Wilson Monteiro Do Nascimento
Wilson Monteiro Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 094320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Monteiro Do Nascimento possui 59 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127700-86.2006.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSÉ DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LIFE SECURITAS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d9a24 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DECISÃO Vistos, Id 01af1e6 - Trata-se de processo convertido ao PJe para análise de requerimento de liberação de valores remanescentes. Conforme já consta da decisão de Id e695b72, o respectivo processo físico foi arquivado definitivamente em 10/05/2013 (Id 789f9be). Posteriormente, incinerado. Tratando-se de execução extinta e, havendo valor remanescente em favor da reclamada, defiro o levantamento dos valores remanescentes em favor de COPA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A, sucess9ra de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA, em especial o depósito recursal de 15/01/2008. CNPJ: 03.237.583/0001-67 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1912-7 - CONTA CORRENTE: 5515-8 Em prol dos princípios da celeridade e economia processual, confiro força de Ofício à presente decisão (conferência da autenticidade de assinatura poderá ser feita por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br). Providencie, pois, o(a) D.Patrono(a) da parte interessada a impressão do presente despacho-ofício, e diligencie diretamente junto ao(s) respectivo(s) banco com cópia do respectivo depósito recursal e extrato. Na impossibilidade da pagamento direto, deverá a CEF colocar à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil (ag.5905), vinculado ao processo em epígrafe, ficando, desde já, deferida a liberação ao reclamante mediante alvará eletrônico na conta indicada. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Liquigás Distribuidora S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127700-86.2006.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSÉ DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LIFE SECURITAS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d9a24 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DECISÃO Vistos, Id 01af1e6 - Trata-se de processo convertido ao PJe para análise de requerimento de liberação de valores remanescentes. Conforme já consta da decisão de Id e695b72, o respectivo processo físico foi arquivado definitivamente em 10/05/2013 (Id 789f9be). Posteriormente, incinerado. Tratando-se de execução extinta e, havendo valor remanescente em favor da reclamada, defiro o levantamento dos valores remanescentes em favor de COPA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A, sucess9ra de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA, em especial o depósito recursal de 15/01/2008. CNPJ: 03.237.583/0001-67 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1912-7 - CONTA CORRENTE: 5515-8 Em prol dos princípios da celeridade e economia processual, confiro força de Ofício à presente decisão (conferência da autenticidade de assinatura poderá ser feita por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br). Providencie, pois, o(a) D.Patrono(a) da parte interessada a impressão do presente despacho-ofício, e diligencie diretamente junto ao(s) respectivo(s) banco com cópia do respectivo depósito recursal e extrato. Na impossibilidade da pagamento direto, deverá a CEF colocar à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil (ag.5905), vinculado ao processo em epígrafe, ficando, desde já, deferida a liberação ao reclamante mediante alvará eletrônico na conta indicada. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - José da Silva Pereira
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001657-83.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008839-32.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Sueli Aparecida de Abreu - Sueli Aparecida de Abreu - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos (conversão do julgamento em diligência). A São Paulo Previdência - SPPrev ajuizou a presente ação condenatória (ressarcimento) em face de Sueli Aparecida de Abreu. Alega, em suma, que: a requerida percebia pensão por morte na qualidade de filha solteira de policial militar, falecido em 15 de outubro de 1979; houve instauração de procedimento de averiguação social por meio do qual foi apurado que a requerida possui uma filha, nascida em 16 de setembro de 1996; além disso, foi apurada a coincidência de endereços informados pela requerida e pelo genitor de sua filha nos cadastros do Detran, do Sigeprev e na Declaração de Visita Domiciliar. Em 29 de novembro de 2017 foi instaurado procedimento administrativo de apuração e de invalidação do ato concessivo da pensão; foi evidenciada a existência de união estável entre a requerida e o genitor de sua filha, Sr. Emir da Silva Faria, pelo menos a partir de 1996; foi proferido despacho administrativo pela extinção da pensão por morte; a cessação efetiva dos pagamentos ocorreu em 30 de novembro de 2018. Entende que a requerida deve restituir os valores indevidamente recebidos, no período de junho de 2013 a janeiro de 2019. Postula, portanto, a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 317.672,13 A requerida apresentou contestação e reconvenção (fls. 147/223). Postulou a concessão de justiça gratuita. Quanto ao mérito, em suma, nega que tenha vivido em união estável com o Sr. Emir da Silva Faria. Alega que o Sr. Emir foi casado no período de 05/07/1968 até o seu falecimento, em 24/05/2021, e que desse casamento nasceram dois filhos; que teve um relacionamento extraconjugal com o Sr. Emir. Arguiu impossibilidade de restituição dos valores, recebidos de boa-fé pela requerida. Apresentou reconvenção postulando o restabelecimento do benefício de pensão por morte e o recebimento dos valores desde a suspensão dos pagamentos até a data do restabelecimento. Houve réplica oferecida pela autora (fls. 226). Instadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas (fls. 228), a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fls. 233) e a requerida postulou o julgamento antecipado (fls. 237). A autora, instada a oferecer resposta à reconvenção (fls. 238), apresentou a manifestação de fls. 248/250. Houve réplica da requerida (fls. 254/257). Instadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas (fls. 258), estas manifestaram desinteresse (fls. 260/261 e 266/268). É o relatório. 1. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Por ora, converto o julgamento em diligência a fim de que a parte requerida providencie a juntada da certidão de óbito do Sr. Emir da Silva Faria, bem como informe sobre a eventual existência de inventário/arrolamento/testamento em nome do mesmo, comprovando nos autos. Prazo: quinze dias. 3. Com a juntada da documentação, abra-se vista à parte autora, por igual prazo. 4. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), CÉSAR TRAMA (OAB 479578/SP), RENATO CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 376999/SP), WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/SP), CÉSAR TRAMA (OAB 479578/SP), WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001931-97.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: ELIELSON ALCIDES SPROCATTI DE PAULA RECLAMADO: FERNANDO ANTONIO LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885c611 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO Vistos. O reclamante interpôs recurso ordinário. Desnecessário o preparo recursal. Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACAREI AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. - FERNANDO ANTONIO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001931-97.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: ELIELSON ALCIDES SPROCATTI DE PAULA RECLAMADO: FERNANDO ANTONIO LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885c611 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO Vistos. O reclamante interpôs recurso ordinário. Desnecessário o preparo recursal. Decido. Regular a representação processual e tempestivo o recurso, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Egrégio TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIELSON ALCIDES SPROCATTI DE PAULA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013757-25.2020.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Everson Martins - Giovana de Oliveira Martins - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de sobrepartilha de fls. 536/540, apresentado nos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por ocasião do falecimento de Elenice Fatima de Oliveira Martins. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A anuência da Fazenda Pública consta a fls. 541. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na proporção de 50% para o viúvo e 50% para a herdeira Giovana, que devem juntar os formulários MLE devidamente preenchidos. Custas recolhidas (fls. 548/550). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/SP), WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/SP)
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