Jair Luis Do Amaral

Jair Luis Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 094703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Luis Do Amaral possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: JAIR LUIS DO AMARAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011856-27.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.O.G. - V.S.G. e outro - Intimação do Executado, através de seu defensor, para, caso queira, manifestar-se acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, apresente(m) o(s) Exequente(s) formulário MLE, observado o limite do débito, bem como manifeste-se acerca da integral satisfação de seu crédito ou, caso negativo, apresente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, inclusive acerca das demais pesquisas realizadas, se o caso. Atenção: Para manifestação, usar o tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001252-04.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.H.P.R. - Vistos. 1.) Concedo o benefício da gratuidade processual a(o) requerente. Anote-se. A fim de regularizar a situação de fato existente, defiro a guarda provisória da prole em favor da parte autora. 2.) De acordo com o artigo 2º, § 4º, do Provimento CSM n.º 2.554/2020 (com a redação que lhe foi dada pelo Provimento n.º 2.557/2020), poderão ser realizadas audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, observadas as disposições do Comunicado CG n.º 284/2020. Por seu turno, estabelecem os artigos 3º, §2º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, e 2º, § 1º, do Provimento CSM n.º 2554/2020, que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual. Finalmente, em conformidade com o Provimento CSM n.º 2.557/2020, a regra do artigo 6º, §3º, da Resolução CNJ n.º 314/2020, a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, não está condicionada ao prévio consentimento das partes. 3.) Nos termos do Provimento n.º 2.348/2016, que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência de conciliação para o dia 09/09/2025 (terça-feira), às 14:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n.º 284/2020 e Provimento CSM n.º 2564/2020. As pessoas (partes e seus patronos) que participarão do ato processual de forma virtual (videoconferência) o farão por intermédio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). No caso de participação via smartphone, é necessária a instalação do programa. 4.) Se a parte já tiver manifestado interesse em participar da audiência de forma virtual e informado o endereço eletrônico, deverá a Serventia Judicial providenciar a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n.º 284/2020, enviando-se aos participantes o link de acesso à reunião virtual. Se a parte ainda não tiver se manifestado e tiver interesse na participação por meio virtual, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, bem como número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 5.) Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes -50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido - nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante depósito bancário na conta do conciliador, cujos dados serão fornecidos no ato da audiência, na qual fornecerá recibo posteriormente através do endereço eletrônico fornecido pelas partes.Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 6.) Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,ou seja, assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução n.º 809/2019), devendo a parte não beneficiária realizar o pagamento da importância referente a 50% da remuneração. O beneficiário da Justiça Gratuita ou seja, assistida por advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, haja vista que, com fundamento no § 5º, do artigo 98, do CPC, o magistrado poderá conceder a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais ou somente para alguns deles. Ademais, o valor da remuneração do(a) conciliador(a), a ser dividido em frações iguais entre o(a) autor e o(a) réu(ré) não é excessivo e, portanto, não tem o condão de privar as partes do mínimo indispensável para o próprio sustento ou o de seus familiares. Desse modo, suspendo os efeitos da Justiça Gratuita relativamente ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a). 7.) Servindo cópia desta decisão como Mandado, cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial, bem como para que forneça seu endereço de e-mail, advertindo-o(a) ainda a comparecer à audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, bem como de que, restando prejudicada a conciliação, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias e fluirá da data acima designada, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na peça de ingresso (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC).Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. 8.) O(a) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) requerente à audiência por videoconferência. Advirto as partes de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Intime-se. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013016-18.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1004795-22.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.D.N. - E.A.N. - Reitero a determinação para que se manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento, cumprindo integralmente a decisão de fls. 99. Aguarde-se derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá acarretar a extinção do feito por abandono, em prejuízo da parte autora. Após, deverá ser remetido expediente postal direcionado ao último endereço fornecido pela parte requerente, advertindo-a quanto à inércia processual e determinando que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. O A.R. valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se, publicando. - ADV: CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001992-57.2017.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Odair José Celestrini - Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários. 2. Certifique a serventia se há nos autos objeto, entorpecente ou arma apreendida, dando-se vista ao Ministério Público. 3. Após, procedam-se às devidas anotações e comunicações (IIRGD e TRE), inclusive em relação à eventual pena de multa, arquivando-se oportunamente. 4. Int e prov. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006356-71.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.N. - E.A.N. - Vistos. Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data. Expeça-se, imediatamente, a necessária certidão de trânsito em julgado. Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária. Tendo em vista que o pagamento se deu dentro do prazo para pagamento, deixo de condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001092-06.2019.8.26.0274 (processo principal 1000265-12.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Eloisa Marconi Carelli Rossi - - Fernando Careli Galvão - - Mario Carelli Galvão - - Jair Luis do Amaral - Fábio Martins e outro - 1- Fls.195: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2- Decorridos, intimem-se, por imprensa oficial, os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito. 3- Permanecendo a inércia, o exequente será intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, c/c artigo 771, § único, ambos do CPC - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500295-43.2025.8.26.0274 (apensado ao processo 1500019-46.2024.8.26.0274) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.R.G. - V.G.A.O. - Fls. 32/33: defiro o pedido de habilitação. Anote-se a representação processual. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
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