Jose Jorge Themer

Jose Jorge Themer

Número da OAB: OAB/SP 094253

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, STJ, TRT2, TJPB, TJGO, TJPA, TRT15, TJRS, TJPR, TJSC, TJBA, TJRJ, TJRN
Nome: JOSE JORGE THEMER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011132-09.2019.5.15.0111 AUTOR: RAFAEL NICOLETI GARBO RÉU: ALFAPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4234c05 proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância da parte autora  homologo os cálculos apresentados pela parte  reclamada  no ID 8552031, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em    31/01/2025 , nas importâncias de: Principal Bruto……………………...........…………...R$40.903,06 Juros do principal (SELIC) ……………..........…...R$17.502,42 INSS (cota empregado – DARF)………………...R$2.214,22 INSS (cota empregador – DARF)……………….R$8.233,01 IRRF (DARF em nome do autor)……… Isento Honorários Advocatícios (10%)………….......R$5.840,55   Custas processuais  comprovadas nos autos.   Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e artigo 879, § 5º, da CLT.  Tendo em vista a concordância  da parte reclamante, defere-se o parcelamento requerido pela  reclamada, ante o depósito de 30% da execução. Como parte dos 30% libere-se ao autor o depósito recursal. Atente-se a reclamada que as seis parcelas devem quitar integralmente o débito dos autos referente a todas verbas pendentes (principais e acessórias) deverão ser recolhidas respeitando a seguinte ordem de preferência e forma, ou seja, passará para o item seguinte somente após satisfeito o anterior: 1. O crédito líquido do reclamante e honorários de sucumbência, deverão ser depositados na conta corrente do patrono. Eventual reparação dos honorários advocatícios contratuais diretamente na própria conta da parte reclamante; 2. INSS cota empregado e empregador (DARF preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional); 3. IR - guia DARF e como depositante a parte autora – código 5936  ou 1889 se RRA; Observa-se que foram quitadas 5 parcelas até a presente data e que no cálculo apresentado pela  ré para divisão das parcelas não foi incluído o valor referente aos  recolhimentos previdenciários, assim, no vencimento da 6ª parcela deverão ser quitados o remanescente devido ao autor e seu advogado e os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Todos os valores deverão ser recolhidos na forma determinada nos parágrafos anteriores, sob pena de indeferimento do prosseguimento do parcelamento e imediato início da execução sem nova intimação. A parte reclamante terá dez dias após o pagamento da última parcela para apresentar eventuais diferenças, preferencialmente elaboradas no PJeCalc, e requerer expressamente o início da execução, juntando os seus cálculos de forma discriminada e justificada, demonstrando a dedução dos depósitos realizados, bem como os índices de correção monetária. Após, dê-se ciência à parte reclamada para que, na concordância, deposite os valores líquidos na conta já informada ou, na discordância, apresente os seus demonstrativos da mesma forma, sob pena de execução. O silêncio ou não cumprimento na forma acima determinada será considerado como concordância da parte reclamante quanto aos valores pagos e consequente quitação de seu crédito. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 03 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NICOLETI GARBO
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0011132-09.2019.5.15.0111 AUTOR: RAFAEL NICOLETI GARBO RÉU: ALFAPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4234c05 proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância da parte autora  homologo os cálculos apresentados pela parte  reclamada  no ID 8552031, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em    31/01/2025 , nas importâncias de: Principal Bruto……………………...........…………...R$40.903,06 Juros do principal (SELIC) ……………..........…...R$17.502,42 INSS (cota empregado – DARF)………………...R$2.214,22 INSS (cota empregador – DARF)……………….R$8.233,01 IRRF (DARF em nome do autor)……… Isento Honorários Advocatícios (10%)………….......R$5.840,55   Custas processuais  comprovadas nos autos.   Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e artigo 879, § 5º, da CLT.  Tendo em vista a concordância  da parte reclamante, defere-se o parcelamento requerido pela  reclamada, ante o depósito de 30% da execução. Como parte dos 30% libere-se ao autor o depósito recursal. Atente-se a reclamada que as seis parcelas devem quitar integralmente o débito dos autos referente a todas verbas pendentes (principais e acessórias) deverão ser recolhidas respeitando a seguinte ordem de preferência e forma, ou seja, passará para o item seguinte somente após satisfeito o anterior: 1. O crédito líquido do reclamante e honorários de sucumbência, deverão ser depositados na conta corrente do patrono. Eventual reparação dos honorários advocatícios contratuais diretamente na própria conta da parte reclamante; 2. INSS cota empregado e empregador (DARF preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional); 3. IR - guia DARF e como depositante a parte autora – código 5936  ou 1889 se RRA; Observa-se que foram quitadas 5 parcelas até a presente data e que no cálculo apresentado pela  ré para divisão das parcelas não foi incluído o valor referente aos  recolhimentos previdenciários, assim, no vencimento da 6ª parcela deverão ser quitados o remanescente devido ao autor e seu advogado e os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Todos os valores deverão ser recolhidos na forma determinada nos parágrafos anteriores, sob pena de indeferimento do prosseguimento do parcelamento e imediato início da execução sem nova intimação. A parte reclamante terá dez dias após o pagamento da última parcela para apresentar eventuais diferenças, preferencialmente elaboradas no PJeCalc, e requerer expressamente o início da execução, juntando os seus cálculos de forma discriminada e justificada, demonstrando a dedução dos depósitos realizados, bem como os índices de correção monetária. Após, dê-se ciência à parte reclamada para que, na concordância, deposite os valores líquidos na conta já informada ou, na discordância, apresente os seus demonstrativos da mesma forma, sob pena de execução. O silêncio ou não cumprimento na forma acima determinada será considerado como concordância da parte reclamante quanto aos valores pagos e consequente quitação de seu crédito. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 03 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - ALFAPET PRODUTOS PARA ANIMAIS LIMITADA
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FormosaGabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5971940-14.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/exequente: Fenix Agro-pecus Industrial Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 67.533.778/0001-37, residente e domiciliada ou com sede na CORNELIO PIRES, S/NSP 127 KM 69,5, RIO CAPIVARI, TIETE, SP.Parte ré/executada: Trion Produtos Agricolas Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 23.990.984/0001-09, residente e domiciliada ou com sede na MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, 985, , FORMOSINHA, FORMOSA, GO.DECISÃO 1. Trata-se de ação de título executivo extrajudicial, ajuizada por Fênix Agro-Pecus Industrial LTDA., em face de Trion Produtos Agrícolas LTDA. – Epp, Wiliam Douglas Afonso, Deurivan Costa Oliveira, Damaso César Gomes e Lidiane Fernandes da Silva, todos qualificados.Inicial e documentos (ev. 1, arq. 1, pág. 3/72).A inicial foi recebida (ev. 1, arq. 1, pág. 77).Foi comprovada a averbação premonitória (ev. 1, arq. 29).Os executados Damaso e Lidiane foram citados (ev. 1, arq. 64, pág. 153).A parte exequente requereu o reconhecimento de citação válida do executado Wiliam, o deferimento da penhora no rosto dos autos nº 0258549-36 e o deferimento de arresto cautelar no rosto dos autos retromencionados. (ev. 1, arq. 75).Foi deferido o arresto cautelar e indeferido o reconhecimento da citação de Wiliam (ev. 1, arq. 76).Foi expedido ofício (ev. 1, arq. 77).O exequente requereu a citação de Wiliam por Instagram, WhatsApp ou ligação telefônica (ev. 1, arq. 84), sendo deferida a citação via WhatsApp (ev. 1, arq. 85).Requereu também a transferência de 60% dos valores depositados no processo nº 0258549-36.2015 (ev. 1, arq. 86).A citação de Wiliam foi efetivada (ev. 1, arq. 87).O exequente juntou planilha atualizada do débito (ev. 1, arq. 90) e