Darcio Augusto
Darcio Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 095240
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DARCIO AUGUSTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019332-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077989-95.2019.8.26.0100) (processo principal 1077989-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Villaggio Di Roma Residencial - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: KARLA JANAYNA ROCHA MARQUEZE (OAB 179001/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021340-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.021340) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hospital Cristo Rei - Custodia Matilde Calixto Ferreira - - Nagamassa Yamaguchi. - - Vilma Ferreira Brito - - Carlos Mauro Alarcon. - - Valter da Silva Couto - - PTA Bastos Sociedade de Advogados - - José Adejaildo dos Santos Ribeiro. - - Mirta Maria Batista de Souza. - - Maria Rosalinda Vitorino Couto - - Margarida Sanches da Silva - - Maria de Lourdes dos Santos. - - Maria Nazare Rodrigues da Silva - - Elisa Dohi Vocci - - Elisabeth Maria Freitas da Silva - - Nilza Regina Pedroso Brito - - Nagamassa Yamaguchi - - Custódia Matilde Calixto Ferreira - - Carlos Mauro Alrcon - - Maria Auxiliadora da Silva - - Eliane Maria Pirani - - Ivanoé Martins da Cunha Martinelli - - Aparecida Sandra de Aquino - - Flavio Gomes Lage - - Carim Regina de Souza - - Maria Tereza de Jesus Silva - - Tânia Cristina dos Santos - - Maria Alves dos Santos - - Carlos Esteves dos Reis. - - Nilton Alves Batista - - Elisa Dohl Vocci - - Walter Abib Abud - - José Adejaildo dos Santos Ribeiro - - Mirta Maria Batista de Souza - - Maria Rosalina Vitorino Couto - - Margarida Sanches Hilario - - Maria de Lourdes dos Santos - - Maria Nazarete Rodrigues da Silva - - Jaqueline Serafim de Aguiar - - Custodia Matilde Calixto - - Hiroko Fujimoto Ikeda - - Rosimar Aurora de Freitas Romão - - Francisca Revilo Pereira - - Espólio de Arlinda Teixeira da Costa - - Maria Ivanilde Brandão Sales - - Daniel Paulo de Oliveira - - Rosana Dias Gimenes - - Olindina Almeida Nunes - - José Raimundo Jesus - - Ivone Lisboa Ramos - - Iaraci Valdemara Yakabe Trigo - - Maria da Conceição de Souza - - Vanilda Aparecida de Azevedo - - Maria da Conceição Mendes - - Maria das Dores dos Santos - - Celso Ricardo de Oliveira - - Odete Rocha Queiroz - - Andreia Bijalon - - Marina de Macedo - - Sheila Leila Maiolo - - Sandra Regina Aleico Franschelli - - Iaraci Rosa de Souza - - Margarete Ribeiro. - - Maria Aparecida Faxina Moraes - - Nilza Porfirio dos Santos Alves. - - Elisa Nascimento dos Santos - - Maria Luani de Oliveira - - Isaura Maria da Conceição - - Reginaldo Marques Caetano - - Leda Martins da Cunha - - Monica Alves Agostinho - - Sidnei Sassi - - Marcia Cristiane Oliveira da S. Reis - - Olinda Beserra - - Natália Festiner - - Vera Lúcia de Oliveira - - Anabel Barbosa Brandão - - Donia Pereira Dias - - Marlene da Silva Valilo - - Luciana Barros Reis - - Ercilia Rosa da Silva - - Eliana da Cruz Goes - - Margarete Ribeiro.. - - Irene Alves da Silva - - Terezinha Rodrigues Antunes - - Eliane Martins da Cunha - - Maria Cicera da Silva - - Luciene Azevedo de Matos Silva - - Ilson de Souza - - Alcides Pereira de Oliveira - - Erenice Candida Gonçalves - - Marli Aparecida Carlos - - Cristiani de Brito Martin - - Benedita Fonseca de Jesus - - Vanda dos Santos Pereira - - Antonia Rodrigues Monteiro - - Solange de Oliveira Faustino - - Claudete Nobrega de Abreu - - Izabel Santone Augusto - - Rita de Cássia Barros - - Sandra Isikawa - - Leila Maria de Jesus Souza e outros - Carlos Esteves dos Reis e outro - Vanusa Pereira Figueiredo e outros - Carlos Alberto Pedrotti de Andrade e outro - Rosimar Soares da Silva - - Taís Bisbocci - - Helio Martins Sampaio e outros - Ana Cleide Lima Araujo e outro - Celi Alaide Rosa - - Marta Candido - - Cintia dos Reis Silva - - Elias Silva - - Sandra Regina Franceschini - - Eliana Martins da Cunha - - Sonia Pereira Dias - - Marilsa Baptista - - João Ricardo de Andrade - - Sonia Marlei Bissaco de Oliveira - - Simone da Silva Bastos - - Rosangela Bega - - Wanilda Bernardo - - Joana D´arc Pereira Azevedo - - Washigngton Vieira da Silva - - Susete Ferreira Dos Santos - - Sonia Regina Gambaroto - - Lourival de Oliveira Dias e outros - Carlos Mauro Alarcon e outro - Burton Moriaki Ogusuko - - Glória Dias