Elias Isaac Fadel Neto
Elias Isaac Fadel Neto
Número da OAB:
OAB/SP 093468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Isaac Fadel Neto possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
ELIAS ISAAC FADEL NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Federal da 3ª Região 39ª Subseção Judiciária da SJSP – Itapeva Rua Sinhô de Camargo, nº 240, Centro, Itapeva (SP) – CEP 18.400-550 e-mail: ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br – fone: (15) 3524-9600 PROCESSO Nº 5001197-97.2022.4.03.6341 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: ROSA MARIA BRANDOLIN FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA BRANDOLIN FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 03 dias do mês de julho de 2025, nesta cidade de Itapeva (SP), na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto, Dr. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO, comigo, Técnico Judiciário abaixo indicado, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram, em ambiente virtual: a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr. ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1ª) TESTEMUNHA: NELSON MONTEIRO; 2ª) TESTEMUNHA: ZELI ALVES DE ALMEIDA; 3ª) TESTEMUNHA: PERCIO WERNEK RAMOS. Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Logo após, não foram realizados requerimentos pela parte autora, tendo o MM. Juiz declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à parte autora para apresentação de razões finais orais, pelo (a) seu (a) advogado (a) foi dito: "Meritíssimo Juiz, reitero os termos da inicial". Pelo MM. Juiz Federal Substituto foi proferida a seguinte deliberação: "Venham os autos conclusos para sentença. Saem os participantes intimados. Considerando, entretanto, a impossibilidade técnica de se colher as assinaturas dos presentes pelo meio virtual, intime-se a parte autora do teor desta ata. Quanto ao INSS, tendo em vista que não compareceu à audiência, apesar de devidamente cientificado, deixo de intimá-lo". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Rodrigo David Nascimento, Técnico Judiciário, RF 5123, lavrei, conferi e lancei junto ao sistema processual PJE este termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente subscrito pelo MM. Juiz Federal Substituto. Dispensadas, no mais, as assinaturas das pessoas em razão da impossibilidade técnica de se fazê-lo de forma digital e/ou pelo sistema de videoconferência, mesmo com o uso do aplicativo Microsoft Teams. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0034217-45.2023.8.16.0001 Processo: 0034217-45.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.440,73 Autor(s): PAULA CRISTINE BLANCO Réu(s): Banco do Brasil S/A COOPERATIVA DE CRÉDITO CLÁSSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SICOOB EMPRESAS RJ 1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por PAULA CRISTINE BLANCO em face das instituições financeiras BANCO DO BRASIL S/A e COOPERATIVA DE CRÉDITO CLÁSSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SICOOB EMPRESAS RJ. 2. Verifica-se que o despacho de mov. 79.1 determinou a intimação de ambas as partes para que estas, caso quisessem, especificassem as provas que pretendiam produzir, para o fim de elucidar eventual ponto controvertido a ser dirimido. Na mesma oportunidade, foi facultado à ambas as partes para que esclarecessem se possuíam interesse no julgamento da ação no estado que se encontra o seu processamento. 3. Devidamente intimadas, ambas as partes requisitaram o julgamento da ação no estado em que se encontra o seu processamento – autora no mov. 85.1; instituição financeira ré, Banco do Brasil S/A no mov. 82.1; e instituição financeira ré COOPERATIVA DE CRÉDITO CLÁSSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB EMPRESAS RJ no mov. 84.1. 4. Dessa forma, diante deste cenário, através da decisão de mov. 88.1, foi anunciado o julgamento da presente ação no estado em que se encontra o seu processamento, nos termos do disposto no artigo art. 355, I, do CPC. 5. Todavia, em seguida, a pessoa jurídica ré BANCO DO BRASIL S/A, requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora (mov. 92.1). 6. É, em síntese, o necessário a relatar. Decido. 7. Muito embora o requerimento formulado pela pessoa jurídica ré no mov. 92.1, tem-se que o prazo concedido de 15 (quinze) dias às partes para especificarem as provas que pretendiam produzir teve inicio em 20/03/2025 (mov. 80.1) e finalizou em 12/04/2025 (mov. 83.1), todavia, o pedido formulado no mov. 92.1 para a produção de prova oral foi realizado somente em 17/06/2025, portanto, de forma intempestiva. 8. Além disso, verifica-se dos autos que a própria pessoa jurídica ré na petição de mov. 82.1 demonstrou que “este Réu informa não ter mais provas a produzir e reitera a contestação, para que seja julgado totalmente improcedente o pedido”. 9. Nesse contexto, observa-se que se operou a preclusão do direito quanto à produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, uma vez que mesmo devidamente intimada no prazo legal, a pessoa jurídica ré não especificou a prova pretendida, bem como demonstrou o seu interesse no julgamento da ação no estado em que se encontra o seu processamento. 10. Assim, por tais motivos e fundamentos, indefiro o requerimento formulado pela pessoa jurídica ré Banco do Brasil S/A no mov. 92.1. 11. Dê ciência às partes. 12. Uma vez isso, reporto-me ao determinado na decisão de mov. 88.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002728-87.2023.4.03.6341 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: CELIA DE FATIMA GRABHER MEIER FERREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000116-71.2025.8.26.0279 (processo principal 1001169-51.2017.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Neusa de Lima Pacheco - Ciência às partes do e-mail e ofício recebidos da Agência da Previdência Social de Itararé - INSS (fls. 101/103), informando que não localizaram dependentes habilitados em nome da segurada. - ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Federal da 3ª Região 39ª Subseção Judiciária da SJSP – Itapeva Rua Sinhô de Camargo, nº 240, Centro, Itapeva (SP) – CEP 18.400-550 e-mail: ITAPEV-SE01-VARA01@trf3.jus.br – fone: (15) 3524-9600 PROCESSO Nº 5001022-35.2024.4.03.6341 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CARLOS GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 25 dias do mês de junho de 2025, nesta cidade de Itapeva (SP), na sala de audiências da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto, sob a presidência do Meritíssimo Senhor Juiz Federal Substituto, Dr. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO, comigo, Técnico Judiciário abaixo indicado, foi aberta audiência de instrução, debate oral e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas. Aberta, com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceram: a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr. ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468, bem como as testemunhas arroladas pela parte demandante e que por ela foram trazidas à audiência, independentemente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Ausente o Procurador Federal, representante do INSS. Iniciada a audiência, foi dispensado o interrogatório da parte autora, considerando que, ainda que eventualmente requerido antes no processo, restou prejudicado pela ausência do réu. Em seguida foram inquiridas as testemunhas presentes: 1ª) TESTEMUNHA: DORACI DOMINGUES VIEIRA; 2ª) TESTEMUNHA: JOSÉ MARIA DUARTE; 3ª) TESTEMUNHA: ROBERTO CARLOS LOBO DE FREITAS. Os depoimentos foram registrados com uso do recurso de gravação digital em vídeo (formato tipo "*.mp4"), tendo sido determinada a sua posterior juntada aos autos. Durante o ato, foram adotadas providências para garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Logo após, não foram realizados requerimentos pela parte autora, tendo o MM. Juiz declarado encerrada a instrução processual. Dada a palavra à parte autora para apresentação de razões finais orais, pelo (a) seu (a) advogado (a) foi dito: "Meritíssimo Juiz, reitero os termos da inicial". Pelo MM. Juiz Federal Substituto foi proferida a seguinte deliberação: "Venham os autos conclusos para sentença. Saem os participantes intimados. Considerando, entretanto, a impossibilidade técnica de se colher as assinaturas dos presentes pelo meio virtual, intime-se a parte autora do teor desta ata. Quanto ao INSS, tendo em vista que não compareceu à audiência, apesar de devidamente cientificado, deixo de intimá-lo". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Rodrigo David Nascimento, Técnico Judiciário, RF 5123, lavrei, conferi e lancei junto ao sistema processual PJE este termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente subscrito pelo MM. Juiz Federal Substituto. Dispensadas, no mais, as assinaturas das pessoas em razão da impossibilidade técnica de se fazê-lo de forma digital e/ou pelo sistema de videoconferência, mesmo com o uso do aplicativo Microsoft Teams. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001197-97.2022.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: ROSA MARIA BRANDOLIN FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA BRANDOLIN FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ELIAS ISAAC FADEL NETO - SP93468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Para melhor readequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 03/07/2025, às 15h15min. No mais, ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002546-85.2009.8.26.0172 (172.01.2009.002546) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Guilherme Reis de Arruda - - Luisanete Serbelo de Arruda - Claudionor Vilela Junior, Fabíola Cristina Padilha Vilela, Claudia Izabel Padilha Vilela - - Carmen Yolanda Padilha Vilela Rep Por Curadora Holanda Aparecia Padilha - - JOÃO FRANCISCO e outro - Fazenda Nacional - - Fazenda do Estado de São Paulo - Telma Nazare Santos Cunha - CIÊNCIA a advogada nomeada, Dra. Thaynara Aline de Souza Silva, que sua certidão de honorários advocatícios encontra-se disponibilizada nos autos digitais. Nos termos do despacho retro, INTIMO os demais advogados nomeados pelo convênio OAB/SP para que juntem o ofício de nomeação, visto que para a expedição da certidão é necessário informar a data da nomeação e o registro geral. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), ABORÉ MARQUEZINI PAULO (OAB 255586/SP), MARCIA ELISABETH LEITE TEML (OAB 89315/SP), ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP), ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP), ANGELO MUNIZ FILHO (OAB 371575/SP), ANGELO MUNIZ FILHO (OAB 371575/SP), THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA (OAB 386515/SP)
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