Eliane D´Andrea Beltrame
Eliane D´Andrea Beltrame
Número da OAB:
OAB/SP 093258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane D´Andrea Beltrame possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELIANE D´ANDREA BELTRAME
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-51.2025.8.26.0008 (processo principal 1000213-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Angela Cristina Freid - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - 1 - Fls. 139/145: Petição dissociada com o andamento do feito. 2 - Aguarde-se o prazo deferido na decisão de fls. 122/124. - ADV: THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-51.2025.8.26.0008 (processo principal 1000213-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Angela Cristina Freid - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Vistos. Fls. 129/134: Os embargos de declaração extrapolam as hipóteses previstas no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante. De fato, pretende a embargante nova análise do teor dos autos, em especial no que se refere à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. De fato, os comprovantes de fls. 274 e 275 do processo de conhecimento (fls. 118 e 119 deste incidente) são idênticos. Contudo, desconsiderando o documento repetido, há 5 comprovantes de pagamento, quantidade discriminada na planilha de cálculo de fl. 29. Patente que a parte embargante pretende a revisão da decisão e o meio processual eleito não é apto para este fim. Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie. Int. - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081308-69.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudia Rodrigues - Vistos. Reitere-se a intimação da Defensoria Pública para indicação de curador especial para defesa do requerido Evaldo Wagner. Intime-se. - ADV: ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-51.2025.8.26.0008 (processo principal 1000213-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Angela Cristina Freid - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a executada alega que o título é ilíquido e necessita de prévia liquidação de sentença. A exequente se manifestou às fls. 62/81. É a síntese do necessário. Decido: Trata-se de cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com pedido de repetição do indébito, reformada em grau de recurso (fls. 49/58) para julgar parcialmente procedente a ação, para (fl. 57): "I- declarar a nulidade das cláusulas contratuais presentes na promessa de compra e venda que autorizam a cobrança do saldo residual e despesas indicadas à inicial, com decorrente declaração de nulidade do instrumento particular de confissão de dívida e declaração de inexigibilidade do débito; II- condenar a ré à devolução dos valores cobrados e declarados inexigíveis, antes de 30 de março de 2.021, na forma simples e, após esta data, na forma dobrada, com correção monetária dos desembolso e juros legais de 1% ao mês, desde a citação". Pretende a parte exequente haver a restituição dos valores indevidamente pagos. De fato, no v. Acórdão constou que "a autora faz jus à repetição dos valores cobrados a maior, que serão apurados em liquidação de sentença". Contudo, nos termos do artigo 509, §2º, do CPC, "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença". Este é o caso dos autos. Os comprovantes de pagamento estão encartados às fls. 270 e 273/277 do processo de conhecimento. Assim, bastam simples cálculos aritméticos para apurar o débito exequendo, sendo, por esta razão, despicienda a prévia liquidação de sentença. O v. Acórdão também consignou que (fl. 54): "É o saldo residual previsto na confissão de dívida que é indevido, que não se confunde com a obrigatoriedade de a autora efetuar o pagamento do saldo devedor destinado à incorporadora". A parte exequente já comprovou a quitação do saldo devedor, conforme declaração encartada à fl. 79 do processo de conhecimento. Assim, uma vez que a parte exequente comprovou o cumprimento de sua obrigação contratual, pode ela exigir da executada o cumprimento do título. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2 - Em 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3 - No prazo assinalado, apresente o exequente memória atualizada do crédito, com incidência dos encargos previstos no art. 523, § 1º, bem como indique bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Caso queira o bloqueio de ativos financeiros e/ou veículos do devedor, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matricula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto a ONR, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do art. 799 do CPC, além de eventuais cônjuges e co-proprietários e prova do pagamento das respectivas custas postais para intimação de todos. 4.1 - O valor destas custas postais para intimação é de R$ 34,35 para cada endereço e cada pessoa a ser citada, a ser recolhida através de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1) 4.2 - Indefiro desde já eventual pedido de consulta da declaração de IR da pessoa jurídica executada, pois na condição de pessoa jurídica, ela não declara à Receita Federal a relação de seus bens. A declaração da PJ se limita à movimentação financeira, sem indicação da origem do dinheiro. Essas informações são obtidas por meio do Sisbajud. Logo, a quebra do sigilo fiscal da pessoa jurídica se mostra inútil ao fim colimado. 4.3 - A busca por imóveis registrados em nome do executado é realizada pela parte, sem intervenção jurisdicional, por por meio da ARISP/ONR. 4.3.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 5 - Decorridos sem integral cumprimento da determinação, Aguarde-se adequada provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013569-71.2025.8.26.0003 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou ampliada de criança - A.S.S.N. - - S.S.G. - 1. Concedo a guarda provisória aos requerentes, pelo prazo de um ano, tendo em vista a comprovação da relação de parentesco da requerente com a genitora, aliado à concordância da genitora de fls. 68/70. Expeça-se o termo. 2. Designo audiência para o dia __/__/2025, às ____ horas, para oitiva dos genitores e eventual concordância de extinção do poder familiar. 3. Nos termos do Comunicado CG no. 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, assim determino envio do link de acesso à reunião virtual aos participantes. 4. Fls. 214: Uma vez que os requerentes têm o telefone da genitora, deverão informar o endereço de e-mail da genitora para permitir a sua oitiva virtual. Caso a genitora não tenha, os requerentes deverão informar o endereço completo da genitora, para que ela seja ouvida através da Estação Passiva. 5. Proceda-se a realização de estudo psicossocial do caso. - ADV: ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001041-84.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.S.M. - J.F.V. - Vistos. 1. Fl. 32: anote-se. 2. No mais, reitero a decisão de fl. 729. Int. - ADV: TAMARA HELENA RODRIGUES CESTARI (OAB 323610/SP), SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP), HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP), GIOVANNA DI SANTIS (OAB 219074/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000347-58.2025.8.26.0260 (processo principal 1002631-90.2023.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sulamericana Comercio de Fantasias Ltda - Beatriz Impellizzieri - - Renata Rodrigues de Souza Me e outros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Sulamericana Comercio de Fantasias Ltda em face de Beatriz Impellizzieri e outros para satisfação da parte líquida da condenação nos termos da sentença de fls. 568/575, reformada pelo v.Acórdão de fls. 1040/1053. Pois bem, nos termos do art. 113, § 1º, CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução ou comprometer o cumprimento da sentença, já que os valores executados não são os mesmo para cada parte e não são devedores solidários, o que justificaria uma execução única. Ante o exposto, determino o desmembramento do incidente, providenciando o exequente a abertura de incidente para cada executado para a satisfação da condenação líquida que cabe a cada um tendo em vista que não são devedores solidários como já mencionado. Providencie a também a emenda deste incidente, permanecendo nestes apenas a executada "Beatriz Impellizzieri". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP)
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