Paulo Sergio Duarte De Mattos

Paulo Sergio Duarte De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 094150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sergio Duarte De Mattos possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009610-12.2024.8.26.0564 (processo principal 1030777-44.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Lucineia Verdu - - Célio Galhardo Andreetto Junior - - Gilberto Caetano Ferreira - - José Geraldo de Souza - - Gessionita Silva - - Lucia Tropico - - Luciana Emiko Suto de Araújo - - Manoel José de Carvalho - - Alberto Hayashi - - Graciete Teixeira da Silva - - Maria Alves da Silva - - Ramon Patricio Ordenes Aguilera - - Ana Maria Alvial Lizana - - Renato Mazuchi Nomoto - - Sonia Calegari de Souza Campos - Vistos. Fls. 81/88 - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo v. Acórdão. No mais, distribuídos os RPV, aguarde-se o prosseguimento com oportuno pagamento. Int. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020640-84.2018.8.26.0554 (processo principal 0001782-54.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.M. - V.M. - Fls. 513/515: ciência à parte executada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP), JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011989-06.2024.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oscar Ometo - - Belmira Figueiredo Ometo - Laércio Pereira da Silva - - Eunice Jayme da Silva - - Jacques Gassmann Imoveis S/C Ltda - A alegação de hipossuficiência dos autores é revestida de presunção de veracidade (art. 99, §3º, CPC), a qual não foi elidida pela parte contrária e encontra respaldo nos documentos de págs. 42/65. A parte ré não apresenta elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade aos requerentes, razão pela qual mantenho a benesse concedida. Defiro aos requeridos EUNICE JAYME DA SILVA. MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA, REGIANE PEREIRA DA SILVA, ADRIANA PEREIRA DA SILVA e MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. O R.3 da matrícula, datado de 25/03/1981, registra escritura de compra e venda pela qual os proprietários registrais atuais são: OLIVAL MARQUES AGRA e sua mulher CATHARINA FERNANDES AGRA JORGE DOS SANTOS MIRANDA e sua mulher CACILDA GUILHERMINA BRAZ MIRANDA (págs.129/130). O R.2 registra promessa de cessão de direitos em favor de JACQUES GASSMANN IMÓVEIS S/C LTDA (pág. 128). Quanto à EUNICE JAYME DA SILVA e LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA (ou seus herdeiros), não constam como proprietários registrais na matrícula do imóvel. Nesse contexto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de EUNICE JAYME DA SILVA e herdeiros de LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA para responderem pela ação de usucapião, pois jamais figuraram como proprietários registrais do imóvel e, por consequência, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a estes réus. Arcará a parte autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$1.500,00, observada a gratuidade processual. Quanto a JACQUES GASSMANN IMÓVEIS S/C LTDA, embora não seja proprietária registral, é prudente que a empresa permaneça no polo passivo, na medida em que figura como detentora de direitos obrigacionais decorrentes da cessão registrada no R.2 da matrícula. A fim de regularizar o polo passivo da ação, DETERMINO aos autores que, no prazo de 30 dias, promovam a citação dos proprietários registrais constantes do R.3 da matrícula 18.093, quais sejam: OLIVAL MARQUES AGRA e sua mulher CATHARINA FERNANDES AGRA e JORGE DOS SANTOS MIRANDA e sua mulher CACILDA GUILHERMINA BRAZ MIRANDA, ou de eventuais herdeiros. Publique-se. - ADV: JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1009441-08.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; MAURICIO VELHO; Foro de São Bernardo do Campo; 8ª Vara Cível; Usucapião; 1009441-08.2024.8.26.0564; Usucapião Extraordinária; Apelante: Erivonaldo Gualberto da Silva; Advogada: Angelica Berenice Ramos dos Santos (OAB: 316644/SP); Apelada: Maria Odete da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Sergio Duarte de Mattos (OAB: 94150/SP); Apelado: Otoniel Eduardo da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Sergio Duarte de Mattos (OAB: 94150/SP); Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015401-47.2021.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDER LUPE - - MARIA DE LOURDES DA SILVA LUPE - Manifestem-se as partes para que no comum de 15 (quinze) dias úteis se manifestem sobre o resultado do Laudo Pericial apresentado às pág./págs. 204/245, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015433-57.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Miguel - Edson Miguel - Vagner Miguel - - Sidnei Miguel - Maria Eduarda Miguel - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA DE LOURDES PEREIRA MIGUEL, cujo processo tem se arrastado em razão de questões relativas à inventariança e à retificação do formal de partilha. A partilha foi inicialmente homologada em 18 de março de 2019 e o formal de partilha expedido. Contudo, ordens de penhora no rosto dos autos, decorrentes de débitos do coerdeiro VAGNER MIGUEL, demandaram aditamentos ao formal. A inércia do inventariante original, GERALDO MIGUEL, impossibilitou o cumprimento das determinações judiciais, o que levou à sua remoção e à nomeação de EDSON MIGUEL como novo inventariante. A terceira interessada, MARIA EDUARDA MIGUEL, credora de alimentos do herdeiro VAGNER MIGUEL, tem buscado insistentemente a regularização do formal de partilha para que possa proceder ao registro e à consequente execução de seu crédito. Em suas últimas manifestações, a credora apresentou um plano de partilha retificado (fls. 322/328), argumentando que o formal expedido anteriormente pelo juízo e mesmo o aditamento posterior não contemplaram o pagamento da meação ao viúvo meeiro, GERALDO MIGUEL, o que tem obstado o registro do formal junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme nota de devolução (fls. 299). O novo inventariante, EDSON MIGUEL, embora regularmente intimado para prestar compromisso e manifestar-se sobre a correção do plano de partilha (fls. 329 e 332), e ciente da importância para a regularidade do feito e para o andamento das execuções pendentes, manteve-se inerte, conforme certificado (fls. 340 e 342). A situação atual configura um prolongamento indevido do processo, em detrimento dos herdeiros e, principalmente, da credora que busca a satisfação de um crédito alimentar, de natureza privilegiada. A inércia dos inventariantes demonstra falta de diligência e compromisso com o encerramento do inventário, em clara violação aos deveres do encautelado do artigo 618 do Código de Processo Civil. A correção apontada pelo Oficial de Registro de Imóveis é de natureza material e essencial para a efetividade da partilha. Com efeito, o artigo 656 do Código de Processo Civil expressamente permite a emenda da partilha, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando houver erro de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, corrigi-las a qualquer tempo. A jurisprudência pátria corrobora este entendimento, visando à regularização e à efetividade da decisão judicial. Dessa forma, a homologação do plano de partilha retificado e a expedição do formal correspondente são medidas que visam dar efetividade à decisão final, permitindo o registro dos quinhões e o prosseguimento das execuções pendentes, em conformidade com os princípios da celeridade processual, economia processual e da dignidade da pessoa humana, em face do crédito alimentar envolvido. Diante do exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado pela terceira interessada MARIA EDUARDA MIGUEL às fls. 322/328, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, no que tange à inclusão do pagamento da meação ao viúvo meeiro GERALDO MIGUEL. Em consequência, DETERMINO a expedição de NOVO FORMAL DE PARTILHA, observando-se o plano de partilha ora homologado (fls. 322/328), bem como as penhoras no rosto dos autos já determinadas e aditadas (fls. 146/147, 171/172 e 261). Intime-se a terceira interessada MARIA EDUARDA MIGUEL, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire o novo formal de partilha aditado e providencie o seu registro junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, comprovando-se nos autos no prazo subsequente. Após a comprovação do registro, e não havendo outras pendências que obstem o encerramento definitivo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002020-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Edmundo Garcia dos Santos Junior - - Denise Donizetti Dante Garcia dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, anote-se. Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se o requerido, encaminhando-se os autos pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09), ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Int. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP)
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