pediu a penhora de bens via SISBAJUD.O pedido foi deferido (evs. 1, arqs. 91 e 92).O advogado dos executados requereu habilitação (ev. 1, arq. 94).O resultado do SISBAJUD foi parcialmente frutífero (ev. 1, arq. 96).Os executados, por sua vez, pugnaram pela declinação de competência para a Comarca de Cristalina/GO (ev. 1, arq. 97).O exequente requereu a intimação dos executados sobre os valores bloqueados (ev. 1, arq. 98), sendo deferida a habilitação e intimação (ev. 1, arq. 99).Em seguida, manifestou-se pela rejeição da declinação de competência e concordou com a liberação dos valores bloqueados nas contas de Wiliam, Trion e Deurivan (ev. 1, arq. 100).Os executados apresentaram nova manifestação reiterando o pedido de declinação e requerendo o desbloqueio dos valores (ev. 1, arq. 103).O juízo da 1ª Escrivania Cível de Natividade/TO declinou da competência a favor desta comarca (ev. 1, arq. 104).A parte exequente foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais (ev. 5), o que foi atendido (ev. 7).O procurador dos executados renovou o pedido de habilitação nos autos (ev. 8).Na decisão de mov. 10, foi convertido em penhora o valor de R$ 8.548,95, bloqueado na conta do executado, e determinada a expedição de alvará para transferência do valor.O exequente (mov. 17) e a executada Trion (mov. 20) informaram seus dados bancários.Resultado das buscas aos sistemas conveniados foi juntado (mov. 21).O executado tomou ciência da busca infrutífera (mov. 28).A exequente requereu a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Natividade/TO para que transfira os valores bloqueados no processo nº 0000119-37.2019.8.27.2727 (mov. 29).Requereu, ainda, a remessa de ofício à 1ª Vara Cível desta Comarca, a fim de que seja transferido 60% do valor de R$ 176.085,35, depositado em 13/09/2022 na conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença nº 0258549-36.2015.8.09.0044, referente ao arresto no rosto dos autos (mov. 31).Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.2. Inicialmente, verifico que a decisão de mov. 10 converteu o bloqueio de valores em penhora, contudo, tais valores não constam neste processo (mov. 21). Considerando que o bloqueio foi determinado quando os autos tramitavam na Comarca de Natividade/TO, é possível que os valores tenham permanecido vinculados àquele juízo, sem transferência após a declinação de competência.Assim, considerando que o bloqueio de valores ocorreu quando o processo tramitava junto à Comarca de Natividade/TO, possivelmente os valores ficaram pendentes naquela comarca e não acompanharam o processo após declinação de competência.Diante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 29 a fim de que seja oficiado o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Natividade, a fim de que informe sobre a existência do valor de R$ 8.548,95 (ev. 1, arq. 96, pág. 270) vinculado ao processo 0000119-37.2019.8.27.2727.2.1 Em caso positivo, que o Juízo proceda ao desbloqueio e à transferência do valor em favor da parte exequente, conforme conta bancária indicada à mov. 20.3. No mais, considerando a manifestação de mov. 31, quanto ao pedido de liberação de valores após o trânsito em julgado em ação de cumprimento de sentença em trâmite nesta 1ª Vara Cível, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.4. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.5. Intimem-se. Cumpra-se.6. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2968672/RS (2025/0225785-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : GIOVANI DA SILVA PAZ ADVOGADOS : MAURICE PEÇANHA MACHADO - RS109448 MARCUS PECANHA MACHADO - RS122303 AGRAVADO : FENIX AGRO PECUS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADOS : JOSÉ JORGE THEMER - SP094253 ELIANE EMILIA COLODETO - SP274038 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5002285-74.2021.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata, Honorários Advocatícios, Correção Monetária] AUTOR: JORGE THEMER SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 17.897.732/0001-29 RÉU: JAIME LEANDRO RAYMUNDO CPF: 952.002.076-49 e outros DESPACHO 1. Defiro a suspensão do feito conforme requerido no ID 10430597403. 2. Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em caso de inércia, obediência ao que determina o artigo 485, §1º, do novo Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 4. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. Monte Carmelo/MG, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente - assinatura eletrônica no rodapé. Tainá Silveira Cruvinel Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000003-81.2017.8.26.0570 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MÁRCIO ANTONIO DE CARVALHO - ALFONSO GUESSER - - JAISON GESSER - - RICARDO COELHO - - HERDEIROS DE ISSAU HASHIZUME - - BENEDITO MEDEIROS - - ÂNGELO NOGAROTTO e outros - Fica a parte autora intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, a parte autora será intimada por carta postal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), DIEGO BIAZZIN (OAB 334521/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP), LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Página . de .   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Processo:   0003293-90.2018.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$100,00 Exequente(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO 3º PROMOTORIA Executado(s):   ANDRE LUIS ALEIXO Alexandre Freiberger Puzyna Indusparquet Indústria e Comércio de Madeiras Ltda JOSE ANTONIO BAGGIO Luiz Roberto Granatyr Luiz Roberto Granatyr ME Vistos. 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ALEXANDRE FREIBERGER PUZYNA, ANDRÉ LUIS ALEIXO e INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. No mov. 857, o Ministério Público requereu que fossem procedidas as devidas comunicações em relação aos condenados Alexandre Freiberger Puzyna, Luiz Roberto Granatyr e Luiz Roberto Granatyr ME, relativamente à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis. Os autos vieram conclusos. 2 - Verifica-se que a Serventia atendeu ao disposto no mov. 839 apenas quanto ao réu André Luis Aleixo. Contudo, excetuado o item 3.4, as demais determinações constantes naquela decisão alcançam todos os réus. Diante disso, determino que a Serventia cumpra integralmente os itens 3.2, 3.3 e 3.5 também em relação aos réus Alexandre Freiberger Puzyna, Luiz Roberto Granatyr e Luiz Roberto Granatyr ME. 3 - Na sequência, concedo vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 01 de julho de 2025 às 14:02:28   Juiz de Direito - Morian Nowitschenko Linke
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 195) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138216-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e outros - Agravado: Fenix Agro Pecus Industrial Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE RECONHECEU A SUCESSÃO EMPRESARIAL PARA INCLUSÃO DE TERCEIRAS EMPRESAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DAS EMPRESAS AGRAVANTES SOBRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA EM CASO DE COMPROVAÇÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE DEMONSTRAÇÃO PELO EXEQUENTE DE QUE AS EMPRESAS EM QUESTÃO, A DESPEITO DE TEREM CNPJ DIFERENTES, POSSUÍAM O MESMO ENDEREÇO E A MESMA ATIVIDADE COMERCIAL, ALÉM DE IDENTIDADE DE SÓCIOS MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INCLUSÃO DE NOVAS EMPRESAS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TENTATIVA DE CITAÇÃO DESTAS NOVAS EMPRESAS EM QUE RESTOU CONSTATADO A CONSTITUIÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS, SENDO RECONHECIDA A SUCESSÃO EMPRESARIAL ENTRE ELAS - CONFIGURADO ATO CONTRÁRIO A BOA-FÉ OBJETIVA MULTA MANTIDA - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP) - Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Maria Fernanda Silveira Franco Pessoa (OAB: 280333/SP) - Josiele Bernardo de Lima Barbosa (OAB: 84172/PR) - Solange Jorge (OAB: 365297/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001364-74.2022.8.26.0145 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Paulo Roberto Chipoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcio Antonio de Carvalho - Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a concordância de ambas as partes, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB: 217649/SP) - Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP) - 5º andar
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou