque - e W Simoes e Cia Ltda Epp - Heloisa de Paula Pantano e outros - Vistos. 1. Inicialmente, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente (fls. 616/617), para que se manifeste sobre a resposta do ofício já juntada aos autos (fls. 609/611), bem como sobre a que porventura venha a ser acostada pelo Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Bálsamo. 2. Quanto à citação da herdeira Marina da Silva Pantano, verifico que a tentativa de citação postal retornou com a informação não procurado (fl. 612). Tal circunstância não esgota os meios de localização pessoal. Assim, antes de se cogitar a citação por edital, determino a citação por Oficial de Justiça, devendo o cartório expedir o necessário (mandado compartilhado OU precatória). 3.Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel arguida às fls. 377/387, e em atenção ao princípio da cooperação, intimem-se os herdeiros, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos:(a) Certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretendem ver reconhecido como bem de família; (b) Comprovantes de residência atualizados em nome dos ocupantes (contas de consumo dos últimos três meses); (c) Cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda da meeira, Sra. Maristela Nogueira de Paula Pantano, e das demais herdeiras que ali alegam residir; e(d) Certidões negativas de propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca onde se localiza o bem. Tais documentos são necessários para comprovar, de forma inequívoca, que o imóvel se enquadra na proteção da Lei nº 8.009/90. 4. Quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos (fl. 551), mantenho, por ora, a decisão de fl. 570, que condicionou a medida à efetiva citação de todos os herdeiros, o que ainda não ocorreu. 5. No mais, manifeste-se a parte credora sobre o falecimento da Herdeira Naitielle de Paula Pantano (certidão de óbito à fl. 441), notadamente em relação à regularidade do polo passivo. Intimem-se. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2022264-40.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: Marcelo José Ascêncio - Agravado: Manoel Augusto Pavini - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em ) contraminuta. - Advs: Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - José Guilherme Abrão Jana (OAB: 165706/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003786-57.2025.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ricardo Mello Peres - Vistos, Apresente o embargante cópias das peças processuais relevantes da execução fiscal, principalmente quanto à garantia daquele processo, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Regularize, ainda, o embargante, a sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), EDISON OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 18255/MT), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO (OAB 398364/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), FABIANA BARBIERI CARNEIRO (OAB 13705/MT), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), KAIO CAVASSANI CISCONI (OAB 359482/SP), CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), TALITA DANKLE FELICIANO (OAB 369592/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), HULGO MOURA MARTINS (OAB 4042/RO), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), ROBERTO HENRIQUE DA SILVA BARROS (OAB 497271/SP), AMANDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 31538O/MT), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), SANY RHAISSA CAMPOS COSTA (OAB 528619/SP), HELEN KAROLINE ZAN SANTANA (OAB 9769/RO), JANAINA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA (OAB 12533/MT), EDMAR ALVES BARRETO (OAB 30062O/MT), ROBERTO CARLOS MAILHO (OAB 3047/RO), BRUNA APARECIDA DOS SANTOS E SOUZA (OAB 35776/MT), MAYRA TAIS DE PAULA RONDENA (OAB 34344/MT), ANDRE PEREZ FILHO (OAB 415556/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), RICARDO GASPAR RODRIGUES PEREIRA (OAB 479147/SP), ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), BIANCA FALCÃO FERREIRA (OAB 461112/SP), ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 460260/SP), JAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 467697/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), JOSE VIGNA FILHO (OAB 150976/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELOY VETORAZZO VIGNA (OAB 232191/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007233-78.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1006145-39.2024.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.R.P.F.E.S.P. - E.C.S.O. - - E.P.S. - - S.E.T. - - J.V.G.P. - - A.C.F. - - S.F.S.Q.F. - - B.J.D.S. - - W.H.D.S. - - F.C.F.S. - - C.C.T. - - E.S. - - W.J.S. - - M.C.D. - - M.A.D. - - F.L.V. - - C.H.N.R. - - R.H.F.S. - - A.H.S.S. - - N.G.S.J. - - C.S.C. - - G.R.C.V. - - L.P.L. - - C.E.D.S. - - C.S.S. - - J.L.S. - - R.M. - - V.V.R. - - J.R.S. - - M.J. - - I.S.D. e outros - J.C.G. - - C.H.S.B. - Vistos. Fls. 2959/2974: trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA, atualmente segregado cautelarmente desde 21 de maio de 2025, em decorrência de mandado de prisão expedido nos autos da denominada "Operação Atelis", sob a alegação de suposta participação em organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A defesa sustenta, em síntese: fragilidade dos indícios de participação do requerente na suposta organização criminosa; ausência de provas concretas de sua participação efetiva nos delitos; presença de predicados pessoais favoráveis (residência fixa, trabalho lícito, primariedade); desnecessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública ou da instrução criminal; possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, em manifestação às fls. 3000/3007, opinou pelo INDEFERIMENTO integral do pedido, demonstrando que: 1) BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA não é mero ator periférico, mas possui papel ativo e operacional dentro do "Núcleo Divino", liderado por seu tio MARCO ANTONIO DIVINO; 2) Possui ligação direta com o EVENTO 01 (prisão de EDSON JUNIO MIRANDA, ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA e ANA CAROLINA DAREZZO FERREIRA), inclusive com troca de número telefônico três dias após o flagrante; 3) Teve atuação direta no tráfico de drogas flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual (TOR) em 10/04/2024 (EVENTO 03); 4) Mantém contato direto com CARLOS EDUARDO DONDA, que trabalha como "Uber" em seu veículo Hyundai HB20; 5) As interceptações telefônicas evidenciam sua participação ativa na logística criminosa. Analisando detidamente os autos, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A materialidade dos crimes investigados na "Operação Atelis" restou cabalmente demonstrada através de: prisões em flagrante com apreensão de grandes quantidades de entorpecentes; interceptações telefônicas autorizadas judicialmente; investigação financeira detalhada; representação da Autoridade Policial Federal fundamentada. Os indícios de autoria quanto ao requerente são robustos, destacando-se: participação ativa na organização criminosa familiar denominada "Núcleo Divino"; envolvimento direto nos eventos criminosos apurados; interceptações telefônicas demonstrando conhecimento e participação nas atividades ilícitas. A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, considerando: a gravidade concreta dos delitos (organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais); o alto grau de organização e profissionalização da atividade criminosa; a periculosidade evidenciada pela estrutura da organização criminosa; o potencial lesivo das condutas para a sociedade. A liberdade do investigado pode comprometer a instrução criminal, considerando: a complexidade da organização criminosa investigada; o risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas; a necessidade de preservar a integridade das investigações em curso. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos representados pela liberdade do investigado, tendo em vista: a gravidade e complexidade dos delitos investigados; a estrutura organizacional da qual faz parte; o histórico de envolvimento em atividades criminosas demonstrado nas investigações; a necessidade de preservação da ordem pública e econômica. Ante o exposto, pelos fundamentos acima articulados e considerando a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de BRUNO JOSÉ DIVINO DA SILVA. 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