Viviane Mandato Teixeira Ribeiro Da Silva
Viviane Mandato Teixeira Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 093295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Mandato Teixeira Ribeiro Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJSP, TJPR
Nome:
VIVIANE MANDATO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001122-33.2012.5.02.0071 RECLAMANTE: EDUARDO FEITOSA DE LIMA RECLAMADO: COLDWELL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb50600 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Regina Paula Costa Zapater DESPACHO Vistos, Segredo de Justiça Considerando que a presente demanda envolve informações que comprometem a intimidade da requerente, defiro o pedido de tramitação em segredo de justiça (ID.4a5fe27), nos termos do art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancelamento de Penhora Consta nos autos que a executada, Márcia de Almeida Gimenez, apresentou documentação que comprova que a penhora incide sobre benefício previdenciário (NB 41/192.753.476-0), comprometendo seu mínimo existencial, sobretudo diante de tratamento de saúde em curso. Considerando, ainda, o atual cenário de inflação e aumento de preços no país, defiro o cancelamento da penhora sobre o referido benefício. Devolução de Valores Já Levantados No que tange à devolução dos valores já penhorados e levantados pelo exequente, não se mostra razoável impor ao credor a devolução de quantias recebidas de boa-fé e com amparo em decisão judicial. Ressalto que a ordem de penhora impugnada foi expedida em maio de 2023, sendo que a sócia apresentou impugnação apenas em 25/06/2025 — mais de dois anos após sua regular intimação. Assim, além da ausência de fundamento jurídico para determinar a devolução, verifica-se a ocorrência de preclusão temporal, nos termos do art. 525, §11, do CPC: “A alegação de impedimento ou suspeição, a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, bem como a ocorrência de qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, devem ser alegadas, com prova documental, em até 15 (quinze) dias da intimação do ato.” Portanto, não há como se acolher o pedido de devolução de valores já levantados. Da Responsabilidade da Executada Durante a tramitação do feito, ficou demonstrada a incapacidade e o desinteresse da executada em cumprir suas obrigações, mesmo diante da adoção de diversas medidas executórias infrutíferas. A jurisprudência autoriza a responsabilização dos sócios — ainda que minoritários e mesmo sem participação direta em atos ilícitos — quando a personalidade jurídica da empresa se apresenta como obstáculo ao adimplemento da obrigação trabalhista. Aplica-se aqui a chamada "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5º, do CDC. Nessa linha, não é necessária a comprovação de fraude ou dolo, bastando a frustração da execução e a ausência de esclarecimentos quanto ao destino do patrimônio da sociedade, para que se legitime a responsabilização dos sócios. Mantenho a sócia executada no polo. Libere-se o depósito de R$ 445,40 (01/07/2025) à ré. Apresentar dados bancários em 05 dias. Prosseguimento da Execução Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, atentando-se: aos convênios já utilizados de forma infrutífera; ao disposto no art. 11-A da CLT, em especial quanto à possível prescrição intercorrente. No silêncio, sobrestem-se os autos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ALMEIDA GIMENEZ - DAVI DIAS NABARRO
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003743-51.2021.8.16.0037 Recurso: 0003743-51.2021.8.16.0037 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Apelante(s): BANCO PAN S.A. BANCO C6 S.A. Apelado(s): RENATO JOSÉ DA SILVA Antes de levar o caso a julgamento, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, entendo prudente a tentativa de conciliar as partes, razão pela qual determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para que tome as devidas providências. Oportunamente, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. DES. ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-47.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Luis Scker de Souza - Ludmilla Martins Canas - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 204-225 e seguintes: ao exequente. Prazo:15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP), VIVIANE MANDATO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 93295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-47.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Luis Scker de Souza - Ludmilla Martins Canas - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls. 144-148: o comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de intimação; portanto, dou a coexecutada Ludmila Martins Canas por intimada. Além disso, a decisão de fls. 142, na primeira parte, já regularizou essa questão, considerando que lá foi determinado o arresto do valor sob titularidade da executada. Também foram ordenadas as intimações sobre o arresto e o pagamento do saldo remanescente, sob pena dos acréscimos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC. Dessa forma, considera-se regularizada a intimação questionada. Assim, o arresto do dinheiro foi convertido em penhora, não tendo sido impugnado nos termos do art. 854, § 3.º, do CPC. Portanto, determino que, decorrido o prazo para eventual agravo desta decisão, seja realizado o levantamento do valor em favor do exequente, conforme os dados do formulário MLE de fls. 48. Todavia, o prazo para eventual impugnação ainda está em curso, nos termos do art. 525 do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE MANDATO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 93295/SP), ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 104) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-91.2021.5.01.0206 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MATHEUS HENRIQUE LEITE MARTIN RECORRIDO: DAMIAO AFONSO LEON ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025. OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE LEITE MARTIN
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-91.2021.5.01.0206 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MATHEUS HENRIQUE LEITE MARTIN RECORRIDO: DAMIAO AFONSO LEON ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025. OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO AFONSO LEON