Joao Irineu Marques

Joao Irineu Marques

Número da OAB: OAB/SP 095392

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT1, TST, TJSP
Nome: JOAO IRINEU MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR: Pedro Guimarães Loula Recorrida: MAIRA CRISTINA MUNIZ LINO ADVOGADO: RODOLFO DE ARAUJO LANGSDORFF ADVOGADA: MARYSTELLA DA SILVA HANCIO Recorrido: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADA: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO GVPMGD/lcc/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100867-84.2019.5.01.0065 RECLAMANTE: SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Manifestar-se acerca de id a5426b8. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARLI RIESENBECK Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINA JOSE DO NASCIMENTO FERNANDES
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48d65 proferido nos autos. DESPACHO No que se diz respeito à manifestação Id fa3f4d1 esclareço que a inscrição por meio do formulário não garante, por si só, a contemplação no edital. Caso o número de inscritos ultrapasse o montante disponível, será adotado o critério previsto no referido edital, com prioridade aos credores preferenciais, seguido da ordem do menor para o maior valor de crédito. Encerrado o prazo de inscrições, a lista de contemplados e não contemplados será disponibilizada tanto nestes autos quanto no portal eletrônico.  O edital de fevereiro/2025 já foi encerrado e os contemplados foram intimados para audiência de conciliação no CEJUSC. Caso a parte tenha interesse em aderir ao edital de julho/2025, as inscrições podem ser feitas pelo link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/627183?lang=pt-BR  e se encerram no dia 14/07/25. Intime-se o patrono JULIO CESAR DE VASCONCELOS para que junte cópia da procuração do processo que representa. Cadastre-o  para fins de intimação. Quanto à manifestação ID 2a881c6, considerando que restou comprovada a notificação da renúncia, via correio eletrônico,  às partes envolvidas, determino a exclusão dos respectivos patronos da autuação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48d65 proferido nos autos. DESPACHO No que se diz respeito à manifestação Id fa3f4d1 esclareço que a inscrição por meio do formulário não garante, por si só, a contemplação no edital. Caso o número de inscritos ultrapasse o montante disponível, será adotado o critério previsto no referido edital, com prioridade aos credores preferenciais, seguido da ordem do menor para o maior valor de crédito. Encerrado o prazo de inscrições, a lista de contemplados e não contemplados será disponibilizada tanto nestes autos quanto no portal eletrônico.  O edital de fevereiro/2025 já foi encerrado e os contemplados foram intimados para audiência de conciliação no CEJUSC. Caso a parte tenha interesse em aderir ao edital de julho/2025, as inscrições podem ser feitas pelo link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/627183?lang=pt-BR  e se encerram no dia 14/07/25. Intime-se o patrono JULIO CESAR DE VASCONCELOS para que junte cópia da procuração do processo que representa. Cadastre-o  para fins de intimação. Quanto à manifestação ID 2a881c6, considerando que restou comprovada a notificação da renúncia, via correio eletrônico,  às partes envolvidas, determino a exclusão dos respectivos patronos da autuação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - LUTHIER INSURANCE LTDA - SULAMERICANA AFIANCADORA LTDA - HANS INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ANA CAROLINA BUENO CAVALCANTE - JOSE EDELCIO DE PAULA ISIDORO - FIANZA CAUCAO S/A - PRISCILA ALMEIDA DE ARAUJO - FIANZA AGROFLORESTAL SPE S.A - ELIANA RODRIGUES MOREIRA - SEBASTIAO LINO DA SILVA FILHO - CREDALUGUE LTDA - MV GESTAO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA - ANA PAULA DE ABREU CAVALCANTE - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELISABETE DOS SANTOS CAVALCANTE - BAIL BRASIL INVESTIMENT LTDA - OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - CLENILDA DE FATIMA DA SILVA - TRIBALI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ANA PAULA BUENO CAVALCANTE - MARIO PEIXOTO - MVC GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS LTDA - OTAVIO AUGUSTO IRINEU PASSOS - P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A - MARCO ANTONIO PEIXOTO - VINICIUS FERREIRA PEIXOTO - A. R. T. DE CUNHA ASSESSORIA E CONSULTORIA - MARIA LEONOR DOS SANTOS CAVALCANTE - MARTON HUBELL SERVICOS TECNICOS LTDA - MARCIO PEIXOTO - BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA - ADAMO RODRIGO TRINDADE DA CUNHA - LUCIO CRISTIANO CAVERSAN - GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. - MCK GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPOES EIRELI - MATHEUS RAMOS MENDES - PAAC SERVICOS FINANCEIROS LTDA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48d65 proferido nos autos. DESPACHO No que se diz respeito à manifestação Id fa3f4d1 esclareço que a inscrição por meio do formulário não garante, por si só, a contemplação no edital. Caso o número de inscritos ultrapasse o montante disponível, será adotado o critério previsto no referido edital, com prioridade aos credores preferenciais, seguido da ordem do menor para o maior valor de crédito. Encerrado o prazo de inscrições, a lista de contemplados e não contemplados será disponibilizada tanto nestes autos quanto no portal eletrônico.  O edital de fevereiro/2025 já foi encerrado e os contemplados foram intimados para audiência de conciliação no CEJUSC. Caso a parte tenha interesse em aderir ao edital de julho/2025, as inscrições podem ser feitas pelo link: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/627183?lang=pt-BR  e se encerram no dia 14/07/25. Intime-se o patrono JULIO CESAR DE VASCONCELOS para que junte cópia da procuração do processo que representa. Cadastre-o  para fins de intimação. Quanto à manifestação ID 2a881c6, considerando que restou comprovada a notificação da renúncia, via correio eletrônico,  às partes envolvidas, determino a exclusão dos respectivos patronos da autuação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0101586-28.2016.5.01.0047 RECLAMANTE: ROBERTO DOS SANTOS LEMOS RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO DOS SANTOS LEMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomarem ciência das decisões proferidas nos MSCiv 0106432-20.2025.5.01.0000 e MSCiv 0106206-15.2025.5.01.0000 juntadas nos presentes autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. DIOGO FERRO DE FIGUEIREDO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS LEMOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0101586-28.2016.5.01.0047 RECLAMANTE: ROBERTO DOS SANTOS LEMOS RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomarem ciência das decisões proferidas nos MSCiv 0106432-20.2025.5.01.0000 e MSCiv 0106206-15.2025.5.01.0000 juntadas nos presentes autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. DIOGO FERRO DE FIGUEIREDO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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