Jose Alberto Mazza De Lima
Jose Alberto Mazza De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 093868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009301-10.2005.8.26.0482 (482.01.2005.009301) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sergio Peres de Abreu - Wagner Rocha Mazzon - Rodnei de Oliveira Jesus - Vistos. Expeça-se ofício ao(à) DETRAN/SP para que realize o levantamento das eventuais restrições/averbações em veículos provenientes de determinações destes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 15 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Presidente Prudente (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 927/928. Intime-se. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187106-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: A Lot Negocios e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Agravado: Delcio Antonio Gonçalves Caneira - Interessado: Marconi Participações e Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda - Interessado: H R Mazzon e Cia Ltda - Interessado: Israel Marconi - Interessado: Construtora Savegnago Limitada - Vistos. 1. Indefiro a liminar pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se o agravado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Jose Luis Delbem (OAB: 104676/SP) - Evidet Ferreira Barbosa dos Santos (OAB: 118647/SP) - Marcelo Martins Alves (OAB: 143040/SP) - Israel Marconi - Kerli Cristina Soares (OAB: 226598/SP) - Giovanna Cabianca Rinaldi (OAB: 202103/SP) - Jean Dornelas (OAB: 155388/SP) - Jose Alberto Mazza de Lima (OAB: 93868/SP) - André Luís Lovato (OAB: 188325/SP) - Jose Antonio Lovato (OAB: 103248/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038299-47.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Lucas Faim - Martina Luiza de Lima Del Pino - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6073644-42.2024.8.09.0021 COMARCA DE CAÇU RECORRENTE: MARTINA LUIZA ZOCCAL DE LIMA RECORRIDA : WA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO Martina Luiza Zoocal de Lima, qualificada e regularmente representada, na mov. 79, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CRFB), com pedido de efeito suspensivo, do acórdão unânime visto na mov. 57, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 1ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que decidiu conforme ementa abaixo transcrita: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPENSAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alegava inépcia parcial da inicial, ilegitimidade ativa do advogado que requereu a execução de honorários sucumbenciais, inexigibilidade do valor cobrado por suposta compensação de multa contratual e excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a inicial do cumprimento de sentença é inepta por não incluir todos os advogados beneficiários dos honorários; (ii) saber se há fundamento jurídico para a compensação do valor cobrado a título de multa contratual com o montante executado; e (iii) saber se há excesso de execução decorrente da exigência de valores supostamente indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A legitimidade ativa para a execução de honorários sucumbenciais é individual de cada advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, podendo um dos patronos promover a cobrança sem necessidade de litisconsórcio com os demais. 4. O pedido de compensação do valor da multa contratual com o montante executado não encontra amparo na decisão judicial transitada em julgado, que afastou expressamente essa possibilidade. 5. O excesso de execução alegado pela parte executada não se sustenta, pois os valores cobrados correspondem exatamente ao que foi fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido porém desprovido. Tese de julgamento: "1. O advogado tem legitimidade para promover a execução de honorários sucumbenciais individualmente, sem necessidade de litisconsórcio com outros patronos. 2. A compensação de multa contratual com valores em execução depende de expressa determinação judicial, sendo incabível sua aplicação sem previsão no título executivo. 3. A alegação de excesso de execução deve estar fundamentada em discrepância objetiva entre o valor cobrado e o título judicial que o ampara." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 2º; 280; 524; 783; 787; CC, arts. 267, 268, 269; Lei nº 8.906/94, art. 24, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.370.152/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.11.2015; STJ, REsp nº 1149574/ES, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.02.2017.” Embargos de declaração rejeitados na mov. 72. Nas razões, a recorrente roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo, sob o fundamento de que há plausibilidade no direito invocado e perigo da demora consistente na possibilidade de impedimento da “retomada da execução do crédito judicialmente reconhecido e pode resultar no encerramento prematuro da demanda executiva, sem apreciação de vícios materiais e de regularidade formal da inicial”. Preparo regular. Relatados, decido. A concessão de efeito suspensivo aos recursos constitucionais é medida excepcional, que exige a comprovação da coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora (inteligência do art. 1.029, § 5º, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC). O primeiro requisito caracteriza-se pela probabilidade de provimento do recurso constitucional, e o segundo, pela possibilidade de haver dano grave ou de difícil e incerta reparação, caso a tutela requestada só venha a ser deferida por ocasião da decisão definitiva. Saliente-se, ademais, que o efeito suspensivo, no âmbito dos recursos constitucionais, possui caráter eminentemente cautelar, com a única finalidade de constituir óbice à eficácia da decisão objurgada. Dito isso, em sede de cognição perfunctória, vejo que a recorrente não demonstrou, satisfatoriamente, o preenchimento de tais requisitos, a justificar o excepcional provimento acautelatório almejado. A propósito, é prescindível perscrutar-se a presença do perigo da demora sendo suficiente o registro de que a parte recorrente não se ocupou de demonstrar a existência da probabilidade do direito, haja vista que as teses jurídicas por ela apresentadas exigem a reapreciação de provas dos autos, o que, frise-se, não convém seja realizada no estreito limite do juízo superficial que ora se faz. Destarte, à míngua da mínima demonstração dos anteparos da medida postulada, o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso se impõe. Isto posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso especial. Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões. Após, retornem-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 13/3
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002267-31.2021.8.26.0576 (processo principal 1041142-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - R.F.G.L. - A.M.G.F. - Vistos. 1- Considerando o teor da resposta de fls. 453/454 e o caráter personalíssimo dos alimentos, que devem ser destinados diretamente à menor credora, representada por seu genitor, requisite-se da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ sob n° 72.957.814/0001-20, estabelecida na Rua Minas Gerais, n° 3051, Bairro Santa Eliza, Município de Votuporanga/SP, o depósito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0353, CONTA N° 00044014-2, OPERAÇÃO 013, de titularidade do representante legal da exequente, Sr. MOACIR B. L., portador do CPF n° 346.004.578-70, das pensões alimentícias devidas pela executada ANGELA M. G. F., portadora do RG n° 40.274.072-5 e do CPF n° 421.249.228-82, após o desconto em sua folha de pagamento. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. Providencie o Cartório, com urgência, o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 2- Fls. 464/465: defiro, em parte. E isso porque devem ser deduzidos do "quantum" devido todos os valores apreendidos nos autos (fls. 197/201 e 263/269) e outros possivelmente já pagos pela executada ao longo do período reclamado, isto é, de novembro/2019 a outubro/2020, ficando autorizada, porquanto plenamente viável, a cobrança das verbas alimentícias vincendas até julho/2021. Cita-se: "Quando se tratar de execução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, das parcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa." (STJ - 4ª T., REsp. 657.127, Min. Jorge Scartezzini, j. 19.5.05, DJU 27.6.05). No mesmo sentido: STJ - 3ª T., REsp. 505.173, Min. Menezes Direito, j. 25.5.04, DJU 2.8.04. Intime-se a parte exequente, assim, para que apresente novo e correto demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, adequando-o à presente decisão. Com tal peça nos autos, dê-se oportunidade para a devedora conferir o novo cálculo. Após, colha-se a manifestação do Ministério Público e, regularizados, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ALEXA CHAVES (OAB 411277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002116-97.2005.8.26.0003 (003.05.002116-0) - Execução de Título Extrajudicial - Silva Solar Comércio e Incorporações Ltda - Beatriz David Pereira e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 470: Ciente do recolhimento da taxa de desarquivamento. Fl. 474: Anote-se a habilitação do novo patrono da coexecutada Beatriz David Pereira. Ademais, intime-se a parte exequente para que esclareça se satisfeita a obrigação, conforme avençado no acordo de fl. 417/418. O silêncio será interpretado como concordância, oportunidade em que os autos serão elevados à conclusão para prolação de sentença extintiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DIEGO AMANCIO DIAS (OAB 347167/SP), DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP), FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP), THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011939-56.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Dorothea Ett - - Cezar Olimpio Golin - Associação Evangélica Lar de Betãnia - - Missão Atos de São Jose do Rio Preto - - Apae Associacao de Pais e Amigos Excepcionais Sao Jose Rio Preto - - Instituto Comboniano de São Judas Tadeu e outros - VISTOS. 1- Fls. 119/1122: digam inventariante e herdeiros. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA (OAB 232600/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), HELIO CORRADI (OAB 28104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-03.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Móveis Província Indústria e Comércio Ltda. - A. H. Fakheddine-me e outro - Tharek Khaled El Khatib - ME - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dois dias, acerca da impugnação à penhora realizada pelo sistema Sisbajud. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/SP), ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017594-21.2018.8.26.0576 (processo principal 1022233-70.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Joao Ricardo de Martin dos Reis e outros - Alessandro Renner Mingori - - Fabrício Batista Fortunato - para desarquivamento do processo suspenso ou extinto - e prosseguimento da ação - é necessário o recolhimento da taxa no valor de 1,212 UFESP (R$.42,86) através da guia FEDTJ cod 206-2 providenciar em cinco dias" - ADV: ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA (OAB 242030/SP), JEAN GARCIA (OAB 242039/SP), ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA (OAB 242030/SP), JEAN GARCIA (OAB 242039/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP)