Marcelo Nogueira Rocha

Marcelo Nogueira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 094678

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Nogueira Rocha possui 68 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCELO NOGUEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0012124-31.2024.5.15.0034 AUTOR: MARCELO DONIZETE BAZILES RÉU: FABIO AUGUSTO CANELA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f5ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DONIZETE BAZILES em face de FABIO AUGUSTO CANELA e JULIO CESAR CANELA, sob o Rito Ordinário, na qual o autor pleiteia o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho, tais como horas extras, reflexos legais, indenização por danos morais, entre outros. O valor atribuído à causa foi de R$61.750,00. No entanto, durante audiência realizada nos autos do processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, que tramita perante esta Vara e envolve as mesmas partes, o Juízo esclareceu as consequências jurídicas decorrentes da celebração do acordo firmado naquele feito. Na ocasião, o reclamante informou ter ajuizado a presente ação (nº 0012124-31.2024.5.15.0034), com patrocínio de outro advogado, e que, em razão do acordo firmado, desistia da presente demanda. O Juízo, então, localizou a presente ação, verificando que a mesma se encontrava com audiência designada para o dia 28/08/2025, oportunidade em que o reclamante reiterou que não pretendia o prosseguimento do feito, requerendo expressamente sua desistência. O reclamante declarou, ainda, estar ciente de que, em razão da quitação ampla e irrestrita concedida no acordo celebrado no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, não poderá mais ajuizar nova ação em face dos reclamados relativa ao mesmo período discutido nesta demanda. Informou também estar ciente de que o valor global do acordo abrange os honorários contratuais pactuados com sua advogada nos autos 0010245-52.2025.5.15.0034, os quais serão descontados do montante ajustado. Diante da desistência manifestada expressamente em audiência, determinou-se a juntada de cópia da referida Ata a esta ação, com remessa dos autos à conclusão para extinção, bem como a intimação do patrono da parte autora nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, é possível a extinção do feito sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que haja, se for o caso, anuência da parte contrária. No caso dos autos, a manifestação de desistência foi expressamente realizada em audiência judicial, na presença do Juízo e dos reclamados, que, representados por seu advogado, não se opuseram ao pedido. Além disso, o reclamante deixou clara sua ciência quanto à impossibilidade de futura reiteração da demanda em razão da quitação integral outorgada no acordo homologado no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034. Estando presentes os requisitos legais, a homologação da desistência é medida que se impõe. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a desistência manifestada expressamente em audiência no processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034, com anuência da parte reclamada, e por consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais no valor de R$ 1.235,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 61.750,00), das quais fica isento o reclamante, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID e488f66). Determino a juntada da cópia da Ata da Audiência realizada nos autos do processo nº 0010245-52.2025.5.15.0034 a estes autos, conforme determinado no referido feito. Intime-se o patrono do reclamante quanto à presente decisão. Retire-se o feito de pauta. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DONIZETE BAZILES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001485-56.2023.8.26.0575 (processo principal 0006608-89.2010.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Crédito Rural - Claudine Minussi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 492/494, processe-se na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o Executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), se houver, ou pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo do débito apresentado, acrescido das custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000798-84.2020.8.26.0575 (processo principal 1000975-70.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo Nogueira Rocha - Denise Daniele Carlesso Nogueira Me - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) exequente(s) para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Vale lembrar, ainda, que as normas do processo de conhecimento aplicam-se à fase de cumprimento de sentença, mera etapa do processo sincrético. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). O prazo é improrrogável. Decorrido in albis ou sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002100-48.2019.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Célio de Mello - - Luiz Carlos de Mello - - Joaquim Benedito de Mello - - José Aparecido Ribeiro - - Odair Aparecido Antonialli - - Antonio Geraldo Rossetti - - Jader Polli - - Carla Andrea Ortiz Spinoza Polli e outro - Vistos. P. 775/777: no que tange à renovação do pedido de nulidade da intimação da penhora, já decidido na p. 738, cediço que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505 do CPC). Certamente, deveria a parte irresignada, se assim o quisesse, pleitear a reforma do decisum perante o Juízo ad quem. Assim, nada a deliberar. No entanto, verifica-se que, após o cumprimento do mandado de constatação determinado na mesma decisão, foi certificado pelo oficial de justiça que os executados Jader Polli e Carla Andréa Ortiz Spinoza Polli residem no imóvel com matrícula nº 9.981 (p. 755) e o próprio Ministério Público, ora exequente, pugnou pelo levantamento da penhora, por se tratar de bem de família (p. 779). Desta forma, acolho o pedido do Ministério Público, determinando, assim, o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel com matrícula nº 9.981, expedindo-se termo. Caso tenha ocorrido o registro da constrição na matrícula do imóvel, oficie-se ao CRI para cancelamento. No que tange ao imóvel com matrícula nº 10.572, em vista da sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1002340-66.2024.8.26.0129, determino o desbloqueio da matrícula decorrente destes autos (Av. 7 e Av. 8), comunicando-se o CRI, esclarecendo que o número de processo constante no ofício que determinou a indisponibilidade (591/2005) refere-se ao antigo número de ordem dos autos principais, que resultaram neste cumprimento de sentença (p. 35 dos embargos de terceiro). No mais, diga o Ministério Público em termos de prosseguimento em até 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO LARRET RAGAZZINI (OAB 103876/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP), FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS BERTHO (OAB 190286/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), MARIA DE PAULA SANDOVAL (OAB 107671/SP), MAURICIO SPERANDIO FELIPE (OAB 227568/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-12.2025.8.26.0575 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sergio Coelho - Nota de cartório: Fica o inventariante intimado por meio desta nota de cartório para, no prazo de 15 dias, indicar as páginas dos autos onde se encontram os documentos indicados no r. Despacho de pgs. 05/06, alíneas "a" a "g", para que seja possível a conferência pela serventia, nos termos do art. 6º. do CPC. - ADV: PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000752-56.2024.8.26.0575 (processo principal 0002191-73.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Leandro Lopes Malavasi - Lazaro Joaquim Ramos - (NOTA DE CARTÓRIO: à vista da certidão do(a) Sr(a). Of. de Justiça de fls. 162, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento). - ADV: MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002621-37.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleidimara Fornari - - Claiton Augusto Leandrini - - Raquel Cristina Leandrini - Mercedes Moreira Teodoro - - João Batista Teodoro - Nota de Cartório: Ficam ambas às partes intimadas por meio desta nota de cartório, na(s) pessoa(s) de seu(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), de que foi marcada Audiência de Tentativa de Conciliação no CEJUSC de São José do Rio Pardo para o dia 04/09/2025 às 10:00 hs, a ser realizada por vídeo conferência, na plataforma Teams, nos termos do Provimento CG n. 284/2020 e Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020. As partes deverão exibir no momento da audiência documentos de identificação. Fica também intimado de que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de e-mail ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso. Caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams. - ADV: MOISES POTENZA GUSMÃO (OAB 225823/SP), MOISES POTENZA GUSMÃO (OAB 225823/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP)
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