Marcos Tavares Leite
Marcos Tavares Leite
Número da OAB:
OAB/SP 095253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Tavares Leite possui 90 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJTO
Nome:
MARCOS TAVARES LEITE
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0048486-84.2022.8.16.0014 Processo: 0048486-84.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$689.711,48 Autor(s): CARLOS EDUARDO SOARES Pedro Henrique Marini Réu(s): ITAUBY NETTO JOSE RAMALHO GUARDA MCLGERAL - Diante dos quesitos apresentados, vistas ao perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. No mais, à escrivania para que promova as anotações relacionadas aos débitos existentes junto à Fazenda Pública (União, Estado e Município). Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2378240-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Scopel Empreendimentos e Obras S/A - Agravado: Associação de Proprietários de Lotes de Capitalville I - Agravada: Fabiana Roberta Nobrega de Moura Porcino - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO BEM LEILOADO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL AO ARREMATANTE, APÓS A SATISFAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E CONDOMINIAIS, TRATANDO COMO TERCEIRA INTERESSADA A PROPRIETÁRIA REGISTRAL DO BEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO ARREMATANTE PODE OCORRER LIVRE DE ÔNUS, CONSIDERANDO QUE FORAM LEILOADOS APENAS OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AGRAVANTE É PROPRIETÁRIA DO BEM, E NÃO CREDORA HIPOTECÁRIA, CONFORME MATRÍCULA DO IMÓVEL.4. A ARREMATAÇÃO ABRANGEU APENAS OS DIREITOS AQUISITIVOS, NÃO A PROPRIEDADE, DEVENDO O ARREMATANTE SE SUB-ROGAR NA DÍVIDA DA PROMISSÁRIA COMPRADORA ORIGINÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ARREMATAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE LIVRE DE ÔNUS. 2. O ARREMATANTE SUB-ROGA-SE NOS DIREITOS E DEVERES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: CPC, ART. 838, III; ART. 835, XII; ART. 886; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.245. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni (OAB: 169277/SP) - Joao Carlos Doro (OAB: 136147/SP) - Denise de Almeida Doro (OAB: 135422/SP) - Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP) - Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-76.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação de Proprietários de Lotes de Capitalville I - Vistos. MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, deverá: (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente; (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único); (3) Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverá já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º); (4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica; (5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; (6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004353-75.2008.8.26.0108 (108.01.2008.004353) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários do Loteamento Capitalville I - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de endereço. Após, intime-se o requerente/exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), TALITA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 421494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004419-84.2010.8.26.0108 (108.01.2010.004419) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários do Loteamento Capitalville I - Eufrasio de Jesus Santos e outros - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema SISBAJUD, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias), de ativos financeiros existentes em nome do executado (APARECIDO GALANDE, CPF 067.904.178-85), até o limite do valor executado (R$337.039,23), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes. Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa online. Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. Int. Ciência à parte exequente do resultado SISBAJUD às fls. 536/561. A fim de intimar a parte executada do bloqueio realizado, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para a expedição da carta de intimação. - ADV: ZENAIDE SOARES QUINTEIRO (OAB 145534/SP), MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), GABRIELA ANDRADE TAVARES (OAB 358040/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003605-32.2005.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. A. S., T. T. M. S., G. T. S., E. D. O. G. S., L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., S. C. S. A. E. A. D. E., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A., P. S. P. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogado do(a) EXECUTADO: TULA RICARTE PETERS - SP395300-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA RITA FERRAGUT - SP128779 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, CARLOS ALBERTO ALVAHYDO DE ULHOA CANTO - SP106456-A, CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841-A, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, MARCOS TAVARES LEITE - SP95253, MARIA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO - SP65619 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887, MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA - SP145020 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de R. A. S., S. C. S. A. E. A. D. E., T. T. M. S., G. T. S. EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS AS, L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A. e P. S. P., com vistas à cobrança de crédito tributário espelhado em CDA. Os executados EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A, LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A, SERVENG CIVILSAN S.A., EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA e T. L. M. P. deduziram pedido de exclusão da execução fiscal, em decorrência de determinação constante na sentença dos embargos à execução fiscal. (ID. 350603245) Forma juntados aos autos extratos retirados do sistema inscreve fácil que demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito ora cobrado. (ID. 366935684 ) Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Primeiramente, defiro o pedido dos executados, haja vista que transitou em julgado o capítulo da sentença dos embargos à execução fiscal de nº 0002058-10.2012.4.03.6119 referente à exclusão dos executados Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Litorânea Transportes Coletivos Ltda, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, T. L. M. P., Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e P. S. P. – Espólio do polo passivo da presente execução, conforme denota o ID. 45253316 dos embargos, permanecendo a discussão apenas sobre as verbas de sucumbência na instância superior. De outra parte, os extratos retirados do sistema Inscreve Fácil demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito. Assim, é medida que se impõe a extinção do presente feito. Dispositivo Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora incidente sobre os bens indicados no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, constante das págs. 46/47 do ID. 22517850. Determino o levantamento da apólice de seguro-garantia n.º 828.978 utilizada pela executada para a garantia do juízo, conforme denota o ID. . 32374388. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003605-32.2005.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. A. S., T. T. M. S., G. T. S., E. D. O. G. S., L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., S. C. S. A. E. A. D. E., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A., P. S. P. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogado do(a) EXECUTADO: TULA RICARTE PETERS - SP395300-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA RITA FERRAGUT - SP128779 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, CARLOS ALBERTO ALVAHYDO DE ULHOA CANTO - SP106456-A, CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841-A, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, MARCOS TAVARES LEITE - SP95253, MARIA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO - SP65619 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887, MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA - SP145020 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de R. A. S., S. C. S. A. E. A. D. E., T. T. M. S., G. T. S. EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS AS, L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A. e P. S. P., com vistas à cobrança de crédito tributário espelhado em CDA. Os executados EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A, LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A, SERVENG CIVILSAN S.A., EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA e T. L. M. P. deduziram pedido de exclusão da execução fiscal, em decorrência de determinação constante na sentença dos embargos à execução fiscal. (ID. 350603245) Forma juntados aos autos extratos retirados do sistema inscreve fácil que demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito ora cobrado. (ID. 366935684 ) Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Primeiramente, defiro o pedido dos executados, haja vista que transitou em julgado o capítulo da sentença dos embargos à execução fiscal de nº 0002058-10.2012.4.03.6119 referente à exclusão dos executados Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Litorânea Transportes Coletivos Ltda, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, T. L. M. P., Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e P. S. P. – Espólio do polo passivo da presente execução, conforme denota o ID. 45253316 dos embargos, permanecendo a discussão apenas sobre as verbas de sucumbência na instância superior. De outra parte, os extratos retirados do sistema Inscreve Fácil demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito. Assim, é medida que se impõe a extinção do presente feito. Dispositivo Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora incidente sobre os bens indicados no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, constante das págs. 46/47 do ID. 22517850. Determino o levantamento da apólice de seguro-garantia n.º 828.978 utilizada pela executada para a garantia do juízo, conforme denota o ID. . 32374388. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.