Irene Bisoni Cardoso
Irene Bisoni Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 094135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Irene Bisoni Cardoso possui 20 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
IRENE BISONI CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000634-17.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO FANTOSSI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742c5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, os Embargos RECEBO de Declaração interpostos por ELIANA ALONSO DOS SANTOS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES tudo nos termos da fundamentação retro. Cumpra-se. Intimem-se MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000634-17.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO FANTOSSI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742c5db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, os Embargos RECEBO de Declaração interpostos por ELIANA ALONSO DOS SANTOS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES tudo nos termos da fundamentação retro. Cumpra-se. Intimem-se MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO FANTOSSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000634-17.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO FANTOSSI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f01418 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de acordo sob ID. d99c0ad - Pág. 1 (fls.31), inadimplido de R$ 290.000,00, homologado em 29/05/2014, sob ID. 4e8f614 - Pág. 1 (fls.67). ID. 4e8f614 - Pág. 1 (fls.67): A sentença homologatória do acordo nada dispôs acerca de juros e correção: Id. de28424. Comprovante de transferência de valores (VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA). #id:78c7239: A parte autora efetuou juntada da planilha de cálculos: Rejeito a apuração de multa de 10% sobre o valor do acordo e a apuração de custas, nos cálculos apresentados pelo reclamante, pois não foi deferido multa de 10% sobre o valor do acordo e as custas ficaram a cargo do reclamante, isentos. Considerando que a Sentença e o Acórdão não fixaram os índices de correção monetária, e tendo em vista o julgamento das ADC´s 58 e 59 no P. STF, o efeito e vinculante decorrentes do julgado, bem erga omnes como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; ii) a partir da propositura da demanda a taxa SELIC. Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo – Decreto n. 22.626 de 33 (lei de usura) – artigo 4º - que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. A modulação aqui aplicada resta descrita no acórdão do E. Relator, baseado no fato de que o silêncio quanto ao índice de correção a ser aplicado relega para o momento oportuno a observância do referido índice, assim, estando a matéria decidida em precedente da Suprema Corte deve ser esse o entendimento aplicável. O valor transferido a título de arrematação do imóvel não garante o juízo. Do depósito efetuado R$ 429.729,11 em 09/05/2025 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 429.729,11. Por questão de celeridade, deverá a parte autora, em 2 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores. Não há contribuições fiscais e previdenciárias devidas - isentas; Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá o(a) interessado observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Link para atualização dos cálculos: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO FANTOSSI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000634-17.2014.5.02.0004 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO FANTOSSI RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f01418 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de acordo sob ID. d99c0ad - Pág. 1 (fls.31), inadimplido de R$ 290.000,00, homologado em 29/05/2014, sob ID. 4e8f614 - Pág. 1 (fls.67). ID. 4e8f614 - Pág. 1 (fls.67): A sentença homologatória do acordo nada dispôs acerca de juros e correção: Id. de28424. Comprovante de transferência de valores (VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA). #id:78c7239: A parte autora efetuou juntada da planilha de cálculos: Rejeito a apuração de multa de 10% sobre o valor do acordo e a apuração de custas, nos cálculos apresentados pelo reclamante, pois não foi deferido multa de 10% sobre o valor do acordo e as custas ficaram a cargo do reclamante, isentos. Considerando que a Sentença e o Acórdão não fixaram os índices de correção monetária, e tendo em vista o julgamento das ADC´s 58 e 59 no P. STF, o efeito e vinculante decorrentes do julgado, bem erga omnes como a modulação de efeitos, a correção monetária e os juros referentes à presente demanda serão aplicados ao caso da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E; ii) a partir da propositura da demanda a taxa SELIC. Observe-se que a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros, assim, para evitar anatocismo, expressamente vedado pelo – Decreto n. 22.626 de 33 (lei de usura) – artigo 4º - que proíbe contar juros sobre juros, não há que se aplicar juros às execuções que tramitam sob esse conjunto normativo. A modulação aqui aplicada resta descrita no acórdão do E. Relator, baseado no fato de que o silêncio quanto ao índice de correção a ser aplicado relega para o momento oportuno a observância do referido índice, assim, estando a matéria decidida em precedente da Suprema Corte deve ser esse o entendimento aplicável. O valor transferido a título de arrematação do imóvel não garante o juízo. Do depósito efetuado R$ 429.729,11 em 09/05/2025 na CEF: i. Libere-se ao reclamante (via SIF) o valor líquido de R$ 429.729,11. Por questão de celeridade, deverá a parte autora, em 2 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores. Não há contribuições fiscais e previdenciárias devidas - isentas; Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá o(a) interessado observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Link para atualização dos cálculos: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE S PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003356-67.2025.8.26.0053 (processo principal 0103691-61.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Lourdes Milanez Carneiro - Vistos. Fl. 238/241: Nada a deliberar, pelos fatos e fundamentos jurídicos já expostos na decisão de fl. 223/227. Assim, cumpra-se a autoria a referida decisão. Int. - ADV: ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/SP), IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003356-67.2025.8.26.0053 (processo principal 0103691-61.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria de Lourdes Milanez Carneiro - Vistos. Fl. 238/241: Nada a deliberar, pelos fatos e fundamentos jurídicos já expostos na decisão de fl. 223/227. Assim, cumpra-se a autoria a referida decisão. Int. - ADV: ANDREZA RIBEIRO LIMA (OAB 395860/SP), IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010760-83.2017.8.26.0625 (processo principal 1000648-72.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba - Comevap - Cooperativa Central de Laticinios do Estado de Sao Paulo - Joao Bosco de Araujo - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - - Banco Rendimento Sa - Karmouche & Nantes Advogados Associados S/s - - Providenciar a Serventia a conferência da minuta do edital de fls. 1626/1633, solicitando à empresa encarregada do leilão eletrônico a devida publicação, em se encontrando nos termos do processado, ou caso contrário, a devida correção. - No mais, intimar as partes, na pessoa de seus procuradores, da realização das praças para venda do bem móvel/imóvel penhorado nos autos, sendo que a 1ª praça será realizada a partir de 07 de julho de 2025 às 14:00h e se encerrará em 10 de julho de 2025 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de julho de 2025 às 14:01h e se encerrará em 05 de agosto de 2025 às 14:00h ; - na hipótese do devedor não estar representado e constando endereço certo nos autos, providenciar o(a) credor(a) o recolhimento da taxa de postagem para sua intimação. - ADV: IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GUSTAVO ROMANOWSKI PEREIRA (OAB 7460/MS), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOAO BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP), LUCIANO TOKUMOTO (OAB 251318/SP), SARAH MARTINS FERRAZ (OAB 245674/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP)
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