Sylvia De Almeida Barbosa

Sylvia De Almeida Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 094854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049250-07.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Amílcare Moneta - - Suely Luiza Moneta Dante - - Arminda Fuita Monetta e outros - Nathalia Maria Mendonça Von Zuben - Zelinda Tgnoli Galati Moneta - - JULIANO KIRCHE MONETA e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de noventa dias. Decorrido, e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), IRACILDE SUELI RODRIGUES (OAB 85523/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), BEATRIZ MARTIN (OAB 386211/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB 386337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002938-69.2016.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S.L. - L.B.L. - Processo Desarquivado com Reabertura, custas de desarquivamento recolhida fls.253/255 - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002938-69.2016.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S.L. - L.B.L. - Processo Desarquivado com Reabertura, custas de desarquivamento recolhida fls.253/255 - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027292-50.2016.8.26.0114 (processo principal 0061556-74.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sylvia de Almeida Barbosa - Anna Maria Cunha do Carmo e outro - Vistos. Diante do v. acórdão provido, que confirmou a antecipação da tutela recursal, que determinou o bloqueio na conta de titularidade da empresa Di Holding Família Ltda., no valor correspondente à compra e venda da fração ideal do imóvel, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cumpra-se a z. serventia a decisão de fls. 282. Intime-se. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196446-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Eliana de Almeida Barbosa - Agravada: Marilene Maluf Costa - Agravado: Murilo de Almeida Barbosa - Agravada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli - Interessada: Sylvia de Almeida Barbosa - Interessado: Marcos de Almeida Barbosa - Interessada: Labibe Ivany Nowak - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 560/564, que em ação de extinção de condomínio, indeferiu o benefício da justiça gratuita da ré, nos seguintes termos: Quanto ao pedido da ré Eliana de Almeida Barbosa de concessão dos benefícios da justiça gratuita, embora tenha juntado extratos bancários (fls. 363/367), uma análise mais detida revela que tais documentos não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Os extratos demonstram a saída de considerável valor sob a rubrica de "transferência judicial", sendo sucedidos por dois meses de quase inatividade na conta. É pouco crível que a ré, qualificada como divorciada, desenvolva suas relações cotidianas, profissionais e pessoais, sem o intermédio de instituições financeiras, o que sugere a existência de outras fontes de recursos ou contas não declaradas nestes autos. Ademais, não se olvida que a requerida reside em condomínio fechado de padrão médio/alto (Caminhos de San Conrado), contexto fático que destoa da alegação de miserabilidade. Diante da probabilidade de sonegação de informações e da incompatibilidade entre o padrão de vida e a alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida Eliana. Insurge-se a agravante sustentando, em síntese, que não possui recursos, condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais que o procedimento pode causar-lhe. Alega que é profissional autônoma, não possui emprego formal, sem renda fixa e sem cartão de crédito, titular de conta bancária simples no banco Nubank, mantendo-se com o auxílio financeiro de suas três filhas maiores. Esclarece que o valor identificado como "transferência judicial" refere-se a uma quantia de R$ 12.368,10 recebida a título de herança da irmã de sua genitora em 2024. Afirma que o condomínio onde reside não é de alto padrão, mas sim um loteamento residencial com diversidade de residências e moradores de diferentes condições sociais. Aduz que não é associada à associação de moradores do loteamento e não contribui com custas mensais de manutenção, justamente por não ter condições financeiras de fazê-lo. Acrescenta que o imóvel encontra-se onerado por diversos débitos de IPTU em aberto com valores superiores a R$ 80.000,00, fato este que reforça a precariedade da situação financeira enfrentada. Argumenta que indeferir o pedido de Justiça Gratuita com base em indícios indiretos viola o disposto no artigo 99, § 3º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento ao recurso para deferir a justiça gratuita. É o relatório. Tradicionalmente a Justiça no Brasil não é gratuita, e o benefício será deferido apenas aos que reconhecidamente estiverem necessitados, sejam pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Logo, a insuficiência econômica há que ser comprovada. Nesse sentido, para análise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado no recurso, cumpra a agravante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS); de chaves Pix e de empréstimos e financiamentos do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); b) extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos quatro últimos meses (março/2025 a junho/2025); c) cópia das últimas duas declarações de rendimentos entregues à Receita Federal (exercícios 2025 e 2024, ano-calendário 2024 e 2023) ou eventual comprovante de isenção, sendo insuficiente apenas o recibo de entrega. d) outros documentos que demonstrem a necessidade do benefício. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a agravante obrigatoriamente trazer o relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. Ressalto que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, de modo que a não exibição de todosos documentos solicitados ou a falta de justificativa para ausência deles implicará no indeferimento do benefício. Nesses termos, processe-se o agravo. Após tornem conclusos. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Ana Lucia Barbosa Barros (OAB: 312815/SP) - Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB: 94641/SP) - Sylvia de Almeida Barbosa (OAB: 94854/SP) - Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010106-83.1994.8.26.0114 (114.01.1994.010106) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Eduardo Canhone - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, nos termos do formulário juntado à fl. 948. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 950/974, no prazo de quinze dias. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), NELSON GUIMARÃES BARROS (OAB 113243/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010278-72.2024.8.26.0114 (processo principal 0034771-12.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elaine Merola de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Sylvia de Almeida Barbosa - - Wanda Lucia Moura - - Renata Kullak de Barros - 1. Os honorários do perito devem ser fixados em consonância com a complexidade e abrangência da perícia, a formação técnica exigida, o trabalho desenvolvido pelo expert e o laudo técnico. No presente caso, o valor dos honorários periciais proposto pelo perito no montante de R$ 7.000,00 mostra-se razoável dentro do contexto do processo. Tal valor foi devidamente explicado analiticamente pelo Sr. Perito com a indicação da expectativa de horas de trabalho, experiência do perito, formação técnica e dificuldade da perícia. Desta forma, o valor de R$ 7.000,00 é adequado para a remuneração satisfatória do trabalho do expert. Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00. 2. Recolha a parte executada os honorários periciais (conforme decisão de fls. 554/555), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), WANDA LUCIA MOURA (OAB 38813/SP), WANDA LUCIA MOURA (OAB 38813/SP), ELAINE MEROLA DE CARVALHO (OAB 327516/SP), RENATA KULLAK DE BARROS (OAB 381731/SP), RENATA KULLAK DE BARROS (OAB 381731/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou