Regina Celia Dos Santos
Regina Celia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 095334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Celia Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
REGINA CELIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001271-07.2024.8.26.0292 (processo principal 1503761-59.2023.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - D.F.T. - Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 30 de setembro de 2025, às 14:20 horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Caso a audiência seja realizada por conciliador autônomo, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (e que não componha os quadros de servidores do Tribunal de Justiça), a partes deverão pagar seus honorários, conforme previsto na Resolução 809/2019, salvo na hipótese de Justiça gratuita concedida. Considerando o valor da causa, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 82,41 por audiência, conforme previsto no art. 7 da Resolução 809/2019. Caberá a cada uma das partes pagar 50% desse valor. O pagamento será realizado dentro do prazo concedido pelo conciliador, na forma por ele indicada no momento da audiência (depósito bancário, pagamento em espécie ou depósito judicial). O valor será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que a tentativa de acordo seja infrutífera. As partes deverão ser comunicadas a respeito da data e horário designados para a realização da audiência, bem como da necessidade de comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s). Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas por A.R. - ADV: THAINÁ DA SILVA GUIMARÃES (OAB 476482/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003217-48.2023.8.26.0292 (processo principal 1006635-45.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudete Souza Ramos - Leidiane Gomes de Souza e outro - Vistos. Fls.retro: Indefiro, por ora, a realização de nova pesquisa de ativos financeiros nas contas da executada, quer seja ordem comum ou reiteração automática (teimosinha), tendo em vista que a última pesquisa foi realizada recentemente em 08/04/2025, juntada às fls.79/86. Desta maneira, nova pesquisa poderá ser realizada desde que decorrido prazo razoável entre a pesquisa infrutífera e o novo pedido ou se demonstrada a mudança da situação econômica da parte executada. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que é possível nova tentativa de pesquisa de bens, desde que seja observado o princípio da razoabilidade. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ AgRg no RESP: 1511575SC2015/0013619-8, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 19/02/2019, T1 PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019). Deve-se ter como razoável o prazo de seis meses, conforme já assentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n. 2141244-24.2016.8.26.0000, que assim estabeleceu: "... por prazo razoável deve ser compreendido o prazo de 6 meses entre uma tentativa de bloqueio por determinado sistema de pesquisa e o novo requerimento por esse mesmo sistema..., ressalvada a possibilidade de esse prazo ser abreviado quando houver indícios concretos de mudança na situação patrimonial." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141244-24.2016.8.26.0000; Relator Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data do Registro: 13/09/2016). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere, por ora, nova tentativa de localização de bens, sob o fundamento de que novas pesquisas só seriam realizadas após transcurso de lapso temporal razoável, ou indicação de alteração da capacidade financeira da executada. Recurso do exequente pedindo nova tentativa de penhora via SISBAJUD com uso da ferramenta "teimosinha". Decisão que não indeferiu o uso da ferramenta em si, mas, por ser curto o lapso entre a anterior tentativa e novo pedido. Última tentativa realizada há menos de seis meses do novo pedido. Jurisprudência do STJ, no sentido de que é possível pedido de novo bloqueio, todavia, há que se respeitar o princípio da razoabilidade. Precedentes desta Colenda Câmara entendendo como razoável o prazo mínimo de seis meses entre última tentativa e o novo requerimento. Lapso entre última tentativa e novo pedido que é inferior a 6 meses, assim como não há notícia de que exista indícios de alteração financeira da executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202067-51.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022). Outrossim, Indefiro o bloqueio de CNH e apreensão do passaporte, em face da inadequação e desproporcionalidade da medida para a garantia da satisfação da presente execução. Isto porque, a adoção de medidas executórias atípicas como a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, com base nos preceitos estabelecidos nos artigos 8º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, encontra-se suspensa em razão do decidido pelo Eg. STJ, nos REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137). Nesse sentido, o seguinte julgado: PROCESSO Decisão que deferiu o pedido de suspensão de CNH e apreensão do passaporte de titularidade da parte executada - Conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137), pela r. decisão de afetação dos recursos, proferida nos termos dos arts. 1.036 e 1.037, CPC e cuja matéria versa sobre "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, dentre os quais se inclui a determinação de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte de titularidade da parte executada - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravante credora de suspensão da CNH e de apreensão do passaporte da parte executada, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, especificamente no que concerne à satisfação do débito exequendo, sendo, de rigor, anular a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg. STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior. Anulação, de ofício, da r. decisão agravada, julgado prejudicado o recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130389-05.2024.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024). Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-51.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Alexandre Rogerio Juca da Silva - - Gisele Paulo Marchesini e ocupante do imóvel e outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, recolhendo a diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019565-84.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Machado de Castro - Oswaldo Lucio de Castro - Orlando Lucio de Castro Filho - - Homero Lucio de Castro Neto e outros - Vistos. Fls. 472/478: ciente do novo plano de partilha apresentado. Fls. 483: manifestação do herdeiro Marcos Lucio. No mais, deve ser regularizada a representação processual do herdeiro Homero e seu cônjuge, vez que a procuração de fls. 265 encontra-se apócrifa. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), MARISA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO (OAB 161615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005213-81.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1003616-60.2023.8.26.0292) (processo principal 1003616-60.2023.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - G.M.J.S.S. - Fls. 289: providencie a serventia, quanto à parte executada perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as informações previdenciárias (dados cadastrais, vínculos empregatícios, benefícios). Fls. 314: providencie a serventia. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: MARIANGELA MONTAGNA FERREIRA GOMES (OAB 465303/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001224-34.2019.8.26.0219 (processo principal 0001921-41.2008.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Barbosa Galvão - - (Representante Legal) Ivanete Aparecida Freitas Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se, a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003836-12.2022.8.26.0292 (processo principal 1009000-72.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.M. - - N.S.M. - - B.S.M. - A.D.M. - Por todo o exposto: Fls. 316: indefiro o pedido de prisão. Oficie-se ao INSS solicitando esclarecer se estão sendo realizados os descontos do benefício do executado, dos alimentos regulares e dos atrasados, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado, nos termos de fls. 236 e ofício de fls. 249. Instrua-se com cópias de fls. 236 e 249. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP), RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP), RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP), RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP), PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 338725/SP), REGINA CELIA DOS SANTOS (OAB 95334/SP)
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