Marcelo Tiepolo

Marcelo Tiepolo

Número da OAB: OAB/SP 095382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Tiepolo possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: MARCELO TIEPOLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038103-98.2020.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condomínio Edifício Jardim Macedo - Fausto Cesar Brandao - Vistos. Fls. 549/553: manifeste-se a parte ré, em 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001057-13.2025.8.16.0210 Processo:   0001057-13.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$1.382,44 Autor(s):   JEAN CARLO CESTARI DE MORAES (CPF/CNPJ: 331.742.808-26) Avenida Ibirá, 415 C - Termas de Ibirá - IBIRÁ/SP - CEP: 15.860-000 - E-mail: j.carlo.c@hotmail.com - Telefone(s): (17) 98831-6270 Réu(s):   Gracielly Karoline da Silva (RG: 129128801 SSP/PR e CPF/CNPJ: 095.146.069-22) Rua Faria Lemos, 1496 C - Ivatuba - IVATUBA/PR - CEP: 87.130-000         SENTENÇA  Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por JEAN CARLO CESTARI DE MORAES, qualificado nos autos, em face de GRACIELLY KAROLINE DA SILVA, qualificada nos autos.  Em seq. 22 houve a comunicação do acordo celebrado entre as partes, as quais requereram a homologação do referido acordo.  É a síntese do essencial. Decido.   Destaca-se que, em caso de não cumprimento acordo, a medida cabível pela parte interessada é a própria execução.  Por ora, não há mais a lide entre as partes, em razão da transação feita e comprovada, havendo amigavelmente a composição da pretensão resistida.  Ante o exposto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em seq. 22, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.  Havendo pagamento, expeça-se alvará para levantamento.  Honorários nos termos do acordo.  Custas nos termos do acordo e observando o disposto no §3º do art.90 do CPC.  Oportunamente, arquivem-se os autos.  Com a inclusão da presente sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se.     Paiçandu, datado e assinado digitalmente.    FABIANO RODRIGO DE SOUZA  JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002111-82.2014.8.26.0222 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - A.C.S. - - M.T. - - N.E.I. - - M.P. - H.F.S. - Vistos. F. 3010/3273. Ciência às partes do v. Acórdão, mantida a r. Decisão proferida em incidente objeto de ação rescisória. Aguarde-se decisão definitiva no EAREsp 2263017 a ser oportunamente comunicada. Int. - ADV: ELISANGELA SIQUEIRA VICTORINO DA SILVA (OAB 282562/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP), JOSE DO CARMO LEONEL NETO (OAB 153186/SP), ELISANGELA SIQUEIRA VICTORINO DA SILVA (OAB 282562/SP), ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP), TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO (OAB 351329/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), LAIZA SOARES DONATO (OAB 394178/SP), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004598-06.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004598/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Marcelo Tiepolo - - Marcelo Tiepolo e outros - Expedidas certidões da sentença, requer o Ministério Público a extinção das penas de multa, aplicando-se a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 931, por inexistir indicação de que os réus possuam capacidade econômica. Decido. Razão assiste ao Ministério Público. Não obstante a pendência das penas de multa, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais representativos de controvérsia nos 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, reviu a tese referente ao Tema nº 931 dos recursos repetitivos, fixando o seguinte entendimento: o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade, ante hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. No presente caso, resta evidente que os executados não possuem condições de adimplir a pena de multa. Verifica-se dos autos que os réus não possuem bens em seus nomes, conforme pesquisas realizadas pelo Ministério Público. Ante o exposto, evidenciada a falta de condições de pagamento das penas de multa pelos réus, declaro-as extinta. Comunique-se aos juízos dos processos de execução penal. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intime-se e providencie-se. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. - ADV: JOSE DO CARMO LEONEL NETO (OAB 153186/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013071-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Samuel Malvaso - Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, e artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e despesas processuais pelo autor. P. e I. - ADV: MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003002-87.2019.8.26.0300 (processo principal 3000782-75.2013.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - JULIO CÉSAR FERNANDES - - DEMERVAL FERNANDES - Vistos. Cota de página 381: defiro a intimação pessoal dos executados para que, no prazo de 15 dias, depositem, sob pena de penhora de bens, o valor de R$ 44.353,30 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), nos termos dos artigos 536 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP), FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO (OAB 223073/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB 95382/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0007484-50.2023.8.16.0160   Processo:   0007484-50.2023.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$22.458,21 Polo Ativo(s):   RODRIGO PIRES DE CAMARGO Polo Passivo(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. À secretaria para cumprimento das determinações exaradas pelo(a) juiz(a) leigo(a) em sequencial 82. Cumpridas as determinações, voltem os autos à conclusão do(a) juiz(a) leigo(a). Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
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