Zilda De Fatima Da Silva
Zilda De Fatima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 094601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zilda De Fatima Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
ZILDA DE FATIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013740-93.2024.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: IRANI FARIA FRANCO Advogado do(a) IMPETRANTE: ZILDA DE FATIMA DA SILVA - SP94601 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Intime-se a CEAB e o INSS a manifestarem-se sobre a petição de ID 372093994, no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista à impetrante pelo prazo de 5 dias e, depois, façam-se os autos conclusos para sentença. Int. CAMPINAS, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005809-89.2025.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Remoção - R.S.N. - E.S.S. - - E.S.B. - - I.S.S. - - M.B.S.B. - - E.S.M. - - V.S. e outro - Concedo aos requeridos o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98 caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Manifeste-se o requerente acerca das contestações, bem como dos documentos que as acompanham, no prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP), ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 249740/SP), WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), LUCIANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 142126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034191-66.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Aparecida da Silva Ramos - Nivaldo da Silva Ramos - - Ivone da Silva Ramos Venturini - - Carlos Roberto da Silva e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte ré/executada Ivone da Silva Ramos Venturini, Nivaldo da Silva Ramos, Ronaldo da Silva, Alexandre da Silva Ramos, Wellington da Silva Ramos, Adriana Ramos da Silva, Marta Augusta dos Reis Ramos e Carlos Roberto da Silva, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. Nada Mais. Campinas, 07 de julho de 2025. - ADV: ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), ALVARO FERNANDO RAMALHO (OAB 325668/SP), VINÍCIUS DO NASCIMENTO (OAB 494802/SP), VINÍCIUS DO NASCIMENTO (OAB 494802/SP), ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005175-26.2025.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Stefanny Cristina Moreira de Oliveira - Vistos, Considerando a expressão do patrimônio arrolado, defiro os benefícios da gratuidade aos herdeiros. Anote-se. Por tratar-se de herança de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos e os herdeiros comungam dos mesmos interesses, sem qualquer conflito, aplica-se a modalidade de arrolamento comum, não sendo conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Nomeio para o cargo de inventariante, Stefanny Cristina Moreira de Oliveira, independentemente de compromisso. A inventariante deverá providenciar: I. títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; II. comprovante de domicílio atualizado das herdeiras; III. certidão negativa de débito municipal que deve ser requerida em relação ao imóvel e também em nome do 'de cujus'; IV. documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento em nome da pessoa falecida, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais). V. certidão de distribuição de ações na Justiça Federal; VI. plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do Código de Processo Civil. VII. comprovar a atual situação contratual do imóvel vinculado à COHAB, informando, inclusive, a eventual quitação do bem. VIII. efetuar a inclusão de todos herdeiros no cadastro de partes do sistema no SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017. Ressalto, ainda, a necessidade de protocolizar a retificação após a informação de que "a alteração foi realizada com sucesso Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para o inventariante providenciar os documentos faltantes. Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente após o cumprimento dos itens supra citados. Por fim, friso que na inércia os autos serão arquivados independente de novas intimações. Int. - ADV: ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013602-25.2008.8.26.0084 (114.02.2008.013602) - Divórcio Consensual - Dissolução - I.V.S. - N.S. - L.H.V.S. - - N.S.A. e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, os interessados apresentem os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, os interessados deverão apresentar certidões comprobatórias dos óbitos das partes, além de esclarecer e comprovar se houve a abertura de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, e a nomeação de inventariante, mediante a apresentação de documentos que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais). Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP), CELSO FANTINI (OAB 33158/SP), FABIO DAUD SALOME (OAB 140031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018280-81.1994.8.26.0114 (114.01.1994.018280) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Pharma Shop Produtos Farmaceuticos e Alimenticios Ltda - Eunice dos Santos Pedro - Luiz Claudinei Lucena - Fls. 1404: Manifeste-se o síndico, em 15 dias. - ADV: ZILDA DE FATIMA DA SILVA (OAB 94601/SP), MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 82185/SP), LUIZ CLAUDINEI LUCENA (OAB 122328/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004776-65.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CILSE APARECIDA DO PRADO Advogado do(a) AUTOR: ZILDA DE FATIMA DA SILVA - SP94601 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, em que se busca o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda da pessoa física – IRPF - incidente sobre o benefício previdenciário, sob o fundamento de ser a autora portadora de doença grave, nos termos do artigo 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988. Em sede de antecipação da tutela de urgência requer suspensão do desconto do imposto de renda retido na fonte sobre os proventos de sua aposentadoria. É o relatório do necessário. Decido. De acordo com o teor da Nota técnica n. 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3, por meio da qual estabeleceu-se o diálogo interinstitucional entre o Centro Local de Inteligência (CLISP), a Central de Conciliação da Seção Judiciária de São Paulo (CECON) e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN/3), recomenda-se aos magistrados vinculados à Seção Judiciária de São Paulo, assim que identificada a distribuição de processo judicial que tenha por objeto a isenção de imposto de renda sobre proventos de benefícios previdenciários, especificamente nas hipóteses de neoplasia maligna, cegueira monocular ou infecção pelo vírus HIV, devidamente instruída, remeta os autos à Central de Conciliação. Por essa razão, postergo a análise do pedido de tutela e determino a remessa dos autos à Cecon (Central de Conciliação) para agendamento de audiência de conciliação, intimação das partes e citação. Caso frustrada a audiência de tentativa de conciliação, fica a parte ré ciente de que o prazo para apresentação de defesa contar-se-á da data da respectiva audiência. Caso não haja acordo, com o retorno dos autos, tornem conclusos para a análise da tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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