Silvia Helena Fazzi
Silvia Helena Fazzi
Número da OAB:
OAB/SP 093457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Helena Fazzi possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SILVIA HELENA FAZZI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012217-78.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edison Adachi - Rafael Pivetta Adachi e outro - Fls. 229: Atenda-se à manifestação do Partidor, promovendo o inventariante as devidas correções apontadas, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012217-78.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edison Adachi - Rafael Pivetta Adachi e outro - Vistos. Ao Partidor. Int. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012217-78.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edison Adachi - Rafael Pivetta Adachi e outro - Embora determinado a fls. 209, o cumprimento não se deu, smj, de modo integral. Resta pendente a juntada da certidão negativa de débitos Estaduais em nome da "de cujus", bem como dos documentos pessoais dos herdeiros. Cumpra-se, em 15 (quinze) dias. Após, ao Partidor. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009712-90.2025.8.26.0011 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.F.F. - Vistos. Informem as partes o último domicílio do casal, comprovando nos autos, para fins de verificação de competência, conforme alínea "b", inciso I, do artigo 53 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1667218-68.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Oficina dos Menestreis Producoes e Eventos Art - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013728-82.2023.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - Maria Cristina Luciano - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 236. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012217-78.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edison Adachi - Rafael Pivetta Adachi e outro - Deverá o inventariante cumprir, integralmente, a ordem de fls. 8/9, notadamente o contido no item 3, letras A, B (Estadual e Municipal) e G (juntando, também, documentos pessoais). Sem prejuízo, deverá comprovar o recolhimento das custas complementares (fls. 5/6). Nos termos da Lei 11608/2003, artigo 4º, parágrafo 7º: "Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: (...) 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00...............100 UFESPs Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada, ao Partidor. - ADV: SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP), SILVIA HELENA FAZZI (OAB 93457/SP)
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