Pereira - - Tania Cristina dos Santos - - Alice Cristina Gonçalves Parra - - Margarete Ribeiro e outros - João Batista dos Santos e outro - Virgínia Socorro da Silva e outros - Maria José da Silva - - Sônia Marlei Bissaco de Oliveira - - Roberto Chiminazzo e outro - Dayane Bezerra - - Karina Aparecido dos Reis Batista de Carvalho - - Edna Mara Barbosa de Paula Parra e outros - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e outro - Carlisa Agustoni e outros - Rosa Leite da Silva - - Victor Chavez Harms e outro - Espólio de Elias Mekler - - Medecorp Cooperativa de Saúde - - Luis Antonio de Oliveira - - Ana Cristina Paz Ribeiro - - Cintia dos Reis Silva.. e outros - Paulo de Tarso Andrade Bastos e outro - Expedita Maria da Conceição de Souza - - Delmira Maira da Conceição Lima - - Maria Aparecida de Andrade e outros - Delcides Alves Fagundes. - - Cristina dos Santos - - Vera Lucia Catharina de Moura - - Vanda Tavares - - Maria Francisca dos Santos e Silva - - MARIA APARECIDA RODRIGUES - - Ester Machado Costa - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e outro - Helena Maria Margon da Silva - - Miguel Abrao da Silva Filho - - Hospycenter Comércio Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - - LUZINEIDE SANTOS OLIVEIRA - - Edvaldo Araújo de Amorim e outros - Maria do Carmo Torres da Rocha - - Rosmarina Rodrigues dos Santos. - - Cassia Carlin Maltese - - Emilia Kayoko Higa Bernardo. - - Josefa Gomes Bezerra - - William Lima Cabral - - Ivaney Costa Silva - - Jose Ronaldo Ramos - - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo - - Jaconias do Nascimento - - Rosmarina Rodrigues dos Santos - - Vilma Mendes de Oliveira - - Roseli de Fátima de Araújo Loretti - - Solange Beleze - - Nilza Porfirio dos Santos Alves - - Enio Marcio Maia Guerra - - Luiz Emilio Salomé - - Simone Cristina Gambaroto - - Genival Soares de Carvalho - - Rita Silva de Carvalho - - Sonia Maria Chaves - - Ricardo Teles e Silva - - Vanderlei Tobias - - Rita Silva Carvalho - - Edson Marcos Mendes Santana - - Enaura de Souza Alves Lima - - Emilia Kayoko Higa Bernardo - - Mario Aparecido Brito - - Marlene Zelia Prudêncio e outro - Flavia Rejane Brambila e outros - Luiz Flávio Brandão Ribeiro e outro - Ruth de Mello - - Rosangela Filisbino Menezes - - Francisca Aparecida Lacerda de Lima - - Delcides Alves Fagundes e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, no formato de TABELA e não entranhado na petição, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), HENRIQUE RABELLO ROSA (OAB 322426/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP), FLAVIO PIRES VIEIRA (OAB 340057/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), CLEBER RODRIGUES (OAB 354480/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), ELISA ANDREIA DE MORAIS FUKUDA (OAB 377228/SP), CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP), NADSON VIANA DA CRUZ (OAB 375760/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP), LETICIA MARIA 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002408-97.2019.8.26.0001 (processo principal 1018083-67.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Projeto Imobilário e 30 Ltda - Caixa Econômica Federal - Condominio Max Clube Residencial - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta de pesquisa bens realizada nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARIANA CORREIA DA SILVA GANANÇA (OAB 337661/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 13430/BA), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038634-79.2022.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Bruno Andrade Lobo - - Rosana Andrade Farias - Yasmine Trevisan Alves - - Itaú Unibanco S.A. e outro - Em quinze dias, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando-as, e manifestem-se sobre possibilidade de conciliação. - ADV: GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP), DANIEL MONTEIRO ROSSATO (OAB 95240/RS), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008895-23.2023.8.26.0008 (processo principal 1008745-30.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício Província - 1- Fls. 186: Considerando que foi expedido mandado em cumprimento à determinação de fls. 166, deve ser aguardado o retorno do mandado. 2- Caso a diligência retorne infrutífera, providencie recolhimento de nova cota de oficial de justiça para expedição de mandado para o endereço indicado as fls. 186. 3- Aguarde-se o retorno dos mandados. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0167554-44.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167554) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Nonato Rocha Gadelha - - Escrituras Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Jose Roberto Comodo Filho - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Jose Roberto Comodo Filho Valor atualizado: R$ 1.212.655,65 Documentos: 106.767.268-01 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), HELOISA TEIXEIRA OZI (OAB 216372/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0167554-44.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167554) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Nonato Rocha Gadelha - - Escrituras Editora e Distribuidora de Livros Ltda - Jose Roberto Comodo Filho - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Jose Roberto Comodo Filho Valor atualizado: R$ 1.212.655,65 Documentos: 106.767.268-01 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), HELOISA TEIXEIRA OZI (OAB 216372/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019589-64.2017.8.26.0007 (processo principal 1026308-79.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Projeto Imobilário A 17 Ltda - J.E.S. - - M.R.L.S. - C.E.F. - Luan de Amorim - C.M.C.R. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0605511-97.1995.8.26.0100 (583.00.1995.605511) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fabbe Primar Industrial Ltda - Fabbe Primar Industrial Ltda - Pedro José Gaia e outros - Prefeitura do Município de Mairiporã -estado de S.paulo e outros - Deneval Guedes Morais - - Cirenio Rodrigues da Silva - - José Antônio Araújo - - Reinaldo de Lima - - Espólio de Marcelino Gonçalves Martins - - Genesio Gouveia e outros - Banco do Brasil S/A - - Renzo Loris Filippi - - Massa Falida Laginha Agro Industrial S/A e outros - Francisco Ribeiro Pereira Lopes - - Walter Robiatti e outros - Raimundo Marques Soares e outros - Celso Ferreira da Graça - - Fioravante Antoniolli - - Monetae Securitizadora S/A - - Adalicio Firmino de Souza - - Givaldo Moura - - Mirian de Oliveira Mazzotini - - Patricia Malossi - - Reginaldo Cordeiro de Araújo e outros - Márco Antonio Simões - - Alexandre Quilici Coutinho - - Lucimara Galharde - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Marcelo Barbosa Bizerra - - Arlete Brandão Galvão Hermann - - Associação Hospitalar de Proteção À Infância Dr. Raul Carneiro (hospital Pequeno Príncipe) - - Claudenir Tisioti - - Pedro Alvarenga - - Ivan Squiavolin Bernabe - - Espólio de Ricardo Angelo Auliciano - - Daniele Laine Dutra Orlandi e outros - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Espólio de Manoel Francisco da Silva - - Espólio de Roberto Salvador Lemos de Castro e outros - Levi Miranda Salomão e outro - Espólio de PEDRO APARECIDO DOS SANTOS - - BENEDITO DE ARAÚJO DE SOUZA - - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - - Izaura da Silva dos Santos - - Espolio de Candido de Castro Silva - - Espolio de Luis D'Hugo - - José Aprigio da Silva - - LUCIANA DAS NEVES GONÇALVES e outros - WILSON ROBERTO PIRAJOÃO - - Sergio Roberto de Quadros Santos - - Arnaldo Antunes de Oliveira - - Marcos José Dias Felipe - - Roseli Sant´anna e outros - Yrso Pirajoão - - Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: CARLOS ESTEVAO DE SOUSA (OAB 91077/SP), MARIA INES DE LIMA CARVALHO MORELLO (OAB 98704/SP), MARIA INES DE LIMA CARVALHO MORELLO (OAB 98704/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), DEBORA BUCCI LAPORTA (OAB 85945/SP), CARLOS ESTEVAO DE SOUSA (OAB 91077/SP), MARIA TERESA DUAILIBI (OAB 86845/SP), MARIA TERESA DUAILIBI (OAB 86845/SP), SYRLEIA ALVES DE BRITO (OAB 86083/SP), DEBORA BUCCI LAPORTA (OAB 85945/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), DORIVAL FIORINI (OAB 33608/SP), DORIVAL FIORINI (OAB 33608/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), SUZANA CARNEIRO ZUCATTO (OAB 98884/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008895-23.2023.8.26.0008 (processo principal 1008745-30.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício Província - Mandado nº: 008.2025/011115-8 Situação: Distribuído em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista - ADV: DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
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