Patricia Maria Magalhães T Nogueira Mollo
Patricia Maria Magalhães T Nogueira Mollo
Número da OAB:
OAB/SP 094265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJGO, TJSP
Nome:
PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3005183-89.2013.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Jose Pedro Mastri - - Giovana Figueiredo Vilela Mastri - - Antonio Humberto Caporale Mastri - - Michelle de Souza Fonseca Mastri - - Cesar Lelis Dau - - Adil Lelis Dau - - Marcelo Magalhães Barbosa Filho - Emerson Braga Correa - Eduardo Vitor Mendes - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR ANTONIO HUMBERTO CAPORALE MASTRI como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 7(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR CESAR LELIS DAU como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. c) CONDENAR GIOVANA FIGUEIREDO VILELA MASTRI, MICHELLE DE SOUZA FONSECA MASTRI ADIL LELIS DAU e EMERSON BRAGA CORREA como incursos nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal. Fixo, para cada um desses réus, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO os acusados da imputação de terem cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no que pertine aos réus Giovana e Adil, ABSOLVO-OS também quanto ao delito de corrupção ativa, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. d) CONDENAR MARCELO MAGALHÃES BARBOSA FILHO como incurso nas sanções do art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do 1º, caput da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal e) CONDENAR EDUARDO VÍTOR MENDES como incurso nas sanções do 288 do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do artigo 1º, caput, da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que os réus responderam ao processo em liberdade, concedo-lhes o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se guias de recolhimento e certidão de honorários ao Defensor dativo. Depois de pagas as custas e multas processuais, fica deferida a liberação dos valores e bens remanescentes, que foram bloqueados/constritados. Custas, na forma da lei. Com relação aos acusados Eduardo e Emerson, que foram representados por Defensor dativo, fica ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos a esses dois réus os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3005183-89.2013.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Jose Pedro Mastri - - Giovana Figueiredo Vilela Mastri - - Antonio Humberto Caporale Mastri - - Michelle de Souza Fonseca Mastri - - Cesar Lelis Dau - - Adil Lelis Dau - - Marcelo Magalhães Barbosa Filho - Emerson Braga Correa - Eduardo Vitor Mendes - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: a) CONDENAR ANTONIO HUMBERTO CAPORALE MASTRI como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 7(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR CESAR LELIS DAU como incurso nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 6 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. c) CONDENAR GIOVANA FIGUEIREDO VILELA MASTRI, MICHELLE DE SOUZA FONSECA MASTRI ADIL LELIS DAU e EMERSON BRAGA CORREA como incursos nas sanções do art. 1º, caput da Lei 9.613/1988, na forma do artigo 71, do Código Penal; art. 288 do Código Penal. Fixo, para cada um desses réus, a pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO os acusados da imputação de terem cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e no que pertine aos réus Giovana e Adil, ABSOLVO-OS também quanto ao delito de corrupção ativa, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. d) CONDENAR MARCELO MAGALHÃES BARBOSA FILHO como incurso nas sanções do art. 288 do Código Penal; e art. 333, caput, c.c. o art. 29 e artigo 71, todos do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, mais 11 (onze) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do 1º, caput da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal e) CONDENAR EDUARDO VÍTOR MENDES como incurso nas sanções do 288 do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido o delito do artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e o ABSOLVO da imputação de ter cometido o crime do artigo 1º, caput, da Lei 9.613/1988, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos federais, a entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que os réus responderam ao processo em liberdade, concedo-lhes o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeçam-se guias de recolhimento e certidão de honorários ao Defensor dativo. Depois de pagas as custas e multas processuais, fica deferida a liberação dos valores e bens remanescentes, que foram bloqueados/constritados. Custas, na forma da lei. Com relação aos acusados Eduardo e Emerson, que foram representados por Defensor dativo, fica ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos a esses dois réus os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), BRUNO GARCIA BORRAGINE (OAB 298533/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), JOCELITO CUSTODIO ZANELI (OAB 285419/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP), ROSANGELA GOMES DA SILVA (OAB 110610/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), CLEBER ADRIANO NOVO (OAB 152392/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP), GUSTAVO EID BIANCHI PRATES (OAB 119245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0076408-11.2005.8.26.0114 (processo principal 0032070-30.1997.8.26.0114) (114.01.1997.032070/1) - Cumprimento de sentença - Salvador Scarpelli Junior - Celso Virga Simões - Vistos. Diante da oposição do executado, defiro nova avaliação do imóvel. Como o pedido partiu do executado, caberá a ele o recolhimento dos honorários do perito, que arbitro, a título provisório, no valor de R$ 4.000,00, que deverá ser depositado no prazo de cinco dias. Com o depósito, expeça-se carta precatória para realização da perícia. Caso o depósito não seja realizado, fica desde já homologado o laudo apresentado pelo exequente e os autos deverão vir conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 120023/SP), SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001392-17.2023.8.26.0568 (processo principal 0002559-02.2005.