Clerio Rodrigues Da Costa

Clerio Rodrigues Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 094553

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: CLERIO RODRIGUES DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002926-84.2006.8.26.0505 (505.01.2006.002926) - Usucapião - Propriedade - Antonio Lourenço da Silva - - Josefa Francisca Vilela - Lilia Maria de Queiroz Alves - - Lucia Leme Queiroz - Beatriz de Queiroz Alves - - João Manoel Jorge - - Fazenda do Estado de São Paulo - - União - - Município de Ribeirão Pires - - José Alcides de Queiroz Alves - - Gonçalo Feliciano Queiroz Alves - - Bruna Galliosiolo de Queiroz Alves - - Antonio Carlos de Queiroz Alves e outros - Vistos. Acolho o pedido dos autores de fls. 528, formulado em razão das exigências do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 530/531). Para fins de registro, esclareço que a sentença declaratória de domínio abrange os imóveis das matrículas nº 4.672 e nº 4.673, individualmente, não havendo determinação para a unificação registral, ainda que a posse de fato tenha se dado sobre a totalidade da área. A aquisição da propriedade declarada é de Antonio Lourenço da Silva e Josefa Francisca Vilela, em condomínio. Expeça-se, pois, o competente aditamento ao mandado de registro de fl. 514, com o teor desta decisão. Demais exigências de ordem administrativa deverão ser cumpridas pelos interessados diretamente na serventia extrajudicial. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/SP), DOUGLAS GUSMAO (OAB 229065/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), ADRIANA RUIZ VICENTIN (OAB 196161/SP), ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP), AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP), ALESSANDRA BRAGA MIRANDA ZANELA (OAB 172845/SP), KÁTIA BRAGA DOS SANTOS SANDIM (OAB 194123/SP), VALDENILSON MOURA (OAB 423686/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002834-15.2017.8.26.0443 (processo principal 0003033-75.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Wellington Jose Dantas - 1- Decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação nos autos. 2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica à Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), ERICA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 327974/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000697-93.2022.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serrana - Apelante: F. L. M. - Apelante: F. L. M. J. - Apelante: R. A. M. - Apelado: E. de S. P. - Remetam-se os autos, com brevidade, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 178, I e II, do CPC, haja vista a lide envolver interesse público e social. Após, tornem imediatamente conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Eduardo Luiz Lorenzato Filho (OAB: 262622/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) (Procurador) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119833-91.2009.8.26.0100 (100.09.119833-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Idalice Soares de Araujo e outros - ARMANDO TETUO SHIMIDU - REMAZA NOVA TERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - - IRACEMA DE TAEKO SHIMIDU - - WILSON OLIVEIRA NASCIMENTO e outros - Fazenda do Estado de S Paulo - José Alves Vieira - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), SEIKEM TOGAWA (OAB 41574/SP), SEIKEM TOGAWA (OAB 41574/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), RODRIGO SERRA PEREIRA (OAB 236196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006798-71.2008.8.26.0268 (268.01.2008.006798) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Givaldo Sena Suzart - - Maria Aparecida Rodrigues - Procuradoria Geral do Estado - - Prefeitura de Itapecerica da Serra - Antônio Carlos Siqueira Neves - - Antônio Paulo Siqueira Neves e outro - Fernando Rodrigues Suzart e outros - Primeiramente, à z. Serventia para correção do cadastro processual, quanto ao subfluxo do processo, para que passe a tramitar como Registros Públicos. Fls. 480: Anote-se os dados dos sucessores da autora falecida. Cumpra a parte autora, no mais o quanto solicitado pelo CRI, como já determinado na decisão anterior, segundo parágrafo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP), VERA EVANDIA BENINCASA (OAB 88041/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP), VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-45.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001758) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alfredo Carlos Longo - - Vania Cristina da Silva Longo - Procurador do Estado - - Furnas - Centrais Elétricas S/A - Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras - S.a - Concedo o prazo de 15 dias para a vinda das certidões mencionadas na petição de fls. 731/733. Cumpra a parte autora essa determinação de forma literal, a fim de que o processo não se prolongue mais no tempo, visto que ele está entre as metas de julgamento do CNJ. Intime-se. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP), PAULO FERNANDO G. MONTEIRO (OAB 105431/RJ), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), LORELAI BATISTA DOS SANTOS (OAB 256322/SP), IVANIRA PANCHERI (OAB 131957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002221-75.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Usina São José da Estiva S/a. - Açúcar e Álcool - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ante a ausência de questões preliminares pendentes de resolução, declaro o feito saneado. O litígio versa sobre a legitimidade do Auto de Infração Ambiental n. 20230620011216-1 lavrado em face à requerente, decorrente de incêndio ocorrido em área por ela arrendada, cujos danos afetaram 1,5 hectares de vegetação nativa secundária. A parte autora sustenta ausência de responsabilidade pelo ato ilícito, vez que o incêndio foi registrado com autoria desconhecida, bem como que foi iniciado em propriedade rural diversa. Já a Fazenda aduz a presunção de legitimidade do auto de infração e argumenta que o ato foi mantido porquanto o autuado teria sido omisso quanto à instalação de aceiros, que os aceiros existentes estavam em dissonância à regulamentação e que não haviam obstáculos limitadores ao acesso de terceiros no local. Assim, fixo como pontos controvertidos a existência dos fatos que levaram a autuação administrativa discutida nos autos e a responsabilidade da parte autora pelo evento lesivo ao meio ambiente. Consequentemente, para resolução do litígio, DEFIRO o pedido da parte autora para a produção de prova oral. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, com a devida qualificação. Em seguida, tornem conclusos os autos. - ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001430-63.2010.8.26.0219 (219.01.2010.001430) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eunilson Alves de Oliveira - - Francisca Alves da Silva Oliveira - Prefeitura Municipal de Guararema - - União e outros - Sergio Ribeiro do Prado - - Irinea de Paula Santos Prado - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outros - Virgilio Nunes de Matos e outro - Maria Cristina Fernandes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA e outros - Vistos. 1. Fls. 774/775: Razão assiste aos autores. De fato, já fora produzida nos autos a prova pericial, conforme laudo pericial juntado às fls. 624/645. Posto isto, revejo a Decisão de fls. 724/725, e determino o cancelamento da prova pericial. Comuniquei-se a perita nomeada e a Defensoria Pública com urgência. Contudo, o feito não está pronto para ser sentenciado. 2. De atenta análise do feito, denota-se que fora deferida a citação da proprietária registral IRINEA DE PAULA SANTOS PRADO por edital (fls. 264). Contudo, observo que às fls. 185/188 os autores informaram que pesquisando no site do TJSP nos nomes dos proprietários registrais SÉRGIO RIBEIRO DO PRADO e IRINEA DE PAULA SANTOS PRADO, encontraram processos de inventários dos anos de 1984 e 1991, sendo os nomes dos requerentes HELOISA PRADO CATAO e FABIO DE PAULO SANTOS PRADO. Assim, havendo informação nos autos de que a proprietária registral IRINEA DE PAULA SANTOS PRADO é falecida (Processo nº 0803867-24.1984.8.26.0100 - Inventário e Partilha), de rigor que seja declarada a nulidade da citação por edital de fls. 266 em relação a ela. Nula a citação por edital, deverá a parte autora informar quem são os herdeiros ou o inventariante representante do espólio de IRINEA DE PAULA SANTOS PRADO (caso o processo de inventário e partilha supracitado ainda esteja em curso). 3. Observo ainda, que o antecessor na posse MAURO FERNANDES, foi citado na pessoa de RAFAEL DE CARVALHO MORAES e CHARLENE CRISTINA SANTOS ANDRADE DE MORAES, na qualidade de sucessores deste (fls. 293); e s/m MARIA CRISTINA FERNANDES foi citada por edital (fls. 554). Contudo, consoante dispõe o laudo pericial RAFAEL DE CARVALHO MORAES e s/m CHARLENE CRISTINA SANTOS ANDRADE DE MORAES são confrontantes do imóvel objeto da presente ação (fls. 631), enquanto o requerido MAURO FERNANDES e s/m MARIA CRISTINA FERNANDES figuram no polo passivo da presente ação como antecessores na posse. Ainda que se admita que RAFAEL DE CARVALHO MORAES seja herdeiro de MAURO FERNANDES, cumpre salientar que na hipótese de falecimento, a citação deve ser feita por intermédio do espólio através do inventariante (caso haja inventário em trâmite) ou, então, de todos os herdeiros (caso não haja inventário ou se esse já se findou). Nesse sentido dispõe a Apostila de Orientações do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO 1. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a) titulares de domínio; e b) confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c) dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. (Disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf, grifei) Posto isto, por cautela e a fim de evitar alegação de nulidade futura, a parte autora deverá comprovar nos autos que RAFAEL DE CARVALHO MORAES é o inventariante do espólio ou o único herdeiro de MAURO FERNANDES, para que a citação de fls. 293 possa ser considerada válida. Caso contrário, assim como no caso dos proprietários registrais, deverá a parte autora informar quem são todos os herdeiros ou o inventariante representante do espólio. No que tange à citação da antecessora na posse MARIA CRISTINA FERNANDES (fls. 554), melhor revendo os autos, denota-se que não foram realizadas todas as pesquisas de endereço necessárias para reputar que ela estava em endereço incerto ou desconhecido (art. 256, CPC), notadamente porque ausentes pesquisas de endereços via SIEL e INFOJUD. Portanto, o procedimento de citação deve prosseguir. Providencie a z. Serventia pesquisa de endereço nos sistemas acima mencionados. Para tanto, a parte autora deverá informar nos autos o CPF da antecessora na pose MARIA CRISTINA FERNANDES. Após, realizem-se as pesquisas e certifique-se a serventia se já foi tentada a citação da requerida em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, tornem conclusos para prosseguimento da execução. Em caso negativo, tente-se a citação da requerida nos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se o necessário. 5. No mais, apesar de não terem sido realizadas pesquisas de endereços via SIEL e INFOJUD do confrontante VIRGÍLIO NUNES DE MATOS, deixo de rever a citação por edital de fls. 266 em relação a ele, na medida em que consta do laudo pericial (fls. 631), que na vistoria foi constatado que o possuidor do imóvel confrontante é HÉDIO SILVA JÚNIOR, o qual foi devidamente citado em cartório às fls. 696. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/SP), MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS (OAB 154891/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/SP), ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP), ROGERIO TOLEDO DA SILVA (OAB 323750/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005238-60.2008.8.26.0441/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: José Hilton Nogueira - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Meirelles - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABIMENTO DO RECURSO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO FUNDAMENTOS DO JULGADO SUFICIENTES À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA CONTEÚDO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) (Procurador) - 1° andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1005915-75.2023.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Santana de Parnaíba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1005915-75.2023.8.26.0529; Assunto: Fauna; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Juscelino de Jesus Souza e outro; Advogada: Maria de Fátima Soares Garcia (OAB: 181724/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Clerio Rodrigues da Costa (OAB: 94553/SP) (Procurador)
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