Ester Pascua Vancea Marques
Ester Pascua Vancea Marques
Número da OAB:
OAB/SP 093338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ester Pascua Vancea Marques possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ESTER PASCUA VANCEA MARQUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008852-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1023042-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alice Mitie Naito Avano - - Takao Avano - Luiz Carlos Rianho - Conheço dos embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração se refere apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Outrossim, a decisão não padece de omissão pois, conforme decidido no v. Acórdão de fls. 294/305, homologou-se o resultado para fixar e homologar os valores calculados de honorários de R$ 33.790,28 ao exequente e R$ 24.242,32 ao executado e atualizados até julho/24. Assim, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: JACIRA DE JESUS CHAVES SANTANA (OAB 345011/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP), JACIRA DE JESUS CHAVES SANTANA (OAB 345011/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030625-45.2009.8.26.0602 (602.01.2009.030625) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cortez & Pascua Ltda - Vistos. Fls. 385 e 388: Compulsando os autos, observo que o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) estão depositados na conta judicial nº 2200131238947, conforme extratos de fls. 368/369. Desta forma, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018, 1514/2019 e Comunicado CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862),expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.368/369 (conta judicial nº 2200131238947), no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); e fls. 333 (conta judicial nº 2300113695971), no importe de R$3.092,85 (três mil, noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), em favor de Cortez Pascua Ltda, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação, o silêncio será interpretado neste sentido. Int. - ADV: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000972-57.2023.8.26.0068 (processo principal 1010667-23.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Juliska Pascua - Diva de Souza dos Santos - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 254/255. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Aguarde-se provisoriamente em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelo credor, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia as anotações necessárias nos termos do Comunicado Conjunto nº 343/2022 (Código 15238) Defiro o desbloqueio de circulação dos veiculos placas DAN 6704 e QOZ8H45, mantendo apenas a restrição de transferência. Para tanto, providencie a executada a juntada de taxa. Com o recolhimento, promova a serventia o necessário. Manuseando os autos verifiquei que há outro veiculo penhorado e bloqueado, assim, digam as partes em 05 dias a respeito, pois o acordo foi omisso sobre a questão (veículo RENAULT/SANDERO EXP 16, Placas EAZ-4476 EAZ4E76 - fls. 209,218/219 e 242). Havendo concordância de ambas as partes sobre o levantamento da penhora do veiculo, fica desde já deferido, devendo a parte interessada juntar a respectiva taxa para desbloqueio do mesmo, providenciando a serventia o necessário. Com o pagamento da última parcela, deverá a executado efetuar o pagamento das custas relativas à satisfação da execução (1% sobre o valor do débito), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida. Constou expressamente do acordo a obrigação pelo pagamento das custas de satisfação e, considerando que o executado deve acompanhar minimamente o processo até a prolação da sentença homologatória. Comunicado o cumprimento da obrigação e não havendo comprovação do pagamento, no prazo de 15 dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, consignando a intimação na data da presente sentença. Comunicado o cumprimento e comprovado o recolhimento das custas, anote-se a extinção do feito, nos termos do art. 924 inciso II do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Proceda-se, ainda, as anotações referentes ao Comunicado Conjunto nº 343/2022 (Código 12066). P.I.C. - ADV: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), PAULO FERREIRA JUNIOR (OAB 450505/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030627-15.2009.8.26.0602/05 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cortez e Pascua Ltda - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-18.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Ricardo Pascua Vancea - Ester Pascua Vancea Marques - - Juliska Pascua - Vistos. Oficie-se nos termos requeridos às fls. 459/460. Cumpra-se com brevidade. Fl. 479: ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007414-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1032479-12.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Juliska Pascua - Vistos. Determinei nesta data o desarquivamento dos presentes autos. Recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça às fls. 142/144, expeça-se nova Folha de Rosto para cumprimento da decisão-mandado de fls. 100, observando o endereço informado às fls. 136/137. Intime-se. - ADV: ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0613317-81.1998.8.26.0100 (583.00.1998.613317) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Eletronica Palmer Industria e Comercio Ltda - Márcia Teixeira Palmeira - Prefeitura do Município de São Paulo - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE LOIOLA DANTAS (OAB 185001/SP), MARCELO NORONHA CARNEIRO DEL PAPA (OAB 175305/SP), SARAH LEITÃO DA SILVA (OAB 185075/SP), CAMILA FERNANDES PITA (OAB 162875/SP), HELENA ARTIMONTE ROCCA (OAB 162166/SP), HELEN PETRUCIA FRÓES DE CAMARGO LOPES (OAB 190665/SP), RICARDO ANDRÉ GUTIERRA (OAB 203984/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RODRIGO BAUERMAN SCHUNCK (OAB 221468/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES (OAB 117093/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RITA DE CASSIA CAMARGO (OAB 114290/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JAYME ALVES JUNIOR (OAB 113686/SP), ROSANA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 102692/SP), ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/SP), RUI JOSE SOARES (OAB 62451/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), NATÁLIA MELANAS PASSERINE DA SILVA (OAB 322639/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), PEDRO CARVALHAES CHERTO (OAB 93549/SP), ESTER PASCUA VANCEA MARQUES (OAB 93338/SP), CARLOS ALBERTO RAPOSO CHERTO (OAB 7701/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), CONRADO DEL PAPA (OAB 51384/SP), HUGO LINZMAIER FILHO (OAB 44610/SP), DOMINGOS PESSOA BARROSO (OAB 43350/SP), ANTONIO BONIVAL CAMARGO (OAB 29771/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP)