Sylvia De Almeida Barbosa
Sylvia De Almeida Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 094854
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049250-07.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Amílcare Moneta - - Suely Luiza Moneta Dante - - Arminda Fuita Monetta e outros - Nathalia Maria Mendonça Von Zuben - Zelinda Tgnoli Galati Moneta - - JULIANO KIRCHE MONETA e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de noventa dias. Decorrido, e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MARTINS BRUNO (OAB 197827/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), IRACILDE SUELI RODRIGUES (OAB 85523/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), BEATRIZ MARTIN (OAB 386211/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB 386337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002938-69.2016.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S.L. - L.B.L. - Processo Desarquivado com Reabertura, custas de desarquivamento recolhida fls.253/255 - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002938-69.2016.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S.L. - L.B.L. - Processo Desarquivado com Reabertura, custas de desarquivamento recolhida fls.253/255 - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027292-50.2016.8.26.0114 (processo principal 0061556-74.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sylvia de Almeida Barbosa - Anna Maria Cunha do Carmo e outro - Vistos. Diante do v. acórdão provido, que confirmou a antecipação da tutela recursal, que determinou o bloqueio na conta de titularidade da empresa Di Holding Família Ltda., no valor correspondente à compra e venda da fração ideal do imóvel, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cumpra-se a z. serventia a decisão de fls. 282. Intime-se. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196446-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Eliana de Almeida Barbosa - Agravada: Marilene Maluf Costa - Agravado: Murilo de Almeida Barbosa - Agravada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli - Interessada: Sylvia de Almeida Barbosa - Interessado: Marcos de Almeida Barbosa - Interessada: Labibe Ivany Nowak - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 560/564, que em ação de extinção de condomínio, indeferiu o benefício da justiça gratuita da ré, nos seguintes termos: Quanto ao pedido da ré Eliana de Almeida Barbosa de concessão dos benefícios da justiça gratuita, embora tenha juntado extratos bancários (fls. 363/367), uma análise mais detida revela que tais documentos não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Os extratos demonstram a saída de considerável valor sob a rubrica de "transferência judicial", sendo sucedidos por dois meses de quase inatividade na conta. É pouco crível que a ré, qualificada como divorciada, desenvolva suas relações cotidianas, profissionais e pessoais, sem o intermédio de instituições financeiras, o que sugere a existência de outras fontes de recursos ou contas não declaradas nestes autos. Ademais, não se olvida que a requerida reside em condomínio fechado de padrão médio/alto (Caminhos de San Conrado), contexto fático que destoa da alegação de miserabilidade. Diante da probabilidade de sonegação de informações e da incompatibilidade entre o padrão de vida e a alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida Eliana. Insurge-se a agravante sustentando, em síntese, que não possui recursos, condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais que o procedimento pode causar-lhe. Alega que é profissional autônoma, não possui emprego formal, sem renda fixa e sem cartão de crédito, titular de conta bancária simples no banco Nubank, mantendo-se com o auxílio financeiro de suas três filhas maiores. Esclarece que o valor identificado como "transferência judicial" refere-se a uma quantia de R$ 12.368,10 recebida a título de herança da irmã de sua genitora em 2024. Afirma que o condomínio onde reside não é de alto padrão, mas sim um loteamento residencial com diversidade de residências e moradores de diferentes condições sociais. Aduz que não é associada à associação de moradores do loteamento e não contribui com custas mensais de manutenção, justamente por não ter condições financeiras de fazê-lo. Acrescenta que o imóvel encontra-se onerado por diversos débitos de IPTU em aberto com valores superiores a R$ 80.000,00, fato este que reforça a precariedade da situação financeira enfrentada. Argumenta que indeferir o pedido de Justiça Gratuita com base em indícios indiretos viola o disposto no artigo 99, § 3º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento ao recurso para deferir a justiça gratuita. É o relatório. Tradicionalmente a Justiça no Brasil não é gratuita, e o benefício será deferido apenas aos que reconhecidamente estiverem necessitados, sejam pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Logo, a insuficiência econômica há que ser comprovada. Nesse sentido, para análise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado no recurso, cumpra a agravante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS); de chaves Pix e de empréstimos e financiamentos do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); b) extratos bancários e de cartões de crédito, referentes à movimentação dos quatro últimos meses (março/2025 a junho/2025); c) cópia das últimas duas declarações de rendimentos entregues à Receita Federal (exercícios 2025 e 2024, ano-calendário 2024 e 2023) ou eventual comprovante de isenção, sendo insuficiente apenas o recibo de entrega. d) outros documentos que demonstrem a necessidade do benefício. Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a agravante obrigatoriamente trazer o relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. Ressalto que os documentos apresentados até o momento não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, de modo que a não exibição de todosos documentos solicitados ou a falta de justificativa para ausência deles implicará no indeferimento do benefício. Nesses termos, processe-se o agravo. Após tornem conclusos. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Ana Lucia Barbosa Barros (OAB: 312815/SP) - Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB: 94641/SP) - Sylvia de Almeida Barbosa (OAB: 94854/SP) - Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010106-83.1994.8.26.0114 (114.01.1994.010106) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Eduardo Canhone - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, nos termos do formulário juntado à fl. 948. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 950/974, no prazo de quinze dias. Por fim, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), NELSON GUIMARÃES BARROS (OAB 113243/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010278-72.2024.8.26.0114 (processo principal 0034771-12.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elaine Merola de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Sylvia de Almeida Barbosa - - Wanda Lucia Moura - - Renata Kullak de Barros - 1. Os honorários do perito devem ser fixados em consonância com a complexidade e abrangência da perícia, a formação técnica exigida, o trabalho desenvolvido pelo expert e o laudo técnico. No presente caso, o valor dos honorários periciais proposto pelo perito no montante de R$ 7.000,00 mostra-se razoável dentro do contexto do processo. Tal valor foi devidamente explicado analiticamente pelo Sr. Perito com a indicação da expectativa de horas de trabalho, experiência do perito, formação técnica e dificuldade da perícia. Desta forma, o valor de R$ 7.000,00 é adequado para a remuneração satisfatória do trabalho do expert. Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 7.000,00. 2. Recolha a parte executada os honorários periciais (conforme decisão de fls. 554/555), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), WANDA LUCIA MOURA (OAB 38813/SP), WANDA LUCIA MOURA (OAB 38813/SP), ELAINE MEROLA DE CARVALHO (OAB 327516/SP), RENATA KULLAK DE BARROS (OAB 381731/SP), RENATA KULLAK DE BARROS (OAB 381731/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
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