Jose Pedro Menten
Jose Pedro Menten
Número da OAB:
OAB/SP 093928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Pedro Menten possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT9, TJMG
Nome:
JOSE PEDRO MENTEN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ALAIANE DO CARMO CARVALHO; ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA VASCONCELOS; ALYSON LEMES DO PRADO, repdo(a) p/curador(a) especial, ; ANA LUCIA VIEIRA MARQUES; ANA STELLA DE MAGALHAES ENGEL; BALTAZAR TERRA; BELCHIOR ANTONIO TERRA; CARLOS ANTONIO GRILO NOGUEIRA; CARLOS EMILIO MARQUES E SILVA; CHRISTIAN MARCELO CARNEIRO E PINHEIRO; CHRYSTIAN JOSE DE CASTRO CORREA; DALTON DE LIMA SIQUEIRA; DEYVISON ALVES DA SILVA; EDÍLSON ROCHA FERREIRA; FABIANA APARECIDA BRITO NONOYAMA; FELIPE AUGUSTO MELLO GARCIA DE SOUZA; FRANCISCO CARLOS DA COSTA BARBOSA; FULVIO MARCELO CASSIS; JACIEL GOMES DA SILVA; JOAO CARLOS DA SILVA; JOSE CARLOS MACIEL CAMPOS; JOSE CLAUDIO AREAS PINHEIRO; JOSE MUNHOZ RAMOS; JULIANA PEREIRA SOARES; KLEBER MENDES VASCONCELOS; LILIAN KARLA SOUTO SIQUEIRA; LILIAN MARA DA SILVA SOUZA; LUCAS ESTEVES PEREIRA; LUCAS MORETTO PIMENTA; LUCIA HELENA BRAGA AREAS PINHEIRO; LUIZ FREDERICO DA COSTA CIODARO; LUSEJANE APARECIDA DE CASSIA CARVALHO; MAGALI APARECIDA ESTEVES PEREIRA; MARCELA PINTO DIAS; MARCELO DE AVILA SILVA; MARCELO YOSHIO NONOYAMA; MARCIO ALEXANDRE MULLER; MARIA CAROLINA MELLO EROLES; MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA; MARIA DE LOURDES MELLO; MARIA LUCIA ALVES DE MOURA; MATHEUS ESTEVES PEREIRA; MAURILIO CECILIO DE AVILA SILVA; MAURILIO RAIMUNDO MARQUES; MUNICIPIO DE ALFENAS; MYRIAN MAGDA ARMOND ALVES; NATANAEL PEREIRA; OSVALDO SILVA DE CARVALHO; P. A. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/S LTDA.; PAULO ANGELO CARMONA; PAULO ROGERIO SILVA; REJANE LOPES CARVALHO DA SILVA; ROSANA CORRAL CARMONA; ROSIANE RIBEIRO MACIEL CAMPOS; SANDRA ALVES DE AVILA SILVA; SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER; SEBASTIAO JULIO CASEMIRO PEREIRA; THAÍS BRUM BERNARDES, repdo(a) p/curador(a) especial, ; VIANAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME; VIVIANE ARAUJO VELANO CASSIS; Relator - Des(a). Jair Varão A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAUTO DE OLIVEIRA, ALIENE ELEONORA DE CARVALHO, ANTONIO MARZOLA PEREIRA, ANTONIO MARZOLA PEREIRA, BIANCA MENEZES PERANZI, BRUNO CESAR SILVEIRA DAS GRACAS, BRUNO CESAR SILVEIRA DAS GRACAS, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS AUGUSTO DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CARLOS HENRIQUE DE AVILA TEIXEIRA, CASSIO VILELA TERRA, CASSIO VILELA TERRA, CECILIA PAIVA BAISI VIEIRA; e outros..
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002647-23.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M. - Y.M.C. - - N.M.F. - - C.M. - Vistos. Tendo em vista que o valor indicado às fls. 190/195 refere-se ao Plano de Previdência deixado pela autora da herança (fl. 4, item "b" - BRPREV RT FIX VI - extrato às fls. 79/81), EXPEÇAM-SE mandados de levantamento eletrônicos, relativos à conta judicial nº 100107129686, em favor de Jorge, Yaci e Nair, no valor correspondente a 1/4 (um quarto) do valor atualizado para cada um, observando os formulários apresentados às fls. 198/203. Após o levantamento, providencie a serventia a transferência do valor remanescente da conta judicial nº 100107129686 para a ação de inventário nº 1003419-83.2025.8.26.0309, da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, tendo em vista que corresponde ao quinhão do herdeiro pós morto Cyro. No mais, informe o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao efetivo levantamento de valores, autorizado pelo alvará expedido à fl. 187. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco do Brasil, para que esclareça quanto aos depósitos efetuados na conta judicial nº 3500105137026, em 3 de julho último (R$ 539.559,62 e R$ 4.556,27), bem como para que envie extratos de todas as contas e aplicações bancárias em nome do falecido, desde a data do óbito. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), JOSE PEDRO MENTEN (OAB 93928/SP), RENAN PORTA (OAB 444687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000858-66.1989.8.26.0309 (309.01.1989.000858) - Arrolamento de Bens - O.J.M. - Em atenção à petição física protocolizada sob chancela 309FAMR.25.00001495-9.010725.1331.20, data 01.07.2025, providencie, em cinco dias, o d. Patrono novo pedido de desarquivamento em conformidade aos termos do Comunicado Conjunto nº 699/2023, qual seja: os pedidos de desarquivamento com digitalização de processos físicos deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados às Unidades Judiciais mediante o preenchimento de Formulário, indicando o motivo da solicitação de desarquivamento https://tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental/Arquivo, RESSALTANDO-SE QUE NÃO é MAIS PERMITIDA A TRAMITAÇÃO DO FEITO DE FORMA FÍSICA. Nesse sentido, se a finalidade do desarquivamento for para expedição de certidão de objeto e pé, extração de cópias de documentos e/ou vista/carga dos autos para fins de consulta, os autos físicos serão enviados à unidade judicial, disponibilizados para a finalidade apontada pelo interessado no formulário e, decorrido o prazo de 30 dias em cartório, os autos físicos serão inseridos em lote para coleta e retorno ao arquivo conforme cronograma da empresa terceirizada responsável pelo arquivo geral. No entanto, se a finalidade do desarquivamento for para expedição de formal de partilha, expedição de carta de sentença ou vista dos autos para andamento processual - reativação do processo/cumprimento de sentença, os autos virão digitalizados do arquivo geral e disponibilizados somente via e-Saj para a regular tramitação no formato digital. - ADV: JOSE PEDRO MENTEN (OAB 93928/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011758-95.2016.5.09.0015 RECLAMANTE: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a3f1e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/07/2025 DESPACHO I - Ante a concordância do exequente, bem como o silêncio da executada, resta deferida a venda direta da parte ideal (1/7) dos imóveis matriculados sob nº 18.688 do 02º CRI de Jundiaí/SP e nº 156.996 do 01º CRI de Jundiaí/SP. Para tanto, intime-se o terceiro requerente comprador - JOSÉ PEDRO MENTEN - Id 4a04fd2 para que deposite nos autos o valor (R$ 30.000,00) pertencente à executada conforme compromisso de venda juntado no Id 0436ea1. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da venda direta. Ciência às partes. II - Depositado o valor, expeça-se carta de arrematação em favor do comprador, levando as restrições CNIB decorrente destes autos em relação aos referidos bens, cabendo ao comprador a informação e requerimento junto aos demais Juízos para levantamento das restrições constantes nos imóveis. III - Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento da execução. Prazo 05 dias. IV - No silêncio, voltem conclusos para deliberações sobre os valores depositados nos autos. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011758-95.2016.5.09.0015 RECLAMANTE: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a3f1e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 07/07/2025 DESPACHO I - Ante a concordância do exequente, bem como o silêncio da executada, resta deferida a venda direta da parte ideal (1/7) dos imóveis matriculados sob nº 18.688 do 02º CRI de Jundiaí/SP e nº 156.996 do 01º CRI de Jundiaí/SP. Para tanto, intime-se o terceiro requerente comprador - JOSÉ PEDRO MENTEN - Id 4a04fd2 para que deposite nos autos o valor (R$ 30.000,00) pertencente à executada conforme compromisso de venda juntado no Id 0436ea1. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da venda direta. Ciência às partes. II - Depositado o valor, expeça-se carta de arrematação em favor do comprador, levando as restrições CNIB decorrente destes autos em relação aos referidos bens, cabendo ao comprador a informação e requerimento junto aos demais Juízos para levantamento das restrições constantes nos imóveis. III - Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito visando ao prosseguimento da execução. Prazo 05 dias. IV - No silêncio, voltem conclusos para deliberações sobre os valores depositados nos autos. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEMPER ROSSI - COMERCIO DE VIDROS LTDA - CRISTIEN CARLO ROSSI - TEREZINHA DA SILVA ROSSI - EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011758-95.2016.5.09.0015 RECLAMANTE: SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: EVOLUTION INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: JOSE PEDRO MENTEN Teor: "I - Ante a concordância do exequente, bem como o silêncio da executada, resta deferida a venda direta da parte ideal (1/7) dos imóveis matriculados sob nº 18.688 do 02º CRI de Jundiaí/SP e nº 156.996 do 01º CRI de Jundiaí/SP. Para tanto, intime-se o terceiro requerente comprador - JOSÉ PEDRO MENTEN - Id 4a04fd2 para que deposite nos autos o valor (R$ 30.000,00) pertencente à executada conforme compromisso de venda juntado no Id 0436ea1. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da venda direta."(...) CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. GILBERTO DO VALLE MUNHOZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO MENTEN
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-37.2023.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - M.S.F. - A.M.F. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 151/159 e Termo de Instituição de Usufruto às fls. 130, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Evanir Fossen (óbito fls. 14), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 12/13), custas (fls. 95/96), negativa estadual (fls. 178), negativa federal (fls. 177), certidão de matrícula (fls. 92/93, 89/91, 83/88 e fls. 79/82), negativa municipal (fls. 188, 174, 175 e fls. 173) respectivamente, e certidão do Colégio Notarial (fls. 54/55). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4. FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido). Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO. No presente feito, NÃO É o interessado beneficiário da JG, assim, providencie a comprovação da taxa de emissão (cód 130-9) e em seguida, expeça-se o formal. Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5. Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 6. Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), MAURO ALVES DE ARAUJO (OAB 88801/SP), JOSE PEDRO MENTEN (OAB 93928/SP)
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