Stael Silva De Campos

Stael Silva De Campos

Número da OAB: OAB/SP 093684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stael Silva De Campos possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT2, TJSP
Nome: STAEL SILVA DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008984-06.2022.8.26.0609 - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito - Paulo Sergio Bastos - - Edson Ferreira Bastos - - Cleusa de Bastos Martins - Alcides Jose de Bastos - - Amanda Dias Bastos - Vistos. Ciência do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Diante do trânsito em julgado e não havendo custas a recolher pelo requerente, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081862-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Moreschi - - LUCIANA CARBONARI MORESCHI - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento integral das custas processuais de citação/intimação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 ou Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo: 15 dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int. - ADV: STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009117-86.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tatiane Aparecida Bastos - Alcides Jose de Bastos - - Cleusa de Bastos Martins - - Paulo Sergio Bastos - - Edmilson Correia Gonçalves de Jesus e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e comunicações de praxe. No mais, requeira o vencedor o que entender de direito,observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado. Havendo saldo na guia de diligência do oficial de justiça juntada aos autos, caso tenha interesse no levantamento formule pedido no prazo de 10 dias, expedindo a Serventia o quanto necessário, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP), ADRIANA DE CASSIA LOURENÇO LIMA DA SILVA (OAB 441709/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005861-04.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1015808-87.2021.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Erica dos Anjos Mendes - Cristina Varo Soler Muniz - - Carolina Varo Soler Cazula - - Débora Varo Soler Feijó - Vistos. Trata-se de ação de indenização por enriquecimento sem causa, ajuizada por Érica dos Anjos Mendes, em face de Cristina Varo Soler Muniz, Carolina Varo Soler Cazula, Debora Varo Soler Feijó. A requerente é companheira sobreviva de Antonio Varo Soler, falecido pai das requeridas. Aduziu que após firmarem acordo nos autos do inventário, repassaram para a requerente somente o valor de R$ 30.000,00 e mais R$ 245.000,00. Porém, alega ter direito a 33,034% dos valores existentes no momento do levantamento, correspondente ao valor principal de R$ 245.000,00, dessa forma as requeridas se apropriaram dos rendimentos de juros e correção da requerente. Pediu a condenação para que cada uma das requeridas pague R$ 16.822,49, tem interesse em conciliação, fls. 1/8. Juntou documentos, fls. 9/23. Requisitados esclarecimentos, juntada de documentos e da taxa judiciária, fls. 27. Emenda à petição inicial, na qual esclareceu que pretende ação de sonegados, fls. 30/31. Juntou documentos, fls. 32/67. Custas às fls. 32/33. Recebida a emenda e determinada a citação das requeridas para apresentarem defesa, fls. 68. A correquerida Cristina recebeu citação, fls. 77. Recepcionados os demais avisos de recebimento por terceiros, fls. 78/79. As demais correqueridas compareceram de forma espontânea aos autos e, juntamente com Cristina, apresentaram contestação, na qual alegaram preliminarmente ausência de interesse processual, pois em acordo foi estabelecido valor fixo, em parcela única, sem atualização, o acordo foi cumprido em sua integralidade, há cláusula expressa de que o saldo remanescente seria partilhado entre as requeridas, a interpretação da requerente equivale a rescisão contratual; no mérito, com os mesmos fundamentos, requereram a improcedência do pedido, fls. 80/84. Juntaram documentos, fls. 85/88. Réplica a requerente afirmou que o seu valor de R$ 245.000,00 foi liberado ao final do processo; no entanto, esse capital foi remunerado enquanto esteve sob a custódia da instituição financeira e, assim, os frutos, que são acessórios, seguem a sorte do valor principal, fls. 89/91. Determinada a juntada de documentos e instadas as partes a especificarem provas que pretendem produzir, fls. 92. As requeridas afirmaram que o acordo entabulado é a única prova necessária, fls. 98/103. Juntaram documentos, fls. 104/115. A requerente postulou o depoimento pessoal e desnecessária designação de audiência de conciliação, fls. 116. Manifestação da requerente, fls. 120. Juntou documento, fls. 121/124. Manifestação das requeridas, na qual também afirmaram desinteresse em conciliação, fls. 128/129. Em suma, o necessário. Delibero. As partes são maiores, capazes e bem representadas. Inviável a conciliação. Inexistem questões prejudiciais de mérito. Trata-se de ação de sonegados. Considerado o disposto no artigo 113, do Código Civil, fixo como pontos controvertidos: sonegação, desvio ou ocultação da diferença entre os valores pactuados (saldos em 2021, fls. 11) e os valores efetivamente levantados pelas partes (rendimentos de aplicação financeira), bem como as datas dos respectivos levantamentos. O juiz é o destinatário da prova e lhe cabe determinar de ofício, em caso de dúvida, as provas necessárias ao julgamento do mérito ou reconsiderar decisão anterior que havia dispensado eventual prova, nos termos do artigo 370, do CPC. Assim, não há falar em preclusão, sequer cogitar preclusão "pro judicato". Nesse sentido: "Agravo de instrumento - ação declaratória, revisional de contrato bancário de empréstimo - determinação de realização de perícia contábil, de ofício, em ação - poderes instrutórios do juiz - inteligência dos art. 370 do Código de Processo Civil - decisão mantida - agravo improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2059596-75.2023.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. SALDO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA E POUPANÇA. TRIBUNAL A QUO CASSOU SENTENÇA DETERMINANDO REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, "em matéria de instrução probatória, não há se falar em preclusão pro judicato, uma vez que, como fundamentos principiológicos daquela etapa processual, os princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado afastam o sistema da preclusão dos poderes instrutórios do juiz" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.817.742/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021). 2. No caso, o Tribunal local, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, de ofício, reconheceu a necessidade de complementação de prova e, cassando a sentença, determinou a reabertura da instrução probatória. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp n. 2.029.044/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022.) Outrossim, em comentários ao referido dispositivo legal, a preleção de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. -- 3. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2018.): "2. Prova ex officio. O juiz pode determinar, de ofício, a realização de provas de fatos que sejam importantes para o deslinde da causa. (...) 4. Princípio dispositivo. (...). O poder instrutório do juiz, principalmente de determinar ex officio a realização de provas que entender pertinentes, não se configura como exceção ao princípio dispositivo. (...) 8. Prova ex officio. Limites. A norma ora comentada não impõe limitação ao juiz para exercer, de ofício, seu poder instrutório no processo civil." E, ainda, na lição de Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira (Curso de Direito Processual Civil, v. 2 Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória. 18ª ed., rev. Atual. E ampl. São Paulo: Editora JusPodivm, 2023, p. 112): "A melhor interpretação que se pode dar ao art. 370 do CPC, segundo nos parece, é aquela que privilegia o meio termo: a atividade probatória é atribuída, em linha de princípio, às partes; ao juiz cabe, se for o caso, apenas uma atividade complementar uma vez produzidas as provas requeridas pelas partes, se ainda subsistir dúvida quanto a determinada questão de fato relevante para o julgamento, o juiz estaria autorizado a tomar iniciativa probatória para saná-la." Assim, DEFIRO a juntada de documentos que constaram nos autos nº 1015808-87.2021.8.26.0003, relativos aos pontos controvertidos acima fixados. Prazo: 15 dias. INDEFIRO a prova oral consistente em depoimento pessoal, pois a prova documental melhor esclarece o ponto controvertido ora fixado, tornando desnecessária a prova oral para o deslinde do feito. Int. - ADV: STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), STAEL SILVA DE CAMPOS (OAB 93684/SP), JUSCÉLIO NUNES DE MACEDO (OAB 226632/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stael Silva de Campos (OAB 93684/SP), Simone Aparecida Leite Martins (OAB 350219/SP) Processo 1002604-68.2023.8.26.0176 - Petição Cível - Reqte: Alcides Jose de Bastos - Reqdo: Daniel da Silva Gonçalves - Vistos. Considerando o pedido de nulidade de citação, por ser questão de ordem pública, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Maximiliano Trasmonte (OAB 176977/SP), Adriana Queiroz de Campos (OAB 198099/SP), Stael Silva de Campos (OAB 93684/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Katia Cristina Casonato Marcelino (OAB 310030/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1065663-79.2014.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Rosires Picarelli - Conteste: Caixa Econômica Federal - CEF - A senha destes autos será, oportunamente, encaminhada ao Sr. 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo as partes interessadas no registro e/ou averbação acompanhar expedição da certidão de remessa nos autos e somente depois se dirigir à referida Serventia Extrajudicial para as providências necessárias ao seu cumprimento, tudo conforme determina à Portaria Conjunta nº. 01/2008.
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