Alvaro Alencar Trindade

Alvaro Alencar Trindade

Número da OAB: OAB/SP 093960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, STJ, TJMG, TRF3
Nome: ALVARO ALENCAR TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005310-94.2023.8.26.0126 (processo principal 1004065-70.2019.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.M.S. - M.L.S. - W.T.S. - - C.P.S. - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), KARINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 451516/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2184241-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Marlucio Luiz dos Santos - Agravado: Jacinto Masaharu Sawaguchi - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO - DECISÃO QUE NADA TEVE A RECONSIDERAR, MANTENDO A DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO CUMPRIR-SE COMO JÁ DETERMINADO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - PRETENSÃO DE REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO, RECONHECENDO QUE SUA POSSE É JUSTA E DE BOA-FÉ, MANTENDO-O NO IMÓVEL, ALEGANDO QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO OU CARGA LESIVA - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INCABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO, QUE É DE MERO DESDOBRAMENTO DA DECISÃO ANTERIOR - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 203 E 1.001, AMBOS DO CPC - PETIÇÃO QUE DEU CAUSA À DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO REPORTADA, CONTRA A QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO - DICÇÃO DO ART. 223, DO CPC - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA - HIPÓTESE NÃO CONSTANTE NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE QUE SE IMPÕE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE AO AGRAVANTE, APENAS E TÃO SOMENTE PARA O RECEBIMENTO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, A QUEM COMPETE ORIGINARIAMENTE FAZÊ-LO - PERIGO DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP) - João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) - Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - Karina Andrade de Oliveira (OAB: 451516/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1004977-04.2018.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 1° Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004977-04.2018.8.26.0126; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Augusta Elizabeth Vieira Camargo Lacerda; Advogado: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017623-29.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1002937-15.2019.8.26.0126) (processo principal 1002937-15.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Igreja Videira de São José dos Campos - Telma de Oliveira - Tendo em vista os termos da decisão copiada a págs. 265/266, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), THIAGO CARREIRA VON ANCKEN (OAB 233403/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001398-13.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gleds Elaine Sanches Leão - Fernanda Macedo Lebrão - - Juliana Mira Lebrão Scapuccini - - Paula Mira Lebrão - - Tiago de Mira Lebrao - Vistos. Em regra as partes, na petição inicial e na contestação, respectivamente, protestam de forma genérica pela produção de todas as provas permitidas em direito. Todavia, nesta fase processual necessária se faz a especificação de provas acompanhada da respectiva justificação de pertinência, de modo que possa o juízo aferir a necessidade ou não da produção da prova pugnada. Ademais, quando a produção de prova oral demonstra pertinência, é necessário aperfeiçoar a pauta em relação à disponibilidade de tempo para realização das audiências, com o prévio conhecimento do número de testemunhas a serem ouvidas, visando se antever o tempo necessário de duração das oitivas. Assim, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos da presente demanda e especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso sejam juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1º, CPC, dê-se ciência à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. As petições deverão ser corretamente classificadas como indicação de provas (código 38022), a fim de evitar tumulto processual. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE ANDRADE MESQUITA (OAB 499704/SP), CAMILA DE MIRA LEBRÃO (OAB 497048/SP), CAMILA DE MIRA LEBRÃO (OAB 497048/SP), CAMILA DE MIRA LEBRÃO (OAB 497048/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), CAMILA DE MIRA LEBRÃO (OAB 497048/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2767545/SP (2024/0381819-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO EMBARGANTE : GERALDO GREGORIO MOREIRA FILHO ADVOGADOS : ÁLVARO ALENCAR TRINDADE - SP093960 ANA PAULA NIGRO - SP159017 EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002181-06.