Adilson Salmeron
Adilson Salmeron
Número da OAB:
OAB/SP 095197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Salmeron possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT23, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TRT23, TJSP, TRT2, TJDFT
Nome:
ADILSON SALMERON
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
DESAPROPRIAçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021539-49.2011.8.26.0224 (224.01.2011.021539) - Usucapião - Aquisição - Ednaldo Brito Gomes - Antonio Mikail - - Município de Guarulhos e outro - CARLOS OLIVEIRA NERY - Fls. retro: ciência às partes da designação de perícia. Compareça o interessado na data da perícia, com eventual assistente indicado. Com a realização da perícia, emita o perito LAUDO em 60 dias, sob pena de suspensão de novas nomeações. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP), EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001172-93.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Bruna Santana Berbare (Assistência Judiciária) - Apelada: Claudia Barros do Nascimento - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.992 Civil e processual. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Protocolo de petição informando que as partes se compuseram e requerendo a homologação do acordo, que se impõe. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Bruna Santana Berbare (fls. 56/59) contra a sentença de fls. 52/54, que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Cláudia Barros do Nascimento e que, ante a sucumbência, condenou a apelante ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação, com a ressalva de que a sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Contrarrazões a fls. 63/67. Encontrando-se o processo neste E. Tribunal de Justiça, veio aos autos a petição de fls. 73/75, subscrita pela ré, ora apelante, e pelos advogados das partes (da apelada com poderes específicos para desistir e transigir, conforme procuração de fls. 7), dando conta de que se compuseram. 2. Não vislumbrando nenhum óbice ao deferimento do quanto postulado pelas partes, homologo a transação, com fulcro no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil e, consequentemente, julgo extinto o processo com exame do mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma legal, dando por prejudicado o apelo. P. R. I., tornando oportunamente à origem. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Gabriel Lísias Sequeira de Godoy (OAB: 343742/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adilson Salmeron (OAB: 95197/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001172-93.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Bruna Santana Berbare (Assistência Judiciária) - Apelada: Claudia Barros do Nascimento - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.992 Civil e processual. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Protocolo de petição informando que as partes se compuseram e requerendo a homologação do acordo, que se impõe. RECURSO PREJUDICADO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Bruna Santana Berbare (fls. 56/59) contra a sentença de fls. 52/54, que julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Cláudia Barros do Nascimento e que, ante a sucumbência, condenou a apelante ao pagamento de honorários advocatícios, que foram fixados em 10% do valor da condenação, com a ressalva de que a sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Contrarrazões a fls. 63/67. Encontrando-se o processo neste E. Tribunal de Justiça, veio aos autos a petição de fls. 73/75, subscrita pela ré, ora apelante, e pelos advogados das partes (da apelada com poderes específicos para desistir e transigir, conforme procuração de fls. 7), dando conta de que se compuseram. 2. Não vislumbrando nenhum óbice ao deferimento do quanto postulado pelas partes, homologo a transação, com fulcro no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil e, consequentemente, julgo extinto o processo com exame do mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma legal, dando por prejudicado o apelo. P. R. I., tornando oportunamente à origem. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Gabriel Lísias Sequeira de Godoy (OAB: 343742/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adilson Salmeron (OAB: 95197/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048215-31.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauany Silva Lima - Willian Silva Lima e outro - Fls. 378/380: abra-se vista ao Ministério Público Int. - ADV: ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP), ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008281-40.2009.8.26.0224 (224.01.2009.008281) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio João Paulo Ii - Manoel Lopes Vieira e outro - Erasmo Cesar de Almeida - Diógenes de Oliveira Fioravante - - Iva Alves da Silva e outro - Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento das custas finais (DARE-SP) conforme fixado na sentença ou no v. Acórdão. No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159500/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOSE CARLOS LOPES (OAB 128096/SP), ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE (OAB 189518/SP), IVA ALVES DA SILVA (OAB 87540/SP), ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018728-11.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.B. - - T.S.A.B. - Vistos. Fls. 28: Defiro a dilação de prazo por 10 dias, conforme requerido, para providenciarem a juntada da certidão de casamento atualizada e dos comprovantes de residência das partes. Com a emenda, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP), ADILSON SALMERON (OAB 95197/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que o autor quedou-se inerte , embora devidamente intimado para manifestar-se acerca da contestação do sócio ID 194887242, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica e acolho a manifestação quanto à quitação da dívida. Portanto,julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
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