Maria Ana Figueiredo

Maria Ana Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 093948

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Ana Figueiredo possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT2, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TRT15, TST, TJSP
Nome: MARIA ANA FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000087-17.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: WILLIAMS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: BOMBRIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6db218 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMª Juíza do Trabalho, Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor         DESPACHO   Vistos, etc. Petição da reclamada, conforme ID. 16F9243, informando acerca do deferimento da sua Recuperação Judicial, no dia 12.02.2025. Nestes termos, ANULO a Sentença de Liquidação proferida no ID. B1cd510. PROVIDENCIE A RECLAMADA, no prazo de dez dias, a representação dos cálculos de liquidação com a data de atualização até 12.02.2025, ou seja, até a data do decreto da Recuperação Judicial, a fim de possibilitar a habilitação do crédito no Juízo Universal (Cível). Reapresentados os cálculos, dê-se ciência ao reclamante para manifestação, com base nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Após homologados os cálculos com a data de atualização até 12.02.2025, expeça-se certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial da reclamada. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS HENRIQUE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000087-17.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: WILLIAMS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: BOMBRIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6db218 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMª Juíza do Trabalho, Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor         DESPACHO   Vistos, etc. Petição da reclamada, conforme ID. 16F9243, informando acerca do deferimento da sua Recuperação Judicial, no dia 12.02.2025. Nestes termos, ANULO a Sentença de Liquidação proferida no ID. B1cd510. PROVIDENCIE A RECLAMADA, no prazo de dez dias, a representação dos cálculos de liquidação com a data de atualização até 12.02.2025, ou seja, até a data do decreto da Recuperação Judicial, a fim de possibilitar a habilitação do crédito no Juízo Universal (Cível). Reapresentados os cálculos, dê-se ciência ao reclamante para manifestação, com base nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Após homologados os cálculos com a data de atualização até 12.02.2025, expeça-se certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial da reclamada. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOMBRIL S/A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003221-12.2010.8.26.0011 (011.10.003221-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Assis Cardial - - Ana Maria Assis Cardial Dias - - Waldette de Assis Cardial - - Vera Lúcia Assis Cardial - Gabriel Gomes Costa - Vistos. 1. Fl. 786: indefiro o pedido de compelir a inventariante ao pagamento de valores de reparos do imóvel do terceiro interessado, sob pena de multa diária, bem como de autorização judicial para realizar os reparos no imóvel do monte mor às expensas do espólio, considerando que o levantamento dos alegados prejuízos e origem das infiltrações, bem como a responsabilidade do espólio não são matérias a serem tratadas no inventário e demandam as vias próprias. Ademais, inobstante alegue o terceiro que o imóvel tenha sido adquirido em maio de 2023 (fl. 789), a apreciação da venda pelos herdeiros não ocorreu naquela data, mas neste momento. 2. Assim, passo a apreciação da venda do imóvel da rua Pereira Leite. A meeira Waldete e a herdeira Vera Lúcia aceitaram a venda do bem imóvel pelo preço de R$ 1 milhão de reais. Waldete detém 58,45% dos direitos sobre o imóvel e Vera 19,48%, totalizando 77,93%. As herdeiras Márcia e Ana aceitaram a venda do bem imóvel pelo preço mínimo de R$1.700.000,00. Márcia detém 19,48% dos direitos sobre o imóvel e Ana 2,59%. Assim, a contraproposta de fls. 821/825 atendeu à divisão exigido pelas partes herdeiras Marcia e Ana Maria (às fls.754/755) e o valor de R$1.000000,00 foi anuído pela concordância expressa de fls. 741 das partes Waldete e Vera Lúcia. Entendo que a divisão proposta pelo terceiro às fls. 821/825 atende aos interesses de todas as partes. Vale esclarecer que a venda se encontra adiantada, com realização de depósitos por parte do comprador nestes autos (no valor de R$375.190,00 fls. 826/827) correspondente ao percentual de Márcia e Ana, além do comprador ter acesso ao imóvel. Assim, homologo a venda do imóvel de matrícula nº 92.908 do 10º CRI de São Paulo, ao terceiro Gabriel Gomes Costa, pelo valor total de R$1.154.490,00 (item 1 de fls. 825). Estabilizada esta, expeça-se Alvará autorizando o espólio de Dellio Rodrigues Cardial representado pela inventariante Marcia Assis Cardial a vender o imóvel situado na Rua Pereira Leite, 256, Sumarezinho, matriculado sob nº 92908 no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 29) ao comprador Gabriel Gomes Costa. 3. Quanto as condições do pagamento, a meeira Waldete e herdeira Vera concordaram com o financiamento bancário e demais condições (fls. 844/845) Considerando que a carta de crédito aprovada pelo banco Bradesco possui validade até 02.08.2025, digam as herdeiras Márcia e Ana sobre as condições de pagamento fls. 821/825 e financiamento de fls. 846/853, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. - ADV: MARIA ANA FIGUEIREDO (OAB 93948/SP), AUGUSTO JOSE TELO FIGUEIREDO (OAB 271503/SP), AUGUSTO JOSE TELO FIGUEIREDO (OAB 271503/SP), AUGUSTO JOSE TELO FIGUEIREDO (OAB 271503/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 285737/SP), FABIANA DE ALMEIDA PRADO (OAB 348846/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015498-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liete Del Santo Lopes - Irmãos Del Santo Ltda - Me e outro - Vistos, Oficie-se o MM. Juízo da 21ª Vara Cível Central, perante o qual tramita o processo 0046283-09.2022.8.26.0100, para informar que o valor do crédito atualizado para 30/06/2025 é de R$ 103.122,79. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da planilha e demais documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: AUGUSTO JOSE TELO FIGUEIREDO (OAB 271503/SP), MARIA ANA FIGUEIREDO (OAB 93948/SP), AUGUSTO JOSE TELO FIGUEIREDO (OAB 271503/SP), MARIA ANA FIGUEIREDO (OAB 93948/SP), SILVANA DOS SANTOS DE MATTOS (OAB 400087/SP)