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Mazetti Mendes de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por ora, reitere-se a intimação do requerido, para apresentar apresentar os contratos vinculados à operação de crédito formalizada em 16/12/2014, bem como de outros mais antigos, se existentes, nos termos da decisão de fls. 544 eacórdão de fls. 531/540, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BOA ESPERANÇA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA - MINAS GERAIS, PROCESSO Nº 5000533-12.2023.8.13.0071 (PJE). RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE FRIESP ALIMENTOS S/A, FRIESP ATACADÃO LTDA, DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, AGROINDUSTRIA BRASIL LTDA, FRIESP FOODS LTDA, ML BUSINESS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, MMC ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA, CRISTIANO REIS LIMA, MARCELO REIS LIMA e MAURICIO REIS LIMA. O Dr. Ricardo Acayaba Vieira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança/MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber aos interessados que foi recebido Plano de Recuperação Judicial nos Ids 10127414069/10127418276/1012744159, sendo de livre acesso seu inteiro teor. Ficam os credores e demais interessados advertidos de que têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente edital, para apresentação de eventuais objeções, na forma dos Artigos 53, Parágrafo Único, e 55 da Lei 11.101/2005, as quais serão deliberadas em Assembleia Geral de Credores, na forma do Art. 56 do mesmo diploma legal. Cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial e demais informações também poderão ser obtidas diretamente no site da Administração Judicial, https://pbbadvogados.com.br/cliente/grupo-friesp/. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. BOA ESPERANÇA/MG, 02/07/2025. Eu, Andréia Monteiro Dias Oliveira, Gerente de Secretaria. Dr. Ricardo Acayaba Vieira - Juiz de Direito.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007756-53.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nazario Ruas Almeida - L&W Construtora e Incorporadora Ltda ME - - Solida Empreendimentos Imobiliarios Ltda - EPP - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 336/338 contra a sentença de fls. 330/331. Em suma, a parte embargante requer a reforma da decisão a fim de que os honorários sucumbenciais sejam fixados por equidade, "adequando-se os valores à extensão dos trabalhos realizados, considerando-se, ainda, que o conteúdo econômico da demanda foi esvaziado pela desistência formulada pelo embargante". É o relatório. Fundamento e decido. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil; fls. 333). No mérito, o recurso deve ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem quaisquer dos vícios intrínsecos acima elencados no decisum embargado. Em verdade, pretende o embargante obter a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Frise-se também que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Nesse contexto, o § 6º do art. 85 estabelece que os limites e critérios previstos nos § 2º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito, como no caso em tela. Não se olvida a previsão do §8º do referido dispositivo, segundo a qual "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa". Entretanto, conforme o §6º-A do art. 85, quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, não sendo inestimável o valor da causa ou irrisório o proveito econômico, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa. No presente caso, não sendo a desistência hipótese legal apta a autorizar a apreciação equitativa na fixação dos honorários sucumbenciais, e considerando que o valor da causa não é inestimável ou irrisório, não vislumbro incorreção no percentual mínimo de 10% (dez por cento) arbitrado na sentença recorrida. Nesse sentido: Apelação - Ação de indenização por perdas e danos - Desistência da ação - Base de cálculo dos honorários advocatícios - Previsão legal de que, independentemente do conteúdo da decisão e ainda que haja a extinção do processo sem resolução do mérito, a verba honorária será fixada entre dez e vinte por cento do proveito econômico ou do valor da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º), não sendo cabível o arbitramento por apreciação equitativa se não for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou se não for muito baixo o valor da causa - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1026315-68.2024.8.26.0564; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Por fim, ressalta-se que a desistência ocorreu em momento avançado da marcha processual, de modo que não há de se falar em desproporcionalidade na condenação. Em verdade, o risco de arcar com as verbas sucumbenciais em um processo judicial é um fator que deve ser considerado pela parte autora antes e após o ajuizamento da ação, inclusive na hipótese de desistência (art. 90 do CPC) . Se incorreto o entendimento adotado, poderá o embargante fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 336/338. Int. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ANTONIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB 238937/SP), ROSSANA ALVES MIRA (OAB 252161/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201166-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; PAULO BARCELLOS GATTI; Foro de Caraguatatuba; 3° Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000029-43.2023.8.26.0126; Incapacidade Laborativa Permanente; Agravante: Ivete Guedes Brasil; Advogada: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP); Advogado: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP); Agravado: Município de Caraguatatuba; Advogado: Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP); Advogada: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues (OAB: 113463/SP); Advogado: Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP); Agravado: Instituto de Previdencia do Municipio de Caraguatatuba Caraguaprev; Advogado: Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP); Advogado: Diogo Rodrigues (OAB: 325828/SP); Advogado: Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB: 238399/SP); Advogada: Pollyanna Oliveira Silva Figueiredo (OAB: 428213/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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