Rodrigo De Mesquita Pereira

Rodrigo De Mesquita Pereira

Número da OAB: OAB/SP 094005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Mesquita Pereira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC, TRF1, TJSP, TJPR, TJRJ, TRT12, TJMG, TRT4
Nome: RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Apelado(a)(s) - MARIA DE FATIMA DE JESUS; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marco Aurelio Ferenzini em 09/07/2025 Adv - BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, FERNANDO JOSE GARCIA.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5038225-58.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: IVO PAULINO DE OLIVEIRA CPF: 350.545.226-20 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação proposta por IVO PAULINO DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A., ambos qualificados nos autos. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, com posterior intimação da parte demandante para recolher as custas, ela permaneceu inerte ao referido comando. É o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Pelo que dos autos consta, torna-se notória a desídia da demandante, pois, mesmo intimada para recolher as custas, até esta data não cumpriu com a diligência que lhe competia. Ressalto, por oportuno, que, deixando de recolher as custas no prazo determinado, o feito deverá ser extinto, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Insta observar, também, que a intimação pessoal da parte, nos termos do §1º, do art. 485, do CPC, somente ocorre na hipótese de abandono de causa, sendo prescindida no caso vertente por tratar-se de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Isto posto, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, em razão do que restou decido no REsp nº 1906378/MG1. Também não há se falar em condenação da demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que o comparecimento da ré foi espontâneo, não tendo ocorrido sequer o recebimento da inicial. Transitada em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Publicar. Registrar. Intimar. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito 1“(…) a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica em condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte (...)(REsp 1906378/MG; AgInt no AREsp 2.203.541/SP).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001585-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Omega Solutions Transportes Ltda - Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. 1. Não se tratando a hipótese de julgamento antecipado, passo ao saneamento do processo. 2. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois, nos termos da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. No caso, a autora imputa à corré Dibracam a responsabilidade pelos defeitos apresentados no veículo adquirido, vinculando sua conduta aos danos narrados na exordial. 3. Na forma do art. 464 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial requerida pela autora para verificar se o veículo adquirido possui vício oculto ou defeitos de fabricação. Para tanto, nomeio o perito Julio Anastasi Fiorani que deverá ser intimado para estimar seus honorários, a cargo da parte autora (art. 95 do CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC). Feito o depósito, intime-se o perito para realização do laudo em 30 dias. 4. Indefiro, com base nos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, o pedido da corré Volkswagen para produção de prova oral, porquanto desnecessária para a resolução da controvérsia. Ademais, o juiz é destinatário último da prova, a quem cabe indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA (OAB 94005/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1035363-84.2019.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Em apuração REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VERIDIANA VIANNA CHAIM - SP286798, RENATA COSTA BASSETTO - SP315655, LUIZA PESSANHA RESTIFFE - SP385016, LUANA ALVES KLEIN - SP353198, JOYCE ROYSEN - SP89038, DENISE NUNES GARCIA - SP101367, DHYEGO SOUSA LIMA - SP303163, MARIA FERNANDA MARINI SAAD - SP330805, LIVIA MARTINS SOUZA - SP452015, TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870, PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO - DF23944, VINICIUS RODRIGUES AROUCK FERREIRA - DF43173, GABRIELA LOPES BARROS - DF67242, MAURO FISELOVICI PACIORNIK - PR95544, JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ - DF68550, FERNANDA CRISTINA SENA SAMPAIO MENDES - DF68544, FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI - SP399990, MARCELO NEVES REZENDE - RJ204886, ANA CAROLINA BASTOS DE CARVALHO - GO37313, CAMILA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS - DF53305, JOAO DANIEL RASSI - SP156685, PEDRO LUIS DE ALMEIDA CAMARGO - SP390349, HENRIQUE BRASILEIRO MENDES - SP384431, OTAVIO LURAGO DA SILVA - SP345855, MARINA MARCIANO E ORTOLANO - SP427029, MARCIA SILVA GUARNIERI - SP137695, MARCOS JOSE DE CAMPOS VERDE - SP409269, RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - DF35721, RODRIGO BARBOSA DA SILVA - DF35718, MAURICIO ZANOIDE DE MORAES - SP107425, DANIEL DIEZ CASTILHO - SP206648, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526, BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024, JAMILLE SIQUEIRA BRITO - DF54107, VINICIUS XAVIER FERREIRA - DF36767, RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - DF19764, DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF22755, HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF19755, LEONARDO GUERRA PINHEIRO LEAL - DF34516, CAROLINE BRAUN - SP246645, MATHEUS GUIMARAES CURY - SP139614, ALEXANDRE MENDES PINTO - SP153869, TONY RAFAEL BICHARA - SP239949, ADRIANA MENDES PINTO - SP245576, ROSANA CALICCHIO - SP179025, FABIO FERRAZ SANTANA - SP290462, RODRIGO BETTI MAMERE - SP286899, IGOR LUCENA DA CRUZ - SP396252, VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE - SP357502, NADIA MARIA DE FARIA E CUNHA - SP375883, NADIA MARIA MONTE DOS SANTOS - SP253950, FABIO JOSE DE ARAUJO BANDEIRA - SP229539, ROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP186605, DANIELA MARINHO SCABBIA CURY - SP238821, LEVY EMANUEL MAGNO - SP107041, CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA - SP330967, DANIEL ALVES FERREIRA - SP140613, RODRIGO DE MESQUITA PEREIRA - SP94005, RICARDO JOSE MARTINS GIMENEZ - SP151824, PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDAO - SP273180, CHRISTIANO MARQUES DE GODOY - SP154078, FERNANDO JOSE RAMOS BORGES - SP271013, PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER - SP281095, MARIANA BEDA FRANCISCO - SP408044, NICOLE CHACON AMANCIO - SP381697, FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF41922, MARINA APARECIDA MOTA GOMES - DF56485, FABIO SANYO DE OLIVEIRA - DF48659, MAURO GRECCO - SP81445, CAIO GRIMALDI DESBROUSSES MONTEIRO - SP462636, ANDRE LUIZ GERHEIM - DF30519, MARIA LETICIA NASCIMENTO GONTIJO - DF42023, GESSIKA CHRISTINY DRAKOULAKIS - SP450625, ALEXANDRE PAULINO TAVARES - DF51977, GABRIELA CRESPILHO DA GAMA - SP356175, FELIPE CHIAVONE BUENO - SP390905, GABRIEL MASSI - SP418078 e LARISSA BARON BARBOSA - SP470503 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas realizado por ANDRÉIA PONCE NASCIMENTO SANT ANNA (ID 2182340414), e de embargos de declaração de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO e ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO (ID 2141216941), no qual alegam omissão da Decisão de ID 2036102680, alegando genericamente que os pedidos realizados nas manifestações de IDs 1845619155 e 1366965260 não foram apreciados. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à restituição dos aparelhos eletrônicos das investigadas, independentemente do conhecimento do recurso de embargos (ID 2144399464), bem como à restituição dos aparelhos eletrônicos de ANDREIA PONCE, informando que eles já foram devidamente periciados (id. 1602014375, fls. 126/131) e não constituem objeto cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Decido. Inicialmente, não conheço dos embargos, pois os pedidos realizados pelas partes foram devidamente analisados e deferidos à época, de modo que não há omissão. Não obstante, tendo em vista que os bens de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO e ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO não mais interessam à persecução penal, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, (1) DEFIRO a RESTITUIÇÃO dos bens de IRIANE CRISTINA PINHEIRO CAMARGO (SAMSUNG GALAXY, nº de série RQCNA001SCIN, cor rosa, com chip claro nº 89550531640014627862, com carregador) e de ANA LUISA PINHEIRO CAMARGO (SAMSUNG GALAXY MODELO sm FG0713, nº de série R3CMGOAK073M, cor preta, com chip claro 0955053168004309517), constantes nos autos de apreensão juntados ao ID 853979065. (2) DEFIRO, também, a RESTITUIÇÃO dos bens de ANDRÉIA PONCE NASCIMENTO SANT ANNA, constantes no auto de apreensão de ID 853979072 (01 (um) Smartphone, marca Iphone Xr, modelo MRYTS33/A, S/N DNPXLQB0KXKP, IMEI 357348094233675, com carregador; 01 (um) Smartphone, marca Iphone SE, modelo MP822BR/A, S/N DV6VH0U7, IMEI 356607085585471; 01 (um) Notebook, marca LENOVO, IdeaPad S145, modelo 8159, S/N PE045E89, com case preta e carregador). Após, (3) arquivem-se os autos. (4) Intimem-se as partes, fazendo-as saber que eventuais pedidos de revogação ulteriores das cautelares aqui impostas devem ser feitos, preferencialmente, em autos apartados, com a necessária e pertinente documentação. (5) Cientifique-se o MPF e a autoridade policial. (6) Proceda a Secretaria com o trâmite para a restituição dos bens, expedindo-se os ofícios necessários e demais medidas cabíveis. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000201-16.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: GRAZIELE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51aae18 proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 01/10/2025 14:50 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).  A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet.  LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação.  Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei.  Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação.  No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC).  É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 05 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000201-16.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: GRAZIELE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51aae18 proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 01/10/2025 14:50 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, conforme art. 825 da CLT (no caso de rito ordinário) e art. 852-H, § 2º, da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).  A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet.  LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. As partes e as testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado 5 minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. Serão intimadas pelo Juízo as testemunhas que, convidadas, não comparecerem na audiência, cabendo à parte interessada, para tanto, a comprovação do convite, nos termos dos artigos 818 da CLT (no caso do rito ordinário) e 852-H, § 3º da CLT (no caso de rito sumaríssimo) c.c. art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para comprovação do convite, a parte poderá utilizar cópia do despacho/termo de audiência de designação da audiência, na qual identificará a testemunha e colherá a respectiva assinatura, ou realizará a juntada de correspondência eletrônica, na qual conste o nome da testemunha e a confirmação de recebimento (art. 25, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), além do link de acesso. Havendo necessidade de intimação de testemunha, para facilitar a sua localização, a parte deverá fornecer, além do endereço residencial, o endereço eletrônico e os números dos telefones celular, residencial e comercial, sempre que possível, bem como os pontos de referência, além de alcunha, se tiver (art. 24 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Preferindo a parte utilizar o procedimento previsto no art. 25, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, fica desde já autorizada a entrega da intimação diretamente pela parte, com o prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da audiência, podendo a parte solicitar a intervenção judicial em caso de resistência no recebimento da intimação.  Registro a advertência de que o não comparecimento da testemunha à audiência ensejará imposição de multa e condução coercitiva, nos termos da lei.  Não comprovados o convite ou a intimação das testemunhas, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação.  No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na próxima audiência. Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC).  É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 05 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
  8. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - GENTIL OTAVIANO CANDIDO; Apelado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento híbrida será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SÉRGIO GONINI BENÍCIO.
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