Thelma Cardoso De Almeida
Thelma Cardoso De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 094446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thelma Cardoso De Almeida possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT12, TST, TJMG
Nome:
THELMA CARDOSO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031465-81.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Village Monte Verde Spe Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP), ANDREIA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 290086/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024433-41.2023.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Moria Comércio e Locação de Imóveis Ltda - Tatiane Gomes de Jesus - Sem mais, passo ao dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por MORIÁ COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. contra TATIANE GOMES DE JESUS RODRIGUES, e o faço para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, confirmando a liminar de despejo concedida às fls. 56/57 e 134/135, já cumprida às fls. 145/146 2) CONDENAR a ré ao pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato (cláusula 17.2 - fls. 39), no montante total de R$ 13.078,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data da desocupação do imóvel (16/08/2024), com juros de mora também a contar da data da desocupação do imóvel, eis que posterior à citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata 3) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de 02 aluguéis devidos pelo período de carência (cláusula 17.2.1 fls. 40), corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a partir da data da data de vencimento (março e abril de 2023), com juros de mora a contar da data da desocupação do imóvel, eis que posterior à citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. 4) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos até a efetiva desocupação, com exceção dos honorários advocatícios contratuais, nos termos supra. O valor dos aluguéis, que independe de liquidação de sentença, deverá ser acrescido da multa contratual de 10% (Cláusula 11.1 fl. 37) e corrigido pelo IGP-M, a partir de cada vencimento, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora também a partir de cada vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. O valor dos demais encargos (contas de consumo, impostos, taxas e contribuições), deverão ser apurados em liquidação de sentença pelo procedimento comum, cabendo à parte autora comprovar que realizou o desembolso de tais valores, cuja responsabilidade pelo pagamento recaía sobre a ré, sob pena de enriquecimento ilícito. O montante devido deverá ser corrigido a partir da data de cada desembolso pelo IGP-M, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data da citação (ou do desembolso, se ocorrido após a citação), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Em razão da maior sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da caução prestada, descontados os débitos eventualmente existentes. P.I.C. - ADV: THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP), BIANCA MATOS CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 479260/SP), DAIANA AMÁLIA BARBOSA OLIVEIRA DE JESUS FIGUEIREDO (OAB 506546/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - NETZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA; Agravado(a)(s) - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIAS S/A; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANA BEATRIZ TAPETI ECKS, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, RODRIGO BORGES DE BARROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002352-67.2025.8.26.0126 (processo principal 1004754-46.2021.8.26.0126) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Ferreira Sá - - Vinicíus Sier Emidio - Trinite Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Fls.103/104: Recebo o pedido como reconsideração e o DEFIRO para rever a decisão questionada. Realmente não é o caso de recolhimento das custas iniciais neste momento, visto que, no procedimento será fixado valor exato e definitivo a serem pagos. Contudo, fica DIFERIDO o pagamento da respectiva taxa para o final. Observe-se. 2- A planilha de cálculo preenche os requisitos necessários para processamento do feito (fls.94/99). 3- Por inteligência ao artigo 511 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação à liquidação. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, ou havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intimem-se. - ADV: SELMA DE MOURA GALDINO VIANNA (OAB 231816/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013856-51.2023.8.26.0602 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luana Aparecida da Silva - Vale Verde Jk Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante esclareça a ausência na data designada para perícia, sob pena de preclusão da prova. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA (OAB 209907/SP), THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - NETZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA; Agravado(a)(s) - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIAS S/A; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA BEATRIZ TAPETI ECKS, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, RODRIGO BORGES DE BARROS.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015603-07.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vale Verde Jk Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Jiones do Carmo Conde Silva - Fls. 157/160: ciência ao interessado acerca do protocolo desbloqueio dos valores junto ao Sisbajud. - ADV: THELMA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 94446/SP), ANDREIA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 290086/SP), BRUNO CESAR GABRIEL (OAB 429182/SP)
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