Carlos Artur Andre Leite
Carlos Artur Andre Leite
Número da OAB:
OAB/SP 094555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Artur Andre Leite possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
CARLOS ARTUR ANDRE LEITE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002174-53.2009.8.26.0038 (038.01.2009.002174) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - MRCA Pinheiro Supermercado Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - - Marcon Comércio de Cereais Ltda - - NESTLE BRASIL LTDA - - MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NÃO PADRONIZADO - - BRF S/A - Brasil Foods - - Fazendo do Estado de Sao Paulo Na Pessoa do Procurador do Estado - - Frigorífico Mabella Ltda - - Daniela Aparecida Chinaglia - - Millenium Utilidades Domésticas Ltda. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII - - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - - D. Center Distribuidora Ltda - - Minerva S/A e outros - Ilson Aparecido Dalla Costa - JBS S/A - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros - Divaldo Aparecido Antonelli e Cia Ltda e outros - Vistos. 1- Fls. 3794/3799: Manifeste-se o d. Sindico, no prazo de quinze dias úteis. 2- Fls. 3800: Anote-se. 3- Fls. 3802: Defiro. OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, para quepara que proceda a UNIFICAÇÃO das contas bancárias em nome da massa falida. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. O NÃO ATENDIMENTO À REQUISIÇÃO ACIMA SUJEITA-SE À PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 529, § 1º DO CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (araras1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. Ciência ao MP.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO (OAB 237212/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARIA AUGUSTA PESSOA MAUGER CARBONE (OAB 234790/SP), CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), KARINA SILVA BRITO (OAB 242489/SP), JOÃO PAULO DA COSTA (OAB 251950/SP), ROGERIO DENARDI PETERLEVITZ (OAB 253163/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), GERALDO JOSE BORGES (OAB 30837/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), FERNANDA FELICISSIMO DE A LEITE (OAB 35123/SP), RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 180121/SP), KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LEONARDO ANACLETO CHAVES (OAB 203420/SP), RENATO CESAR FAVERO (OAB 210241/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FIRMINO LUIZ JUNIOR (OAB 98782/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP), LAERTE ALVES JUNIOR (OAB 262681/SP), PEDRO CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP), ILSON APARECIDO DALLA COSTA (OAB 97448/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP), JOÃO GABRIEL BARBOSA BONAGAMBA (OAB 277476/SP), CAROLINA KIRALY SANCHEZ (OAB 278463/SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 279780/SP), GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN (OAB 279975/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), GENTIL PITALUGA FILHO (OAB 56801/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), LIELSON SANTANA (OAB 59262/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA (OAB 12009/RJ), RUI RIBEIRO (OAB 12010/RJ), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), GUSTAVO LUIS BASSO (OAB 302567/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), FABIO LUIS FRANCO (OAB 23145/PR), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), ALCIONE FIUZA DE ANDRADE FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 104175/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), LUIZA NORO AFFONSO (OAB 452831/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), ALDERICO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 39684/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ), LUCIO BATISTA MARTINS (OAB 46418/PR), NELSON VIEIRA JUCA (OAB 18142/RJ), NATÁLIA CRISTIANE DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP), ALDERICO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 39684/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), ALDERICO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 39684/PR), VICTOR ANTONIO MACHADO DE MORAES VENDRAMIN (OAB 38470/PR), EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 10440/SC), ROSÂNGELA SAYUMI HIRAKAWA (OAB 172351/SP), ANDRE GIL ALMEIDA ARANTES (OAB 152547/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), IVAN PEDRO VILLARON DE SOUZA (OAB 146175/SP), FABIO CAMARGO DE SOUZA (OAB 147797/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), SIDNEI APARECIDO DÓREA (OAB 163672/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), ROBERTO BONALDO (OAB 116726/SP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - C.C.C.A.P. - Planik 32 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - P.E.I. - Vistos. 1) Indefiro desentranhamento da réplica. As teses do autor foram expostas na inicial e a réplica apenas reforçam o que foi dito, à vista da defesa apresentada. 2) Quanto a questão relativa à ilegitimidade de parte da corré Planik 32, tal confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião da sentença. 