Luis Antonio Claret Olivieri

Luis Antonio Claret Olivieri

Número da OAB: OAB/SP 095018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2369692-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: R. de S. S. - Agravado: N. L. V. B. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A VISITAÇÃO DO GENITOR AO FILHO MENOR, COM PERNOITE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE RISCO AO MENOR. A AGRAVANTE, TIA DO MENOR E DETENTORA DA GUARDA PROVISÓRIA, ALEGA CONDIÇÕES PRECÁRIAS NA RESIDÊNCIA DO GENITOR, COMPROMETENDO A SEGURANÇA DO MENOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA DO GENITOR JUSTIFICAM A ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS, RETIRANDO O DIREITO DE PERNOITE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A GUARDA E A VISITAÇÃO DEVEM ATENDER PRIORITARIAMENTE AOS INTERESSES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.4. AS ALEGAÇÕES DE CONDIÇÕES PRECÁRIAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR PERIGO EFETIVO À CRIANÇA, SENDO NECESSÁRIA A CONCLUSÃO DE PROVA TÉCNICA JÁ DETERMINADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MANUTENÇÃO DO REGIME DE VISITAS COM PERNOITE NÃO APRESENTA RISCO COMPROVADO AO MENOR. 2. A EVENTUAL ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS DEVE AGUARDAR A CONCLUSÃO DE PROVA TÉCNICA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ECA, ART. 300 DO CPC/2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sara Iris Bertucci Delfiti (OAB: 438669/SP) - Gabriela de Carvalho E Silva Franco (OAB: 435484/SP) - Luis Antonio Claret Olivieri (OAB: 95018/SP) - Eduardo Vargas Manfrinato (OAB: 379060/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006531-45.2023.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: CARECA MOTORS - Recorrente: Novos Serviços para Automoveis - Eireli Gestauto Brasil - Recorrido: Maurino Kokuziro Saito - Recorrido: BRUNO NARUHITO SAITO - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. GARANTIA ESTENDIDA. DEFEITO NO CÂMBIO AUTOMÁTICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE REVENDEDORA E ADMINISTRADORA DO PLANO DE GARANTIA. VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Antonio Claret Olivieri (OAB: 95018/SP) - SADI BONATTO (OAB: 10011/PR) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001756-84.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Família - N.L.V.B. - M.S.S. - R.S.S. - Intimem-se as partes quanto à data da perícia técnica: Dia 04/09/2025 (quinta-feira) - às 9h30 - Comparecer ao Setor Técnico do Fórum: Sra. Renata de Souza Silveira, Sra. Marcia de Souza Silveira, e a criança, Rafael Souza Vilas Boas. Dia 04/09/2025 (quinta-feira) - às 13h30 - Comparecer ao Setor Técnico do Fórum: Sr. Natal Alves Vilas Boas - ADV: SARA IRIS BERTUCCI DELFITI (OAB 438669/SP), GABRIELA DE CARVALHO E SILVA FRANCO (OAB 435484/SP), MARIANA VICENTIN SABINO (OAB 421033/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004506-72.2007.8.26.0584 (584.01.2007.004506) - Execução Fiscal - Imobiliária Aguas de São Pedro Sc Ltda - Despacho - Manifeste-se (Atos) - Execução Fiscal Eletrônica - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5020105-80.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: ERIVELTO PEREIRA DOS REIS CPF: 570.027.206-78 RÉU: COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A CPF: 09.321.967/0001-40 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A contra a sentença de ID. 10346315614, com pedido de efeitos infringentes, ao argumento de que a referida decisão é contraditória. Considerando que são próprios e tempestivos, recebo os embargos interpostos. Ora, a obscuridade, contradição, omissão ou erro material, eventualmente suscitados nos embargos, com amparo no art. 1.022 do NCPC, surge de possível conflito dos termos da sentença (relatório, motivação e dispositivo) e não de conflito entre os argumentos das partes com a fundamentação da decisão. Nesse contexto, importa lembrar que o Estado-juiz não é obrigado a rebater especificamente todas as alegações das partes, pois a dialética do ato decisório não consiste apenas no revide dos argumentos deduzidos em juízo, mas no percurso próprio e independente que se tem de seguir, no exercício do poder-dever de aplicar o direito no caso concreto, respeitando-se, naturalmente, os limites da lide.1 Todavia, o que se vê é que a parte quer a formulação de nova fundamentação e, em consequência, conclusão diversa na decisão em exame, em razão dos seus argumentos, o que é inviável através deste recurso, que não serve para a correção de possível erro de julgamento (error in judicando). Logo, como não existe erro de procedimento (error in procedendo), rejeito os embargos. PELO EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios para manter em todos os seus termos a decisão embargada. P. R. I. Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Paulo Victor de França Albuquerque Paes Juiz de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares 1Nesse sentido, segue decisão do colendo STJ proferida já na vigência do novo CPC: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) – destaque nosso. Assim, “É importante perceber (…) que o art. 489, § 1.º, IV, não visa a fazer com que o juiz rebata todo e qualquer argumento invocado pelas partes no processo. O Poder Judiciário tem o dever de dialogar com a parte a respeito dos argumentos capazes de determinar por si só a procedência ou improcedência de um pedido – ou de determinar por si só o conhecimento, não conhecimento, provimento ou desprovimento de um recurso. Isso quer dizer que todos os demais argumentos só precisam ser considerados pelo juiz com o fim de demonstração de que não são capazes de determinar conclusão diversa daquela adotada pelo julgador”. Apud MARINONI. Luís Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil. Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum. Vol. 2. São Paulo: RT, 2015, p. 445/446.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506450-73.2023.8.26.0584 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VALFRI GEDAIAS DE CAMPOS OLIVEIRA - Certifico e dou fé que por determinação verbal do MMº Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de São Pedro, Dr DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025, às 14h00min, neste Juízo, de forma híbrida. Nada Mais. São Pedro, 01 de julho de 2025. Eu, ___, Akemi Nishijima Nassif, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003754-56.2014.8.26.0584 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Município de São Pedro - Imobiliária Águas de São Pedro SC Ltda - Vistos. Proceda-se à inclusão cadastral do nome do advogado constituído nos autos (fls. 19), a fim de lhe assegurar o acesso, observando-se quanto às futuras intimações e se manifestar, no prazo legal, em defesa da empresa constituinte. Na inércia, conclusos para deliberações.. Intime-se - ADV: RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002676-37.2008.8.26.0584 (584.01.2008.002676) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Miguel dos Santos Borges - - Dinora Maria da Silva Almeida - - Maria Aparecida Gomes Rodrigues e outros - Imobiliária Aguas de São Pedro Sc Ltda e outros - Confinantes e Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização dos autos, liberando-se as peças remanescentes segundo sua ordem lógica. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502101-45.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ ALBERTO FAGUNDES MACHADO - Há justa causa para a ação penal, pois, numa análise inicial, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Assim sendo, em exame superficial, as circunstâncias da abordagem sugerem suposta prática do delito previsto no art. 33 da LD, tornando imperiosa a instrução processual onde serão dirimidos os aspectos probatórios Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida na forma do art. 41 do Código de Processo Penal. Designe a serventia data e horário para audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio híbrido. PROVIDENCIE-SE a serventia o encaminhamento dos convites aos participantes e intimações necessárias. Intime-se. São Pedro, 26 de junho de 2025. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000659-15.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirle Souza Batista - Vistos. Indefiro a citação por edital, pois não esgotados os meios de localização do requerido. Ainda, indefiro o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema Sisbajud, na medida em rotineira a instabilidade de acesso ao sistema, sem se olvidar ao fato de que, rotineiramente, não impulsiona o feito de maneira efetiva. Para além disso, incumbe ao Juízo a aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente ocorre, sendo comum, na prática, que tal pesquisa possui resultados similares aos obtidos pelos outros sistemas, além de comumente não refletir eficácia quanto aos dados cadastrais, porquanto não assegurada a atualidade das informações trazidas. Pois bem, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s). Para a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em uma UFESP por pesquisa (R$ 35,36, para o ano de 2024 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do requerido em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente. O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação. Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP)
Página 1 de 7 Próxima