Keiko Gomes De Almeida

Keiko Gomes De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 094495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keiko Gomes De Almeida possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: KEIKO GOMES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) APELAçãO CRIMINAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - W.D.F.L.; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Walner Barbosa Milward de Azevedo Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. WALNER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO, em 01/07/2025. Adv - ALINE KELEN, ALINE KELEN, KEIKO GOMES DE ALMEIDA, KEIKO GOMES DE ALMEIDA, MATHEUS PEREIRA ALVES, THAIS FERNANDA TORRES GRAZIANI.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-65.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Aparecido Cordeiro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. Caso haja, certifique-se a atuação de defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se certidão de honorários - se o caso. Intime-se o requerido, para, querendo, apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo intime-se a parte requerente para manifestar sua concordância/discordância, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância tornem-me conclusos para homologação. Em caso de discordância, deverá a parte requerente apresentar o valor que entende devido, e neste caso tornem-me conclusos para determinação de intimação do requerido para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032701-26.2024.8.26.0114 (processo principal 1030119-36.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cinthia Akemi Bertelli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 70/71: Ciência à autora. Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Qual(is) seja(m): 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto. Exequente: Cinthia Akemi Bertelli - 326.811.558-60 Executado(a/s): Banco Santander (Brasil) S/A - 90.400.888/0001-42 Valor: R$ 3.584,65 planilha de cálculos de fls. 66 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032701-26.2024.8.26.0114 (processo principal 1030119-36.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cinthia Akemi Bertelli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 70/71: Ciência à autora. Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Qual(is) seja(m): 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto. Exequente: Cinthia Akemi Bertelli - 326.811.558-60 Executado(a/s): Banco Santander (Brasil) S/A - 90.400.888/0001-42 Valor: R$ 3.584,65 planilha de cálculos de fls. 66 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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