Sylvia De Almeida Barbosa
Sylvia De Almeida Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 094854
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033232-95.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.A.F.S. - Vistos. Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Ademar de Miranda Soares ocorrido em 13/06/2024. HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 75/89, haja vista ausência de impugnação. Em consequência, ADJUDICO à cônjuge a meação e às herdeiras as legítimas dos bens restados pelo falecimento do(a) de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC). P.R.I. Deferida a gratuidade da justiça às fls. 71/72. Transitada em julgado, expeça-se alvará para alienação do veículo. Quanto ao levantamento de valores, acolho a manifestação do MP de fls. 98 e defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente, após apresentação do formulário MLE. Deverá a inventariante prestar contas do valores levantados em relação a herdeira menor. Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027819-72.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1052974-77.2022.8.26.0114) - Guarda de Família - Guarda - H.F.T.L.J. - - M.E.G.T.L. - A.S.G. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) conceder a guarda unilateral da menor ao seu genitor, tornando definitiva a tutela de urgência concedida; B) regulamentar as visitas maternas nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo; c) fixar os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos da requerida em caso de emprego formal (incidência apenas sobre verbas remuneratórias. Não incidência da pensão sobre: contribuição previdenciária, IRRF, FGTS, parcelas de natureza indenizatórias (como verbas rescisórias, na parte relativa às verbas indenizatórias, contribuições sindical e assistencial), férias indenizadas, PLR e ajudas de custo. Inclusão de horas extras, habituais ou não) e meio salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, vigente na data do efetivo pagamento, agora com pagamento, por meio de depósito bancário, até o dia dez do mês subsequente ao de referência, com doze pagamentos anuais, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior parte da requerida, condeno-a ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. O autor arcará com os 30% restantes das custas e honorários ao patrono da ré, no mesmo percentual de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida a ambas as partes. Cópia desta sentença serve como ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos do Município de Campinas para inserção do núcleo familiar paternos nos serviços de proteção especial realizado pelo CREAS e à Secretaria de Assistência Social do Município de Valinhos para inserção do núcleo familiar materno nos serviços de proteção especial realizado pelo CREAS. A serventia deverá encaminhar cópia desta sentença acompanhada do estudo de fls.384/405 para conhecimento e atuação no caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALDRIN BENTES PONTES (OAB 458277/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), ALDRIN BENTES PONTES (OAB 458277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027819-72.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1052974-77.2022.8.26.0114) - Guarda de Família - Guarda - H.F.T.L.J. - - M.E.G.T.L. - A.S.G. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) conceder a guarda unilateral da menor ao seu genitor, tornando definitiva a tutela de urgência concedida; B) regulamentar as visitas maternas nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo; c) fixar os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos da requerida em caso de emprego formal (incidência apenas sobre verbas remuneratórias. Não incidência da pensão sobre: contribuição previdenciária, IRRF, FGTS, parcelas de natureza indenizatórias (como verbas rescisórias, na parte relativa às verbas indenizatórias, contribuições sindical e assistencial), férias indenizadas, PLR e ajudas de custo. Inclusão de horas extras, habituais ou não) e meio salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, vigente na data do efetivo pagamento, agora com pagamento, por meio de depósito bancário, até o dia dez do mês subsequente ao de referência, com doze pagamentos anuais, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior parte da requerida, condeno-a ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. O autor arcará com os 30% restantes das custas e honorários ao patrono da ré, no mesmo percentual de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida a ambas as partes. Cópia desta sentença serve como ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos do Município de Campinas para inserção do núcleo familiar paternos nos serviços de proteção especial realizado pelo CREAS e à Secretaria de Assistência Social do Município de Valinhos para inserção do núcleo familiar materno nos serviços de proteção especial realizado pelo CREAS. A serventia deverá encaminhar cópia desta sentença acompanhada do estudo de fls.384/405 para conhecimento e atuação no caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALDRIN BENTES PONTES (OAB 458277/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), ALDRIN BENTES PONTES (OAB 458277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196446-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Campinas; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001560-74.2021.8.26.0114; Condomínio; Agravante: Eliana de Almeida Barbosa; Advogada: Ana Lucia Barbosa Barros (OAB: 312815/SP); Agravada: Marilene Maluf Costa; Advogada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB: 94641/SP); Agravado: Murilo de Almeida Barbosa; Advogada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB: 94641/SP); Agravada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli; Advogada: Eloisa de Almeida Barbosa Nogaroli (OAB: 94641/SP); Interessada: Sylvia de Almeida Barbosa; Advogada: Sylvia de Almeida Barbosa (OAB: 94854/SP); Interessado: Marcos de Almeida Barbosa; Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003645-91.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Andre Gonçalves - - Dayse Walquiria Oliveira Gonçalves - Leandro José Pacheco de Lima - Autos nº 2025/000185. Vistos. Para a análise do pedido de homologação do acordo, deverão as partes retificarem o parágrafo que constou que "O presente acordo possui força de título executivo judicial junto ao feito da execução 1006823-87.2021.8.26.0114 ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, excluindo a parte que diz ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, considerando o efeito inter pars e não erga omnes da eventual sentença homologatória. Além disso, deverão juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 28 de junho de 2025. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003645-91.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Andre Gonçalves - - Dayse Walquiria Oliveira Gonçalves - Leandro José Pacheco de Lima - Autos nº 2025/000185. Vistos. Para a análise do pedido de homologação do acordo, deverão as partes retificarem o parágrafo que constou que "O presente acordo possui força de título executivo judicial junto ao feito da execução 1006823-87.2021.8.26.0114 ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, excluindo a parte que diz ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, considerando o efeito inter pars e não erga omnes da eventual sentença homologatória. Além disso, deverão juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 28 de junho de 2025. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003645-91.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Andre Gonçalves - - Dayse Walquiria Oliveira Gonçalves - Leandro José Pacheco de Lima - Autos nº 2025/000185. Vistos. Para a análise do pedido de homologação do acordo, deverão as partes retificarem o parágrafo que constou que "O presente acordo possui força de título executivo judicial junto ao feito da execução 1006823-87.2021.8.26.0114 ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, excluindo a parte que diz ou qualquer outro que seja formulado que tenha por objeto a declaração de fraude ou pedido de penhora do imóvel objeto desta, como obrigação de fazer, considerando o efeito inter pars e não erga omnes da eventual sentença homologatória. Além disso, deverão juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. Após, voltem conclusos. Int. Campinas, 28 de junho de 2025. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG), PAULO HENRIQUE MESSIAS (OAB 85831/MG)