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco do Brasil S A - Celso Virga Simoes - - Espólio de Carlos Coelho Netto - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora de fls. 429/430, manifeste-se o banco exequente sobre o laudo de fls. 431/450, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, visando evitar nulidade futura, determinei nesta data o cadastramento dos demais advogados do Espólio de Carlos Coelho Neto, tal como indicado na petição de fls. 92/93. Nos termos do artigo 513, §2º, I, do CPC, fica esse executado intimado na pessoa de seus advogados para efetuar o pagamento do valor em aberto, podendo ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos demais consectários legais (fl. 89). Int. - ADV: ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 120023/SP), PAULO ROGERIO BAGE (OAB 144940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001542-54.2018.8.26.0568; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São João da Boa Vista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001542-54.2018.8.26.0568; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Alessandra Cristina Leme Gonçalves (Justiça Gratuita); Advogada: Fernanda Flora Degrava (OAB: 264477/SP); Apelado: Associação Mais Saúde Santa Casa de São João da Boa Vista; Advogada: Patricia Maria Magalhães T Nogueira Mollo (OAB: 94265/SP); Advogada: Ana Carolina Bernardi de Oliveira Neves (OAB: 379392/SP); Apelado: Marcel Uchiyama; Advogado: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP); Advogado: Oswaldo Bertogna Junior (OAB: 121129/SP); Apelada: Maria Raquel Moço Rosa; Advogada: Maria Leonor Fernandes Milan (OAB: 201453/SP); Advogada: Camila Moreira (OAB: 172443/SP); Apelado: Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros; Advogado: Carlos Alberto Ciacco de Moraes (OAB: 99309/SP); Advogado: Antonio Luiz Magalhães Junior (OAB: 392441/SP); Advogado: Wanderley Fleming (OAB: 48403/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000002-75.2024.8.26.0568 (processo principal 0002559-02.2005.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Bancários - A.A.B.B.A. - Celso Virga Simoes - - Espólio de Carlos Coelho Netto - Vistos. Antes de se determinar qualquer prosseguimento quanto aos atos executivos, providencie a exequente a juntada de cópia da procuração outorgado pelo ESPÓLIO DE CARLOS COELHO NETTO nos autos principais, a fim de se analisar quem efetivamente está representando o executado, evitando-se nulidades quanto às intimações. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA CARDILLO (OAB 120023/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003455-42.2016.8.26.0568 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.H.C.L. - J.G.C.L. - T.T. - Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pelo curador, acompanhados da documentação, quanto à necessidade de levantamento de valores extras para despesa com a rescisão contratual de funcionária, autorizo o levantamento do montante de R$ 9.398,91, da conta corrente nº0000380-5, do Banco Credvista, em favor de José Gabriel Cassiano Lessa, representado por seu curador Tarcísio Terribili. Registro que as contas deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, dando-se vista ao Ministério Público. Ciência ao M.P. Servirá a presente como alvará ao Banco Credvista. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), GRAZIELA FOLHARINE THEODORO (OAB 358065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011581-79.2008.8.26.0568 (568.01.2008.011581) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Nogueira Alves - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV e outro - Vistos. Diante do silêncio dos requeridos (fls. 789), informe a autora o médico responsável pela realização da perícia administrativa, que servirá como elemento de prova para análise do seu pedido inicial. Prazo: 10 dias. Com a informação, tornem-me conclusos, sem novos atos ordinatórios. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DA SILVA ALMEIDA (OAB 219352/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), CLEBER AUGUSTO NICOLAU LEME (OAB 204496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011581-79.2008.8.26.0568 (568.01.2008.011581) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Nogueira Alves - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV e outro - Vistos. Diante do silêncio dos requeridos (fls. 789), informe a autora o médico responsável pela realização da perícia administrativa, que servirá como elemento de prova para análise do seu pedido inicial. Prazo: 10 dias. Com a informação, tornem-me conclusos, sem novos atos ordinatórios. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DA SILVA ALMEIDA (OAB 219352/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), CLEBER AUGUSTO NICOLAU LEME (OAB 204496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000471-75.2022.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.F.O.P. - Mônica Maria Feliciano de Oliveira Soraggi - - Marta Maria Feliciano de Oliveira Hannah - - Helena Honorato Feliciano de Oliveira - - Luiza Honorato Feliciano de Oliveira - - ANDRE LUIS FELICIANO DE OLIVEIRA - - Maria de Lourdes Feliciano de Oliveira Barbosa - - Maria Imaculada Feliciano Oliveira Nistal - - José Candido Feliciano de Oliveira - - Joaquim José Feliciano de Oliveira - E.A.N.N. - Vistos (fls. 388/3889, 3894/3895, 3896, 3897/3898, 3899/3900, 3902/3903 e 3913/3914). 1) Fica ratificada a decisão de fls. 3881, sendo nomeado inventariante dativo o Dr. DANIEL DE PALMA PETINATI, servindo-se cópia da presente como termo do compromisso. Incumbirá ao inventariante dativo ou judicial administrar o Espólio, podendo expressamente cuidar dos alugueres e ordenar as despesas necessárias para reparos e manutenções. Quanto aos honorários do inventariante dativo, os mesmos serão arbitrados ao final do procedimento (a remuneração será arbitrada ao final, no importe entre 1% e 5% sobre o montante líquido da herança), quando então serão aferidos os trabalhos desempenhados, sua complexidade, o grau de zelo e o valor da herança. 2) Tendo em vista o falecimento da herdeira MARIA IMACULADA FELICIANO DE OLIVEIRA NISTAL (fl. 3905), defiro a habilitação dos herdeiros (fls. 3902/3903). Procedam-se as anotações necessárias junto ao SAJ. Como uma das herdeiras é interditada (fl. 3908), dê-se vista ao Ministério Público que doravante deverá oficiar no feito. 3) Acolho o termo de renúncia ao cargo da anterior inventariante MARIA DE FÁTIMA FELICIANO DE OLIVEIRA PERUCHI (fl. 3914). Int. - ADV: PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP)
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