  6. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000404-32.2024.5.02.0351 AGRAVANTE: MARCEL ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: T & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA           PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000404-32.2024.5.02.0351     AGRAVANTE: MARCEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. VANESSA GOMES BELO ADVOGADA: Dra. GABRIELA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO ADVOGADA: Dra. MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS ADVOGADA: Dra. MARIA ANA FIGUEIREDO ADVOGADA: Dra. CELIA CHRISTIANE POLETTI ADVOGADO: Dr. JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR ADVOGADA: Dra. KARINA LEMOS DI PROSPERO ADVOGADA: Dra. GLEICE TAVARES AGRAVADO: T & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. KELLY BARROS MELO ADVOGADA: Dra. LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. VANCLEI ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. ISONEL BRUNO DA SILVEIRA NETO GPACV/thcc   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Idf8ce66e; recurso apresentado em 11/10/2024 - Id ce2aca9). Regular a representação processual (Id 43f9438 ). Preparo dispensado (Id 4833e90).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver oconjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordináriade recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.2.1. A finalidadeprecípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas,não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisadopelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidadopela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata demero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetivanecessidade de revolver o acervo probatório para adotarconclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegaçõesrecursais da parte contrariam frontalmente o quadro fáticodelineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento desuas pretensões demandaria necessariamente o reexame doacervo probatório, procedimento vedado nesta esferaextraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma,Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   /chps SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL ALVES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TST | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000404-32.2024.5.02.0351 AGRAVANTE: MARCEL ALVES DOS SANTOS AGRAVADO: T & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA           PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000404-32.2024.5.02.0351     AGRAVANTE: MARCEL ALVES DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. VANESSA GOMES BELO ADVOGADA: Dra. GABRIELA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO ADVOGADA: Dra. MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS ADVOGADA: Dra. MARIA ANA FIGUEIREDO ADVOGADA: Dra. CELIA CHRISTIANE POLETTI ADVOGADO: Dr. JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR ADVOGADA: Dra. KARINA LEMOS DI PROSPERO ADVOGADA: Dra. GLEICE TAVARES AGRAVADO: T & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADA: Dra. KELLY BARROS MELO ADVOGADA: Dra. LUDIMILLA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. VANCLEI ALVES DA SILVA ADVOGADO: Dr. ISONEL BRUNO DA SILVEIRA NETO GPACV/thcc   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Idf8ce66e; recurso apresentado em 11/10/2024 - Id ce2aca9). Regular a representação processual (Id 43f9438 ). Preparo dispensado (Id 4833e90).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver oconjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordináriade recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.2.1. A finalidadeprecípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas,não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisadopelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidadopela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata demero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetivanecessidade de revolver o acervo probatório para adotarconclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegaçõesrecursais da parte contrariam frontalmente o quadro fáticodelineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento desuas pretensões demandaria necessariamente o reexame doacervo probatório, procedimento vedado nesta esferaextraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma,Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   /chps SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - T & C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000845-49.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: EDSON RODRIGO SILVA RECLAMADO: METALFRIO SOLUTIONS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0d2b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO     Vistos, ID. a8c4481: Laudo pericial. ID. 5e3f945: Concordância expressa da parte reclamante com laudo; ID.d2e5a45: Concordância expressa da reclamada com laudo Isto posto, retifico a decisão ID.670cbc5 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos periciais (ID. 8e43a86), eis que consentâneos com a decisão liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em  R$ 57.575,76, atualizado até 01/06/2025, sendo: R$ 40.454,48   a título de Principal; R$ 3.994,32   a título de FGTS a depositar em conta-vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará; R$ 5.682,08   a título de contribuição previdenciária quota-parte empregador; R$ 4.444,88 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante; R$ 3.000,00 referente aos honorários periciais à perita MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES.   Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente à contribuição previdenciária quota-parte empregador no importe de R$ 3.112,87 em 01/06/2025.  e ao Imposto de Renda (R$ 34.664,28), a ser calculado na época do pagamento sobre os rendimentos tributáveis, na forma da IN RFB nº 1127/2011. Honorários periciais pela reclamada, que ora arbitro em R$ 3.000,00, vigentes em 01/06/2025, em favor do(a) Sr(a). DECIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. Intime-se a reclamada, para pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e dê-se ciência à devedor subsidiária. A guia de depósito judicial para pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada no portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia de depósito judicial ou acessando-se diretamente as páginas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Para a atualização do quantum debeatur, deve-se fazer uso do "Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho" disponibilizado pelo C. TST, ou da planilha de atualização disponibilizada no portal eletrônico deste Regional, no sítio específico de "Tabelas Práticas - Atualização de Débitos Trabalhistas". Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALFRIO SOLUTIONS S.A.
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