Mary Kiyoko Kunihiro

Mary Kiyoko Kunihiro

Número da OAB: OAB/SP 093324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mary Kiyoko Kunihiro possui 170 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 170
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TST, TJMG, TJRJ
Nome: MARY KIYOKO KUNIHIRO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (77) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043324-28.2019.8.26.0114 (processo principal 1031696-30.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Celso de Moraes - Andreia Fernandes Lourenço - Rafael de Oliveira Santos - Renata Gonçalves - - Darcília Aparecida da Silva - - Eliemar Ferreira dos Santos - - Maria Aparecida Soares Siqueira - - Rosinete de Jesus Ramos - - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco Bradesco S.A. - - CAMILA ALVES DE SIQUEIRA - Aires Vigo Advogados - Vistos. 1. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Andreia Fernandes Lourenço; Valor atualizado: R$ 4.284.923,03. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), CARLOS FRANCISCO BELENTANI (OAB 288157/SP), CLAUDIA BORGES ROSA (OAB 273491/SP), JULIANA MENDES FRANCISCO (OAB 261664/SP), MARY KIYOKO KUNIHIRO (OAB 93324/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP), EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDERSON LUIZ RAMOS (OAB 208611/SP), ELIANE KOCHI DE SOUZA (OAB 139695/SP), ELIANE KOCHI DE SOUZA (OAB 139695/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011803-70.2022.5.15.0129 AUTOR: KALLYUS VINICIUS DIAS SANTOS RÉU: NATUROL GASTRONOMIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cba62 proferida nos autos. DECISÃO A certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução.   CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto WRL Intimado(s) / Citado(s) - KALLYUS VINICIUS DIAS SANTOS
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO: I) DECISÃO de ID 123457: ITENS: 1) Cumprida integralmente a determinação; 2) ID 119.889: Alíneas: A) Expedido Ofício ao Banco do Brasil (ID 123564), com a unificação dos valores à disposição do Juízo no processo, será realizada a criação das contas de itens i e ii ; B) Depende da resposta do Ofício expedido do item A ; C) Publicação enviada; D) Publicação enviada; E) Indeferido pelo Juiz; F) Ofício expedido (ID 123565); G) Indeferido pelo Juiz; H) Publicação enviada; I) Publicação enviada; K) Indeferido pelo Juiz; L) Promovido o integral cumprimento. 3) Nada a certificar; 4) ID 122076: A) Publicação enviada; B) Idem item 2, alínea A acima; C) ) Idem item 2, alínea B acima; D) Publicação enviada; E) Indeferido pelo Juiz; F) Ofício expedido (ID 123565); G) Indeferido pelo Juiz; H) Publicação enviada; I) Publicação enviada; J) Indeferido pelo Juiz; K) Publicação enviada; L) Publicação enviada; M) Cumprida integralmente. 5) Regularizada a intimação das Recuperandas. Quanto ao AJ, houve manifestação em ID 119.889; 6) Remetido, nesta data ao MP. II) DECISÃO de ID 123568: ITENS: 1) Cumprida integralmente; 2) Certificado acima; 3) Cumprido. Distribuído processo acessório de Habilitação de Crédito sob Número 0005809-29/2025; 4) Publicação realizada; 5) Remessa ao MP realizada; 6) Publicação realizada.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Às Recuperandas (item 2, alínea C, da decisão de ID123457); 2) Às Recuperandas (item 5, de decisão de ID 123457); 3) Ao Dr WILTON LUIS (item 2, alínea D, da decisão de ID 123457; 4) Ao peticionante Dr Marcel (ID 122.786), nos termos do item 2, alínea H, da decisão de ID 123457; 5) Aos Peticionantes de IDs 113.344 e 119.565 e às RECUPERANDAS, nos termos do item 2, alínea I, da decisão de ID 123457; 6) Ao AJ, nos termos do item 4, alínea H, da decisão de ID 123457; 7) Às Recuperandas, na forma do item 4, alínea A, da decisão de ID 123457; 8) Ao Leiloeiro GUSTAVO NORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, nos termos do item 4, alínea I, da decisão de ID 123457; 9) Item 4, alíneas K e L, ao AJ e Interessados.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Ao AJ; 2) Ao MP.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011994-52.2022.5.15.0053 AUTOR: DIEGO HENRIQUE RIBEIRO RÉU: PARRILLA CAMPINAS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ff9d2 proferida nos autos. DECISÃO O exequente concordou com os cálculos de ID d06c436 apresentados pela executada e informou o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID  d06c436 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 12.359,32 até 01/12/2024,  assim discriminado:   R$ 10.044,45, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 1.422,87 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$  785,09 referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 1.529,78 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. custas processuais, já recolhidas Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado . Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005  (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial, processo nº 1040956-32.2023.8.26.0100 perante a 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Da ComarcaDa Capital, observado o trânsito em julgado. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular VB Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE RIBEIRO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011994-52.2022.5.15.0053 AUTOR: DIEGO HENRIQUE RIBEIRO RÉU: PARRILLA CAMPINAS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87ff9d2 proferida nos autos. DECISÃO O exequente concordou com os cálculos de ID d06c436 apresentados pela executada e informou o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID  d06c436 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 12.359,32 até 01/12/2024,  assim discriminado:   R$ 10.044,45, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 1.422,87 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$  785,09 referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 1.529,78 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. custas processuais, já recolhidas Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado . Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005  (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial, processo nº 1040956-32.2023.8.26.0100 perante a 3ª Vara De Falências E Recuperações Judiciais Da ComarcaDa Capital, observado o trânsito em julgado. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO Juíza do Trabalho Titular VB Intimado(s) / Citado(s) - PARRILLA CAMPINAS RESTAURANTE LTDA
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