Sergio Palacio
Sergio Palacio
Número da OAB:
OAB/SP 093388
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG
Nome:
SERGIO PALACIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500378-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.H.S.M. - - K.C.T. - - K.E.M.S.A. - - M.S.G. - - G.G.S.L. - - G.S.G. - - E.G.F. - - L.A.S.M. - - P.A.R. - - F.B.F. - - N.C.A.S. - - I.D.S. - - P.S.S.F.J. - - D.P.O. - - W.S.S. - - W.S.R. e outros - E.G.P.B. - M.D.S.M. - - R.A.R.C. - - I.S.S. - - C.C.S.J. - - G.S.J. - - R.C.A. - - L.A.G.S.G. - - F.A.N.A. - - J.V.S.C. - - L.M.P.P. - - F.H.R.S. - - L.E.O.C. - - G.H.S.L. e outros - Dê-se ciência das juntadas de laudos às fls. 5501/6025. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), PAULO RICARDO AIRES DE FREITAS (OAB 418736/SP), GABRIELA TRAJANO CARLOS (OAB 410251/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), JÉSSICA LEIRE DOS SANTOS UGA (OAB 388123/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP), RALPH GRANDO FRAGA CRISTIANO (OAB 28130/ES), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP), RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 507202/SP), ANNA JÚLIA COSTA DOS SANTOS (OAB 509865/SP), PABLO HENRIQUE LOPES (OAB 508036/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), WELSON LERY SOARES (OAB 507491/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), RICARDO LOPES DE SOUZA (OAB 498767/SP), MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP), ANA CLARA PENTEADO FISCHER (OAB 486124/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP), THALES ORLANDO FELICIANO DA SILVA (OAB 465548/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), MARCELO VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), NORICA MORAIS GHIROTTO (OAB 91668/SP), MARCIA REGINA DE MIRANDA (OAB 90675/SP), ERIKA CHIOCA FURLAN (OAB 245970/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3037682-33.2013.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - D.T.S. - U.R.B.S.E. - Vistos. Anote-se. A seguir, aguarde-se a baixa dos autos. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), LUCIANO ABREU CANOLA (OAB 328975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019368-32.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RYAN GOMES DOS SANTOS - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) RYAN GOMES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007754-68.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - W.D.R.C. - Vista à defesa - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2972405/SP (2025/0232255-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DENER GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : SÉRGIO PALACIO - SP093388 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012039-24.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alicia Rocha da Silva Leão - Colegio Dom Barreto - - Eduardo Vieira Augusto - - Meyre Alice Vieira - - Weber Augusto - - Gabriel Henrique Pera Coelho - - Marcelo Maia da Silva Coelho - - Cristina Paula Pera - Vistos em saneador. Cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta por ALÍCIA ROCHA DA SILVA LEÃO em face de COLÉGIO DOM BARRETO e outros, alegando, em síntese, ter sido vítima de bullying, discriminação racial, ameaça e assédio moral durante o período em que foi estudante da instituição de ensino requerida. Inicialmente, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelos corréus. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Neste sentido, destaco o seguinte precedente: "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial." (STJ, AgInt no AREsp n. 966.393/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª T., j. 07/02/2017) No caso em tela, a análise da legitimidade passiva depende do exame do mérito, uma vez que a responsabilidade civil dos requeridos está intrinsecamente ligada à comprovação dos fatos alegados na inicial e à demonstração do nexo causal entre as condutas praticadas e os danos supostamente sofridos pela autora. A petição inicial narra fatos que, em tese, envolvem todos os requeridos, seja como agentes diretos das condutas lesivas, seja como responsável pela segurança e bem-estar dos alunos em relação a instituição de ensino e de vigilância e cuidados dos filhos menores em relação aos pais. Portanto, a questão relativa à responsabilidade de cada um dos requeridos constitui matéria de mérito e será analisada oportunamente. Igualmente, afasto a inépcia da inicial, porquanto a inicial contém causa de pedir e pedido bem delineado, qual seja, narrativa fática acerca de suposto bullying, discriminação racial, ameaça e assédio moral durante o período em que foi estudante da instituição de ensino requerida e traz pedido de indenização. Rejeito a preliminar de prescrição arguida pelos requeridos. Com efeito, da análise dos autos verifica-se que os fatos narrados na inicial ocorreram durante o período de 2019 a 2023, quando a autora era menor de idade (nascida em 05/12/2005), tendo a presente ação sido ajuizada em março de 2024. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 198, I, do Código Civil, que estabelece: "Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;" O artigo 3º do Código Civil considera absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos, enquanto o artigo 4º estabelece como relativamente incapazes os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. Durante todo o período em que ocorreram os fatos alegados (2019-2023), a autora era menor de idade, sendo absolutamente incapaz até dezembro de 2021 (quando completou 16 anos) e relativamente incapaz até dezembro de 2023 (quando atingiu a maioridade). Nos termos do artigo 198, I, do Código Civil, não corre prescrição contra incapazes, sendo que o prazo prescricional somente tem início com a cessação da incapacidade, ou seja, a partir de dezembro de 2023, quando a autora completou 18 anos. Considerando que a ação foi proposta em março de 2024, decorreram apenas cerca de três meses desde o termo inicial do prazo prescricional, estando a pretensão amplamente dentro do prazo de três anos previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil. No mais, o feito se encontra em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, a prática de bullying, discriminação racial e assédio moral contra a autora pelos corréus estudantes e omissão ou negligência da instituição de ensino e dos pais. Caberão à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito e, aos réus, os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito em razão de ação penal existente. Com efeito, o artigo 935 do Código Civil proclama a independência entre as esferas cível e criminal. Embora relativa a independência das ações, a autora noticiou que a ação penal foi arquivada, de modo que não é o caso de suspender a presente ação indenizatória. Assim, defiro as provas requeridas. Por ora, determino a produção de perícia no dispositivo de celular da autora requerida pelo colégio corréu, para extração do contudo das conversas mencionadas na inicial. Para os trabalhos técnicos, nomeio Jonathan Vieira (jonathan.vieira.rocha@gmail.com). As partes poderão arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze dias). Intime-se o nobre perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com a comprovação de sua especialização, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais. Apresentada a proposta, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Os honorários serão adiantados pelo colégio requerido que requereu a prova, nos termos do art. 95 do CPC. Após a realização da prova pericial, oportunamente, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), THAIS PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5002786-91.2019.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ETEVALDO SALES GUARDIANO CPF: 719.672.816-53 e outros FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 e outros Intima a parte Autora acerca da certidão de decurso de prazo em id. 10483676085, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. GABRIELA ZUANAZZI LUQUERINE Frutal, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001093-78.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Renan da Silva Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 29 (vinte e nove) dias da pena do(a) executado(a) Renan da Silva Ferreira, Hortolândia - Penit. III. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP), SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP), LEONARDO ROCHA DÓRO (OAB 408687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004290-70.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Angelo Augusto Lino - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado Angelo Augusto Lino. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 63 (sessenta e três) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 01/12/2024 e 15/03/2025 (fl. 254). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 21 (vinte e um) dias de pena em favor do executado Angelo Augusto Lino, CPF: 219.506.778-00, RG: 30173796, RJI: 170369221-37, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. P.I.C. - ADV: SERGIO PALACIO (OAB 93388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012620-45.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Divino Omar da Silva - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: EMERSON ALMEIDA BATISTA (OAB 93388/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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