Marcos De Castilho
Marcos De Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 094566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos De Castilho possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS DE CASTILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006643-93.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erik da Silva Nascimento - - Cristiane Silva Melo ME - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Bento Antonio de Souza - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004301-92.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1006643-93.2024.8.26.0008) (processo principal 1006643-93.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bento Antonio de Souza - Erik da Silva Nascimento - - Cristiane Silva Melo ME - 1)Fls. 1/10: Tratando-se de verba sucumbencial, deve figurar no polo ativo a sociedade de advogados ou o(a) patrono(a) da parte vencedora, EMENDE-SE o pedido inicial, trazendo a qualificação completa das partes (NCPC 524, I), em 15 (quinze) dias úteis. Com a vinda, proceda a Serventia a retificação no sistema. Sem prejuízo: 2-Em se tratando de demanda que objetiva a cobrança, por quaisquer procedimentos (comum; execução de título executivo extrajudicial ou cumprimento de sentença), de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e, em atenção à inclusão do §3º ao art. 82, do CPC, por meio da nova redação dada pela Lei n. 15.109/25, fica a parte requerente/exequente dispensada do adiantamento das CUSTAS processuais (= TAXA JUDICIÁRIA). Destaque-se, desde já, que a dispensa do recolhimento antecipado engloba apenas CUSTAS processuais ( = TAXA JUDICIÁRIA), não havendo extensão, portanto, às despesas processuais, tais como despesas para fins de citação, expedição de editais, honorários periciais, dentre outras. Dessa forma, providencie a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das DESPESAS pertinentes para citação ou, para intimação, na hipótese de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, §2º, I e §4º, do CPC. Sem prejuízo, providencie a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo atualizada, a fim de incluir, pormenorizadamente, os valores devidos a título de CUSTAS processuais (= TAXA JUDICIÁRIA) que deverão ser ressarcidos pela parte requerida/executada, nos termos do mencionado artigo. Atente-se a parte requerente/exequente, que o cálculo das CUSTAS processuais (= TAXA JUDICIÁRIA) deverá observar os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, bem como do art. 4º, I, III ou IV, da Lei Estadual n. 11.608/03. - ADV: LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002912-72.2025.8.26.0008 (processo principal 1014208-79.2022.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Tino Imóveis Empreendimentos e Participações Ltda. - Piu-piu Auto Center Ltda. - Vistos. Fls. 39/44: Ciente do provimento do recurso de agravo de instrumento, que deferiu parcialmente o pedido antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para majorar de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias o prazo da desocupação voluntária. Considerando-se que o Mandado nº 008.2025/011082-8 expedido às fls. 28 encontra-se com o oficial de justiça, comunique-se à Central de Mandados, por e-mail, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça seja cientificado do teor da presente decisão e proceda-se ao cumprimento do mandado na forma aqui determinada. Cumpra-se a z.serventia com urgência. Int. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192900-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Piu-piu Auto Center Ltda - Agravado: Tino Imoveis Empreendimentos e Participações Ltda - Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, estando presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro parcialmente o pedido antecipação dos efeitos da tutela recursal, apenas para majorar de 30 (trinta) para 60 (sessenta) dias o prazo da desocupação voluntária. Anote-se. Comunique-se. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Intime-se o agravado para, em querendo, apresentar contraminuta (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil). Cumpridas as formalidades legais, tornem à conclusão para apreciação da matéria na forma prevista pelas normas pertinentes. - Advs: Ingryd Mayara Ferreira Morais (OAB: 442266/SP) - Paulo Lupercio Todai Junior (OAB: 237741/SP) - Jose Augusto Parreira Filho (OAB: 86606/SP) - Marcos de Castilho (OAB: 94566/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023236-95.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Angelica de Lira Rodrigues - Imobiliária Novolar Ltda. - - Dirceu Gomes - - Adelia Lopes Gomes - - Niuton Rodrigues - - AGENOR GOMES FILHO e outros - Vistos. 1) Fls. 819/820: ciência às partes da manifestação da perita. 2) Fls. 821: defiro o requerimento da perita, determinando-se a expedição de ofício ao 6º Tabelião de Notas da Capital para que envie cópias coloridas e nítidas de Cartões de Autógrafos em nome de Maria Angelica de Lira Rodrigues, CPF/MF nº 680.014.368-53. Cópia da presente decisão, devidamente assinada digitalmente pelo sistema servirá como ofício. 3) Após, aguardem-se as respostas por trinta dias, dando-se ciência à perita, oportunamente. Int. - ADV: MARIA ANGELICA DE LIRA RODRIGUES (OAB 115416/SP), ADELIA LOPES GOMES, DIRCEU GOMES, IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA., MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP), MARIO DE CASTILHO (OAB 23801/SP), NIUTON RODRIGUES (OAB 142072/SP), ELISANGELA DOS SANTOS GOMES COSTA (OAB 150392/SP), TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 216443/SP), MARIO DE CASTILHO (OAB 23801/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARIO DE CASTILHO (OAB 23801/SP), FABIANE REGINA CORREA VIANA (OAB 252827/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045714-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andreia Aparecida Fiaiz - Maria Alice Martins Barros Regado ( Imobiliária Novolar) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38028" - "Manifestação sobre a contestação". No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022" - "Indicação de Provas". Referida petição há que ser sucinta por não se prestar a discutir os fatos e fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. A correta classificação da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, so CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: KEILA VILELA FONSECA (OAB 208486/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045714-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Andreia Aparecida Fiaiz - Maria Alice Martins Barros Regado ( Imobiliária Novolar) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38028" - "Manifestação sobre a contestação". No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento, por meio do "link" de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022" - "Indicação de Provas". Referida petição há que ser sucinta por não se prestar a discutir os fatos e fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. A correta classificação da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou se serão intimadas nos termos do artigo 455, § 1º, so CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: KEILA VILELA FONSECA (OAB 208486/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/SP)
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