Walter De Araujo
Walter De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 093945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter De Araujo possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
WALTER DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PRECATÓRIO (4)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013645-81.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Walter de Araujo - Vistos. Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Oportunamente, arquive-se este incidente. P.I.C. São Paulo, 13 de junho de 2025. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR em cumprimento à decisão supra. Certifico ainda que o MLE foi encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias.Nada Mais.. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026429-80.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Tavares Beltrao - MARIA CHRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA - - SANDRA ALMEIDA DE SA PEREIRA - - Sonia Almeida de Sá - - SUELY ALMEIDA DA CUNHA - - ROSA REGINA CAIRO DE CAMARGO - - RICARDO CAIRO DE CAMARGO - - Cid Roberto Jorio de Camargo - - Maria Aparecida Abraao Camargo - - MARIA DO CARMO CURCI - - Tania Curci Stecca - - LEILA DUARTE DE ARAUJO - - (Espólio) MARIA JOSE NUNES - - LUIS SERGIO NUNES - - JANDIRA BERNARDES QUERINO - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Sonia Almeida de Sá e outro - Ciência acerca da transferência de valores via Sisbajud, para conta judicial vinculada aos presentes autos. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), VINICIUS CORREIA DA SILVA (OAB 318236/SP), VINICIUS CORREIA DA SILVA (OAB 318236/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP), WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP), ANA PAULA TAVARES BELTRAO (OAB 159375/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010449-42.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Eliane Josefa da Silva Costa - L' Eform Clinica Médica Ltda - - Fábio Turra - - Slader Comércio de Produtos Médicos Ltda - - Clinica Dermaa - Ante o exposto, julgoPROCEDENTEo pedido formulado porELIANE JOSEFA DA SILVA COSTA contraFABIO TURRA, LE FORM CLINICA MÉDICA, SLADER COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO LTDA e CLÍNICA DERMAA,resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, PARA: (a)CONDENAR, de forma solidária, as requeridas a pagar à autorao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária desde a presente data pela Tabela Prática do E. TJSP (súmula 362 do STJ) e juros moratórios, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54, STJ), até o dia 27/08/2024. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). (b)CONDENARas rés, de forma solidária, a pagar à autora indenização por danos materiais na monta deR$ 8.000,00 (oito mil reais),corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC - redação anterior c/c art. 161, §1º, CTN), também de contados cada desembolso, nos termos do art. 398 do Código Civil, até o dia 27.08.24. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Sucumbente, condeno as demandadas solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversária, ora fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. Transitado em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014162-98.2024.8.26.0053 (processo principal 1023167-35.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - W.A. - Vistos. A fim de serem evitadas futuras nulidades processuais, reitero a decisão de fl. 38, intimando-se a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, para apresentar sua impugnação à obrigação de pagar, observando o que já fora decidido. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014164-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1023167-35.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - A.D.R. - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença por Alexandre Donizeti Rocha, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada apresentou impugnação tendo a exequente, na sequência, manifestado concordância com os cálculos da executada. Assim sendo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte executada. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios ante a ausência de resistência. Não existindo interesse recursal pela parte exequente, uma vez que concordou com o cálculo da parte executada e considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), caso haja concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para proceder com a requisição de obrigação de pequeno valor, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido. Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. Descumprida a determinação acima, e sendo protocolado ofício requisitório de RPV por dependência ao presente cumprimento, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento. Os precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e os respectivos incidentes de precatório serão remetida à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. Por fim, em cooperação e economia processuais, e como lhe cabe (art. 5º, parágrafo 2º, e art. 6º, parágrafo 3º, ambos do Provimento CSM n. 2.753/2024), o (a) advogado (a) da parte credora deverá, ao peticionar o ofício requisitório de RPV e de precatório como incidente, anexar todas as peças processuais exigidas e preencher completa e corretamente os campos dos ofícios, incluindo fornecer os dados bancários da parte credora ou os seus, se tiver poderes para receber e dar quitação, conforme certidão que segue, sem publicação, a qual será utilizada pela serventia na análise e na validação dos ofícios, sob pena de determinação da juntada da (s) peça (s) processual (ais) faltante (s) e/ou de retificação dos dados constantes dos ofícios e, em caso de novo descumprimento, rejeição do pedido de expedição do respectivo ofício, conforme art. 5º, parágrafo 2º, da Provimento acima. Intime-se. - ADV: WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-15.2022.8.26.0537 (apensado ao processo 1009153-31.2022.8.26.0564) - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - TELEFONICA BRASIL S.A. - Walter de Araujo - - Brasnipo Transportes Ltda. - Tendo em vista que a presente se trata apenas de incidente dos autos 1009153-31.2022.8.26.0564 (Embargos de Terceiro) ajuizado na forma de processo com o intuito de se obter em Plantão Judiciário a sustação de cumprimento de mandado de imissão na posse dos autos de cumprimento de sentença de n. 0013700-39.2019.8.26.0564 e que nos r. Embargos de Terceiro foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito e, posteriormente, acordo, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 236637/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0119197-09.2008.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cleire de Almeida - VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que há duas procurações apresentadas, uma outorgando poderes ao Dr. Walter de Araújo, conforme fl. 71 e outra outorgando poderes ao Dr. Walter Schueler Knupp, conforme fl. 10. Desta forma, a fim de evitar eventual tumultuo processual, intimem-se os patronos para que esclareçam se houve mudança de representação nos autos, oportunidade em que deverão informar a existência de reserva a título de honorários contratuais. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Int. - ADV: WALTER SCHUELER KNUPP (OAB 33009/SP), WALTER DE ARAUJO (OAB 93945/SP)