Jose Sanches

Jose Sanches

Número da OAB: OAB/SP 093516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Sanches possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TJMG, TJSP
Nome: JOSE SANCHES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009606-11.2017.8.26.0405 (processo principal 0012172-84.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nerci Maria Ribeiro - Himalaia Investimentos e Participações Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIEL LOPES GUILHEM (OAB 267018/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), RUTH PRESTES SANCHES (OAB 94630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001299-46.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Mendonca - - Suerli Maria de Miranda Mendonça - Eleni Prestes Freitas - Rubens Freitas Filho - - Eleni Prestes Freitas - Carlos Mendonca e outro - Vistos. 1. Em tempo, observo que a procuração e a declaração de fls. 81/82 foram assinadas digitalmente através da plataforma "ZapSign", com a utilização de assinatura eletrônica simples ou avançada, ou seja, sem certificado digital de uso pessoal (em nome da parte autora), emitido por instituição certificadora credenciada pelo ICP-Brasil para assinatura digital, sendo, portanto, inapta para processos judiciais, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso I do Decreto nº 10.543/2020, que regulamenta a utilização das assinaturas eletrônicas. Não se ignora o parecer 229/2024-J (CPA nº 2021/100891) da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo é certo que somente será válido o documento com assinatura eletrônica não qualificada, se admitido ou aceito "pela pessoa a quem for oposto o documento, em especial o Juiz de Direito", conforme também constou na decisão do Exmo. Corregedor Geral de Justiça, que aprovou o referido parecer. Ademais, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, é necessário que a assinatura digital seja realizada por certificado digital, de uso pessoal e em nome da parte, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), além de ocorrer no padrão A3. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento. Ação Revisional Contratual c.c tutela de urgência pela qual indeferidos os pedidos de antecipação de tutela. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas, "Portal da OAB", "BRy", "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. procuração SEM ASSINATURA VÁLIDA. Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA AUTORA. Reconhecimento da invalidade da cadeia de procurações e substabelecimentos. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131071-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023)" Assim, diante do exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o advogado do requerido Rubens apresente procuração específica e declaração de hipossuficiência financeira, assinadas fisicamente, ou através de assinatura eletrônica qualificada, isto é, com certificado digital válido, de uso pessoal e em nome da parte autora, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). 2. Em sua contestação à reconvenção (folha 206), os autores estão a impugnar a eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária aos requeridos. Isso posto, para adequada apreciação do pedido e em complemento aos documentos eventualmente já apresentados, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré/reconvinte apresente: i) comprovantes de rendimentos, ii) última declaração de bens e rendimentos (IRPF), bem como iii) extrato atualizado de conta corrente e aplicações financeiras, inclusive poupança. Em caso de isenção de imposto de renda, junte pesquisa do seguinte endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Os documentos mencionados deverão ser apresentados sob sigilo (documentos sigilosos - código 9898). Após, voltem-me 3. Considerando os terrenos objeto dos autos, OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de São Roque para que, no prazo de 20 (vinte dias), informe se há algum óbice à mudança de titularidade dos referidos imóveis, bem como que seja esclarecido quais seriam os documentos mínimos necessários para a efetivação da referida mudança de titularidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a zelosa Serventia a remessa da presente à Prefeitura, instruindo-a com cópia da petição inicial. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, via e-mail (saorque2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Transcorrido o prazo, voltem-me para o saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC ou para ao julgamento antecipado do pleito, se o caso, consoante artigos 355 e 356, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014780-25.2022.8.26.0405 (processo principal 0012172-84.2004.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nerci Maria Ribeiro - Felipe Ricardo Batista dos Santos - - EDUARDO CIOLA - - Himalaia Investimentos e Participações Ltda. - Ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação acerca de antecipação de eventual tutela recursal requerida, por cinco dias. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), RUTH PRESTES SANCHES (OAB 94630/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), DANIEL LOPES GUILHEM (OAB 267018/SP), DANIEL LOPES GUILHEM (OAB 267018/SP), DANIEL LOPES GUILHEM (OAB 267018/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-78.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1000810-13.2019.8.26.0609) (processo principal 1000810-13.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Arlete Pinheiro de Sá - Vania Gonçalves Suzuki - Vistos. Acolho em parte os embargos para esclarecer que caberá ao cartório certificar o correto recolhimento das custas e, se houver pendência, intimar a parte executada para o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica sem efeito, neste momento, a ordem de intimação da executada para pagamento das custas. Int. - ADV: MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0095617-77.2014.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FABIO HENRIQUE DE CASTRO E SILVA 45635161634 CPF: 18.428.651/0001-42 e outros DS4 TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME CPF: 10.498.626/0001-23 e outros Fica o autor intimado para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, informar o endereço atualizado do sócio ANTÔNIO CARLOS GIUSTI, a fim de realizar a intimação da indisponibilidade de seus ativos financeiros. JULIA LUIZA RIBEIRO CAETANO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003157-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1025514-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luna e Vanadia Sociedade de Advogados - Lucianne Maria Dutra Aires - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada junto às instituições financeiras informadas no valor de R$ 2.117,67, conforme detalhamento juntado às fls. 371/391. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimada quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via Sisbajud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003157-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1025514-23.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luna e Vanadia Sociedade de Advogados - Lucianne Maria Dutra Aires - Vistos. Determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. sigilo / custas - fls. sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP)
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