Alexandre Servidone
Alexandre Servidone
Número da OAB:
OAB/SP 095091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Servidone possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT2, TRT4, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TRT4, TJSP
Nome:
ALEXANDRE SERVIDONE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007024-57.2025.8.26.0114 (processo principal 1021666-28.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Centro Terapêutico São Bento (representante legal Júlio César Butti) - - Tatiana Martins Caprio - - Julio Cesar Butti - M.C. - Vistos. Fl. 87: anote-se. Fl. 88: defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a que Municipalidade responda o ofício expedido a fl. 82. Com a resposta, intime-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP), PAULO RICARDO FARIA DE SANT´ANNA (OAB 278988/SP), PAULO RICARDO FARIA DE SANT´ANNA (OAB 278988/SP), PAULO RICARDO FARIA DE SANT´ANNA (OAB 278988/SP), PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP), PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP), PAULO FRANCISCO TELLAROLI FILHO (OAB 193532/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001871-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1108901-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Chiari Citrinite - LONDON MOTORS EUROPA LTDA - - WENDEL YUKIOCHI KIMURA SERVICOS DE VISTORIA - Vistos. Fls. 191/195, 196/201, 227/231 e 239/240: Primeiramente, não há que se falar em preclusão temporal, uma vez que a matéria ora em tela é de ordem pública. Com efeito, diante da rescisão contratual e da condenação solidária das executadas ao ressarcimento do valor despendido pela autora para aquisição do veículo, a devolução do bem objeto da lide é medida de rigor, sob pena de enriquecimento ilícito da exequente. Além disso, tratando-se de condenação solidária e da inércia da coexecutada LONDON, o bem poderá ser devolvido a quaisquer das executadas, resguardado eventual direito de regresso, se existente entre elas. Vale salientar que os atos executivos não podem prosseguir até que a exequente promova à devida contraprestação da obrigação (entrega do veículo), uma vez que a obrigação detém natureza sinalagmática e, assim sendo, é condição indispensável ao prosseguimento da presente execução. Não obstante, caso as executadas não cumpram a obrigação sentencial espontaneamente, o Juízo detém meios legais e coercitivos a fim de compeli-las a fazê-lo. Por fim, não verifico ocorrência de litigância de má-fé, mas exercício regular do direito de defesa. Isto posto, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO ao andamento processual para determinar que a exequente providencie a entrega do veículo objeto da ação, comprovando o recebimento nos autos, mediante recibo devidamente assinado e datado, no prazo de 15 dias. Na sequência, tornem para prosseguimento da execução. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO JANUÁRIO (OAB 178900/SP), MONICA REGINA TEIXEIRA (OAB 308739/SP), LUCAS ALVES VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000951-73.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.R. e outros - M.S.R. - 1) Fls. 4851/5057 e 5134/5136: em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 5141/5143, no atual estágio processual, ainda não concluída a instrução probatória, indefiro o pedido de tutela de urgência para majoração dos alimentos provisórios. De fato, impõe-se a reunião de maiores elementos de convicção a fim de melhor avaliar o binômio necessidade-possibilidade. Ademais, da planilha apresentada a fls. 4860/4861, verifica-se que há valores nela indicados referentes às despesas com mensalidade escolar, material escolar, uniformes escolares, cursos de inglês e atividades extracurriculares que devem ser pagos diretamente pelo requerido conforme já fixado provisoriamente a fls. 504, item "1". Quanto aos pedidos formulados pelos autores voltados à exibição de documentos e expedição de novos ofícios, verifica-se que este feito tramita desde 14/01/2020, foi saneado a fls. 2002/2003 e desde então veem sendo produzidas as provas la deferidas conforme o oportunamente postulado pelas partes, ainda pendentes de respostas alguns ofícios para análise da capacidade financeira do réu. Nesse contexto, o deferimento de novas provas apenas prorrogaria indefinidamente o deslinde do feito e as provas já deferidas, aliadas a farta prova documental que vem sendo anexada aos autos por ambas as partes, são suficientemente aptas à formação da convicção necessária para o oportuno julgamento do mérito. Assim, indefiro o postulado, observando-se que os ofícios ainda pendentes de respostas (fls. 5179/5186) solicitam informações atualizadas das movimentações financeiras do réu. 2) Providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios de fls. 5179/5186. 3) Fls. 5193/5200: dê-se ciência. - ADV: PAULO RICARDO FARIA DE SANT´ANNA (OAB 278988/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500147-88.1985.8.26.0100 (000.85.500147-9) - Inventário - Inventário e Partilha - DOMINGOS PASCHOAL POZZI JÚNIOR e outro - RITA BERTI - Marcos Vinicius Sanchez - NAIR BERTI - - JUAN POZZI - Gerson Pieretti - - Nestor Mesquita Filho e outro - Denise Fernandez Candotta - - Ewerton Fernandez Candotta - - Mauro Fernandez Candotta - - Claudia Fernandez Candotta Cicarelli - Fls. 2647/2560: Manifeste-se o inventariante dativo em 15 dias. - ADV: NELSON DA SILVA (OAB 50860/SP), EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA (OAB 97322/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES BEVILACQUA (OAB 109162/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807/SP), ELZA DUTRA FERNANDES (OAB 90167/SP), EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA (OAB 97322/SP), JORSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 42897/SP), ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807/SP), ELZA DUTRA FERNANDES (OAB 90167/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP), MARCO ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), JORSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 42897/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), MARCELO MAUA DE ALMEIDA MARNOTO (OAB 110930/SP), PAULO CESAR PEREIRA (OAB 146483/SP), JORSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 42897/SP), NELSON DA SILVA (OAB 50860/SP), MARCELO MAUA DE ALMEIDA MARNOTO (OAB 110930/SP), EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA (OAB 97322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013374-02.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Edm Importação e Comercio de Artigos Esportivos Eireli - - Maria Antonieta Grimaldi - Vistos. Fls. 409. Defiro à parte exequente, o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para a finalidade informada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007844-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1018849-91.2023.8.26.0100) (processo principal 1018849-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Têxtil Rosatex Indústria e Comércio Ltda Epp - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre a impugnação. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097458-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B. R. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: M. dos S. R. - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MULTA PROCESSUAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E PLANO DE SAÚDE, EM AÇÃO DE ALIMENTOS. O AGRAVANTE ALEGA QUE A ALIMENTANDA NÃO FOI DIAGNOSTICADA COM CÂNCER E QUE OS ALIMENTOS TRANSITÓRIOS DEVEM CESSAR. SUSTENTA QUE A DECISÃO FOI OMISSA QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A AGRAVADA COMUNICOU FALSAMENTE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER PARA PRORROGAR O DEVER DE ARCAR COM PLANO DE SAÚDE; (II) ANALISAR A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE DA AGRAVADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRORROGAÇÃO DO DEVER DE ARCAR COM O PLANO DE SAÚDE FOI INICIALMENTE BASEADA NA PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO DA AGRAVADA. 4. A DECISÃO AGRAVADA EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, NÃO COMPROVANDO TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU MAL DE SAÚDE INCAPACITANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRORROGAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR DEVE SER BASEADA EM PROVAS CONCRETAS DE NECESSIDADE MÉDICA. 2. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DEVE SER DEFERIDA APENAS SE ESSENCIAL AO DESLINDE DO FEITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Servidone (OAB: 95091/SP) - Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Paulo Ricardo Faria de Sant´anna (OAB: 278988/SP) - 4º andar
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