Antonio Gilson Mendes De Souza
Antonio Gilson Mendes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 094965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Gilson Mendes De Souza possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008511-15.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.O. - - J.C.C. - "Ciência às partes da designação de fls. retro do Setor Técnico, restando as mesmas intimadas na pessoa de seus patronos. Nada Mais." - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002968-84.2025.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ruth Machado - Vistos. 1) Recebo a manifestação de fls. 21/22, com os documentos às fls. 23/43 como emenda à inicial. 2) Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do processo (art. 1048, I do C.P.C.) bem como os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3) Retire-se a tarja de segredo de justiça destes autos, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do C.P.C. 4) Quanto ao pedido liminar de desocupação, dispõe o art. 59 da Lei n. 8.245/91: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. À luz da lei especial, ressalta-se que não há, nos autos, comprovação de contrato de locação formalmente celebrado entre as partes. O documento acostado às fls. 23/24 não está assinado pela requerida, o que compromete sua validade como prova segura da existência de relação locatícia. Diante disso, mostra-se necessária uma análise aprofundada, em sede de cognição exauriente, sob o crivo do contraditório, permitindo que ambas as partes possam apresentar suas provas e argumentos. Neste sentido: LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CONTRATO VERBAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE NÃO PERMITE VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI Nº 8.245/91. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, é facultado ao locador obter a concessão de liminar de despejo nas hipóteses de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei de Locação. No caso, entretanto, a ausência de contrato escrito, bem como de outros elementos seguros para demonstrar, ao menos até o presente momento, a existência da relação locatícia, o valor do aluguel para efeito de caução e a efetiva ausência de garantia, torna duvidosa a caracterização dos requisitos legais necessários à concessão da liminar, o que justifica o indeferimento, observando-se que o pleito poderá ser reexaminado oportunamente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174403-11.2023.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023) Assim sendo, entendo necessário aguardar o prévio contraditório para melhor convencimento do Juízo sobre a questão posta. Por isso, indefiro, por ora, a liminar pleiteada, sem prejuízo de eventual reapreciação. 5) CITE-SE a parte ré, por carta postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias uteis e dê-se ciência a eventuais sublocatários. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mesmo prazo os(a) réus(ré) poderão requerer autorização para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014680-12.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Varandas Vila Carrão - Vistos. Conforme se vê a fls. 66/68, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que se dará em 25.01.2027 Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se. - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013427-62.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Varandas Vila Carrão - Regina Celia Silva - Vistos 1) Fls. 193: homologo a transação aperfeiçoada pelas partes e, portanto, suspendo o curso da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Aguarde-se notícia do cumprimento até 15 de setembro de 2026. Não havendo oportuna manifestação das partes, a quitação será presumida e a execução extinta. 2) Intimem-se. - ADV: GIOVANNA SOUSA ARRUDA (OAB 494493/SP), ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000559-53.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Janaina de Souza Lima - Vistos. Com a apresentação do formulário MLe, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente referente à caução prestada às fls. 52/53. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LAIS SOUSA VICENTE; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS, representado(a)(s) por, GOVERNADOR ROMEU ZEMA; MUNICIPIO DE CLÁUDIO, representado(a)(s) por, PREFEITO JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO; Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - EDUARDO SANTIAGO ROCHA, FLAVIA BAO TRAVIZANI CARDOSO, ISABELLE GORAYB CORREA, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA CLARKS.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008511-15.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.O. - J.C.C. - Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo. Não há preliminares. Compulsando os autos, verifico a existência das condições da ação e o preenchimento dos pressupostos processuais. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da ação a fixação da guarda da criança / o regime de visitas a ser fixado, sua adequação e conveniência. Por se tratar de pretensão dúplice, incumbe o ônus da prova a cada parte, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. Considerando-se os elementos constantes dos autos determino a realização de prova técnica, a ser realizada por meio de estudos social e psicológico, no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Faculto às partes a produção de prova documental, devendo ser especificada a necessidade de produção de provas derivadas de bancos de dados de acesso restrito, que dependem da intervenção do Juízo, com especificação no que diz respeito ao destinatário, período e objeto, nos termos dos limites da matéria controversa. Prazo de 30 (trinta) dias. Quanto à prova documental de acesso livre, cabe às partes produzi-la em até 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução, debates e julgamento, que vier a ser designada, sob pena de preclusão, pois devem estar à disposição do adverso, tratando-se de processo digital. Concluídas as provas técnica e documental, digam sobre a necessidade de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que também será tentada a conciliação, então incumbindo-se os ilustres patronos de apresentarem as partes constituídas ao ato. Então quanto à prova oral, deverá ser consolidado o rol de ouvidas em até 30 (trinta) dias antes da audiência que vier a ser designada, sob pena de preclusão. Atentando os patronos das partes quanto as providências expressas no artigo 455 do Código de Processo Civil. Fls. 58: Defiro a Justiça Gratuita. Int., - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)
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