3) No mais observa-se que houve perda do objeto da ação no que se refere ao pedido de vistoria e entrega das chaves da unidade, razão pela qual, a demanda prosseguirá em relação aos demais pedidos. No mais, controvertem-se as partes quanto a responsabilidade da ré pelo atraso na liberação do financiamento do autor, legitimidade da cobrança da diferença de R$ 7.424,14 a maior entre o valor da parcela e o valor cobrado (supostamente originária dos encargos contratuais correção monetária e juros remuneratórios entre 05/11/2024 e 19/02/2025), direito à restituição em dobro do valor cobrado a maior, responsabilidade ou não da ré pelos alegados prejuízos e existência deste prejuízo pelo fato da conferencia dos dados da guia de recolhimento do ITBI de forma equivocada. Também há controvérsia sobre o alegado dano moral. Para dirimir a controvérsia relacionada à legitimidade ou não da cobrança da quantia de R$ 7.424,14 (se este valor correspondente aos encargos incidentes de 05/11/2024 a 19/02/2025, defiro a produção da prova pericial e nomeio, para tanto, Karina Sachi. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita acima para que diga se aceita o encargo, consignando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. 4) Indefiro produção de prova técnica nos autos porque absolutamente impertinente. Inexiste qualquer controvérsia quanto a autenticidade dos áudios. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5009700-27.2022.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GUILHERME AFONSO COUTINHO CPF: 577.612.216-34 e outros PROJETO IMOBILIARIO RLC 05 LTDA CPF: 08.544.285/0001-33 e outros Intimo os patronos dos réus para apresentarem as contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal. JULIANO JOSE DE ARAUJO Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3174684-55.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SANDRA DE FATIMA SEPULVEDA ROCHA CPF: 265.506.956-00 VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. CPF: 67.571.414/0001-41 Vista às partes sobre despacho/decisão de ID. nº 10466601502, no prazo de 15 (quinze) dias. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5009700-27.2022.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: GUILHERME AFONSO COUTINHO CPF: 577.612.216-34 e outros RÉU: PROJETO IMOBILIARIO RLC 05 LTDA CPF: 08.544.285/0001-33 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Banco Bradesco S.A. em face de Guilherme Afonso Coutinho e Katia Lorena Coutinho, na qual o impugnante alega, em síntese, a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação em relação a si. Os Exequentes apresentaram resposta à impugnação, pugnando pela sua rejeição. É o breve relatório. Decido. A impugnação ao cumprimento de sentença é um incidente processual que visa discutir a validade ou o valor do título executivo judicial, bem como a obrigação dele decorrente. No caso em tela, o Banco Bradesco S.A. alega que a obrigação de pagar a multa cominatória é inexigível em relação a ele, pois a sentença da ação originária teria condenado apenas a INPAR a proceder à baixa da hipoteca e outorga da escritura. Compulsando os autos, verifico que a decisão que deferiu a antecipação de tutela na ação originária determinou que a INPAR outorgasse a escritura e que os réus (plural) promovessem o cancelamento da hipoteca, fixando multa cominatória em caso de descumprimento das ordens exaradas. A sentença proferida na fase de conhecimento confirmou a liminar deferida, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dar parcial provimento ao apelo dos Exequentes, restabeleceu o prazo de 10 (dez) dias concedido em sede de antecipação de tutela para a baixa da hipoteca e outorga da escritura pública, sob pena de incidência da multa prevista. Assim, a questão da responsabilidade pelo pagamento da multa cominatória já foi objeto de análise e decisão nas instâncias ordinárias, não cabendo, neste momento processual, rediscutir a matéria. Ademais, a alegação do Banco Bradesco S.A. de que a obrigação de baixa da hipoteca seria exclusiva da INPAR não se sustenta, uma vez que a hipoteca é um ônus real que recai sobre o imóvel, e sua baixa, via de regra, depende da anuência do credor hipotecário, que, no caso, é o Banco Bradesco S.A. Dessa forma, a responsabilidade do Banco Bradesco S.A. pelo pagamento da multa cominatória, no limite estabelecido, é patente, uma vez que a ordem judicial da tutela antecipada foi direcionada a ambos os réus para a promoção da baixa da hipoteca, e o descumprimento ocorreu de forma extemporânea. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco S.A. Custas pelo impugnante. P.I. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049034-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Sayuri Hamatsu Ribeiro - - Rafael Meira Ribeiro - Planik 27 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Habilitação do(s) patrono(s) do polo passivo anotada. Manifeste-se o polo ativo sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), DENISE SAYURI HAMATSU RIBEIRO (OAB 463226/SP), DENISE SAYURI HAMATSU RIBEIRO (OAB 463226/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - C.C.C.A.P. - Planik 32 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - P.E.I. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da Certidão juntada retro. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP)