Rosicleide Maria Da Silva Amorim Meleiro
Rosicleide Maria Da Silva Amorim Meleiro
Número da OAB:
OAB/SP 094815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127078-14.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.P. - - D.C.L.P. - Mandado de averbação disponível para impressão às fls 343. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), PERSIO SAMORINHA (OAB 98095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1199199-40.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone de Vasconcelos Köstlin - 1 - Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir os seguintes itens da decisão que determinou a emenda à inicial: 3 - Juntar a certidão de óbito de Sidônio de Vasconcelos. - ADV: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002079-04.2017.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.D. - Angelo Raphael Ferneda Dias - - Ana Paula Ferneda Dias Bonifácio - - Theo Zaidan Dias - - Arthur Zaidan Dias - S.B.S. - - J.S.S. - - R.O.S. - - D.E.P. - - R.I.E.P. - - I.P.P.S. - - A.C.S. - Vistos. Torne-se sem efeito petição de fls. 1948/1953 e tornem ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), LUCAS VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), RENATA ALINE MIRANDA MELEGO FERREIRA (OAB 378883/SP), LUCAS FERNEDA DIAS (OAB 420991/SP), LUCAS FERNEDA DIAS (OAB 420991/SP), LUCAS FERNEDA DIAS (OAB 420991/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), MARCO ANTONIO BETTIO (OAB 248405/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP), PIERRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 252567/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SILVANA MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 258303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117571-78.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ DE SOUZA RIBEIRO NETO - - MIRTA GLADYS GAMARRA RIVEROS e outros - Francisco Silvino Pereira - A contestação de fls. 557-570 veio acompanhada de, aproximadamente, 1500 folhas de documentos, sem qualquer catalogação específica, relacionados a outros processos, (fls. 557-2065). Intime-se a parte contestante a, no prazo de 15 dias, apresentar sumário dos documentos juntados. - ADV: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), ANDRESA ARAÚJO FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 324251/SP), ALESSANDRA APARECIDA LOPES (OAB 335830/SP), RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), SILVANA SANTANA DA SILVA AMBACK (OAB 134016/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010063-90.2004.8.26.0278 (278.01.2004.010063) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Vieira Batista - Manoel da Costa Maqueta - Domicio Mendes Silva e outros - Vistos. Folhas 372: defiro, expeça a serventia o(s) respectivo(s) mandado(s) para citação do confinante/confrontante do lado esquerdo, Sr. Jovito. Cumpra-se . Se a diligência retornar infrutífera, defiro,desde já, a pesquisa de endereço do mesmo por meio do sistema INFOJUD. Proceda a serventia a referida pesquisa. Atente-se a serventia que foi deferida a justiça gratuita à autora, consoante fl. 46. Autos tarjados e procedida a alteração no polo passivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), IVANI ANGELICA RAMOS (OAB 198773/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099719-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Oliveira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 113/115 e 149/150), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim. Ato contínuo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: a) demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; b) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). c) demais temas que entender de direito. No mais, atente-se a autoria que todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. Confirmada a instauração do referido cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o respectivo código de arquivamento no sistema informatizado. A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099719-36.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Oliveira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 113/115 e 149/150), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista o caráter consensual do pedido, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão para este fim. Ato contínuo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: a) demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; b) parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). c) demais temas que entender de direito. No mais, atente-se a autoria que todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. Confirmada a instauração do referido cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o respectivo código de arquivamento no sistema informatizado. A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003981-32.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003981) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Steel Rol Industria e Comercio de Embalagens Metalicas Ltda - Pps Tintas Especiais Ltda e outro - RODRIGO PASCHOA FAUSTINO - Nelson Garey - Hilton Teixeira Lima - - Massa Falida de Mabero Vidros Comercio e Industria Ltda - Severino da Silva Ribeiro - - Cristiane Sales do Nascimento Landulfo - Roberto Manoel da Silva e outro - Páginas 890/891: dê-se ciência à interessada Cristiane. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Judicial. Int. - ADV: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP), FERNANDO CARDOSO (OAB 252837/SP), MASAE HATANAKA (OAB 93831/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 338954/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), RICARDO SIQUEIRA CEZAR (OAB 271285/SP), LUIZ PAULO FERRAZ DE ARAUJO (OAB 126506/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009450-29.2024.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE MARCELINO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE MARCELINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO - SP94815 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001525-51.2025.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.A.R. - - D.R.F. - Fls.93/94: Expeça-se a certidão solicitada. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO ROBERTI (OAB 327599/SP), ROSICLEIDE MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
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