Osvaldo Murari Junior

Osvaldo Murari Junior

Número da OAB: OAB/SP 093695

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: OSVALDO MURARI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001784-49.2009.8.26.0696 (696.09.001784-6) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Pinhel - - Inplan -Instituto de Planejamento-LTDA - Cassilda de Brito Pereira e outros - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a comunicação de leilão designado no processo nº 0001412-32.2011.8.26.0696, em trâmite perante a Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP, cujos objetos são os imóveis inscritos nas Matrículas nºs 5.427 e 8.643, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, sobre os quais recaem averbações (Av.14 e Av.17) com penhora e indisponibilidade determinada nestes autos. Fica advertida a parte exequente para, sendo de seu interesse, exercer o direito de preferência na arrematação ou sobre o produto da alienação, nos termos e prazos legais, mediante peticionamento junto ao Juízo responsável pela realização do leilão. - ADV: OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 246178/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALCIDES SILVA (OAB 10798/SP), VINICIUS DE SOUZA BARRADAS (OAB 357503/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001784-49.2009.8.26.0696 (696.09.001784-6) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Pinhel - - Inplan -Instituto de Planejamento-LTDA - Cassilda de Brito Pereira e outros - Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a comunicação de leilão designado no processo nº 0001412-32.2011.8.26.0696, em trâmite perante a Vara Única do Foro da Comarca de Ouroeste/SP, cujos objetos são os imóveis inscritos nas Matrículas nºs 5.427 e 8.643, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP, sobre os quais recaem averbações (Av.14 e Av.17) com penhora e indisponibilidade determinada nestes autos. Fica advertida a parte exequente para, sendo de seu interesse, exercer o direito de preferência na arrematação ou sobre o produto da alienação, nos termos e prazos legais, mediante peticionamento junto ao Juízo responsável pela realização do leilão. - ADV: OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 246178/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALCIDES SILVA (OAB 10798/SP), VINICIUS DE SOUZA BARRADAS (OAB 357503/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014575-54.2023.8.16.0044   Processo:   0014575-54.2023.8.16.0044 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$41.060,48 Exequente(s):   Donizete Aparecido Bengozi Executado(s):   DE LIMA MADEIRA E CONSTRUÇÃO LTDA EPP SENTENÇA   Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (mov. 95.1), com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC.   No mais, ressalto que a extinção do feito em nada prejudica o direito da parte credora, que em caso de eventual descumprimento, poderá solicitar o desarquivamento e execução do acordo.   Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023.   Oportunamente, arquivem-se.   Diligências necessárias.   Datado e assinado digitalmente.   MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002666-92.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002666) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bb Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Antonio Carlos de Souza - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Proceda-se a evolução para cumprimento de sentença, no sistema SAJ, em obervância a decisão de fls. 243. Fls. 401: Anotem-se os dados de Ativos SA como terceiro interessado e de seu procurador jurídico na Distribuição e sistema SAJ; Quanto ao mais: Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa Serventia providenciou a pedido de parte interessada, em benefício das partes, dos advogados e da melhor prestação jurisdicional, a conversão deste processo físico em digital. Assim, nos termos dos itens 5º e 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice ao andamento da marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em Cartório até regulamentação específica pelo TJSP, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Registre-se, por fim, que, caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado ao peticionante que novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de modo que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar de que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número do protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia, efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. 6. Compulsando os autos em que pese o ultimo parágrafo do despacho de fls. 397, verifica-se que desde a suspensão e remessa dos autos ao arquivo provisório (fls.252/253), ainda na vigência do antigo CPC, decorreu prazo superior a 10 anos, sem que a parte indicasse bens passíveis de penhora e, ante ao entendimento pacificado das Instâncias Superiores, intimem-se o exequente e o terceiro interessado Ativos SA, para manifestarem quanto a ocorrência da prescrição intercorrente retroativa, no prazo acima referido. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0006384-65.2006.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa, Banco do Brasil S/A - Reqdo: Domingos Lúcio Flemimg Galileu de Vasconcelos, Rosely Thomé Vasconcelos - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alcides Silva (OAB 10798/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Melissa Fernanda de Almeida Barbosa (OAB 246178/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Ricardo Hentz Ramos (OAB 257738/SP), Vinicius de Souza Barradas (OAB 357503/SP) Processo 0001784-49.2009.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Nelson Pinhel, Inplan -Instituto de Planejamento-LTDA - Vistos. Conforme informado pelo leiloeiro oficial, os imóveis penhorados nestes autos (matrículas nºs 5.427 e 8.643) já se encontram designados para leilão no processo nº 0001412-32.2011.8.26.0696, procedimento que tramita perante este mesmo Juízo. A expropriação simultânea sobre os mesmos bens em processos distintos, mostra-se inadequada, violando os princípios da economia processual e da racionalização dos atos jurisdicionais. Nesse contexto, determino que se aguarde a realização do certame já agendado, evitando-se a duplicidade de atos expropriatórios que poderiam gerar confusão e tumulto processual. Realizado o leilão no processo indicado, oficie-se a este Juízo comunicando o resultado, para que se proceda à devida aplicação do produto da arrematação na satisfação do crédito exequendo, observada a ordem de preferência estabelecida em lei. Caso o leilão reste infrutífero, intime-se o exequente para manifestação sobre a conveniência de nova designação de hasta pública ou indicação de outras medidas executivas adequadas. Intime-se.
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