Antonio Negreiros De Miranda

Antonio Negreiros De Miranda

Número da OAB: OAB/SP 095397

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Negreiros De Miranda possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ANTONIO NEGREIROS DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029342-89.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.F.S. - D.S.P.J. - Assim: (1) determino ao réu que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o contrato social da(s) empresa(s) de que seja sócio, com indicação expressa sobre cotas sociais e data em que passou a integrar o quadro de sócios da(s) empresa(s). Também deverá juntar extrato completo do FGTS, com indicação de valor acumulado durante o casamento. (2) determino a realização de pesquisa SISBAJUD, para pesquisa de contas bancárias em nome dos ex-cônjuges. Juntada a pesquisa aos autos, intimem-se as partes para apresentarem os extratos das contas, relativos a 01 mês antes da separação de fato, mês da separação de fato e 01 mês após a separação de fato, no prazo de 10 dias. (3) com os extratos nos autos, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação em 05 dias. (4) Designo audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento para 11 de agosto de 2025, às 13h15m. Os róis de testemunhas (03 para cada parte), com a qualificação completa, deverão ser apresentados até 10 dias antes da audiência. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento das partes e das testemunhas à audiência. Intime-se. - ADV: RAHIRA JUSTINO LINDOLFO (OAB 364294/SP), ANTONIO NEGREIROS DE MIRANDA (OAB 95397/SP), ANDRÉ AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS-MG PROCESSO DE AUTOS N° 2907334-87.2009.8.13.0223 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, manejados pela parte executada em face da sentença de ID.10396534537, que extinguiu o feito pelo cumprimento da obrigação, face a quitação do débito. Alega o embargante que há omissão na sentença prolatada, uma vez que não houve a apreciação da exceção de pré-executividade apresentada no ID.10282912470-p.21/25, anteriormente a celebração do acordo (ID.10405392078). Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente pugnou pela rejeição dos aclaratórios (ID.10412565896). Recebo os embargos, porquanto tempestivos, contudo o faço para não acolhê-los, senão vejamos. Examinando os argumentos expostos na súplica declaratória e os termos da decisão prolatada, constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser declarado. Isso porque a petição de exceção de pré-executividade foi apresentada pelo executado em 09/06/2014 (ID.10282912470-p.21/25), e, logo em seguida, naquela mesma data, as partes compuseram o acordo de ID.10282912470-p.50, que ocasionou a suspensão do feito até o cumprimento da obrigação, sem que houvesse qualquer tipo de objeção ou interposição de recurso pelas partes, naquela época. O feito permaneceu suspenso/arquivado por mais de dez anos, e só veio a ser desarquivado a pedido do Setor Documental do TJMG para fins de eliminação, ocasião em que foi constatada a possível prescrição intercorrente. Intimado para se manifestar a respeito, o próprio executado, ora embargante, reconheceu que não era o caso de prescrição, mas sim de extinção do feito nos termos do artigo 924, III, do CPC, diante do acordo celebrado entre as partes e o seu cumprimento integral, já reconhecido pela parte exequente na época. Portanto, não há omissão a ser declara na sentença de ID.10396534537, uma vez que a composição amigável entre as partes, apresentada posteriormente à exceção de pré-executividade, tornou sem efeito a referida petição, principalmente pelo fato de que não houve pedido algum de apreciação naquela época, tornando a matéria preclusa. A sentença objurgada enfrentou todas as questões processuais controvertidas de forma explícita e compreensível, de modo que os seus próprios fundamentos refutam os argumentos apresentados, novamente, pelo embargante nestes aclaratórios. Decerto, objetiva a parte embargante, por meio deste recurso, modificar o entendimento expresso no decisum vergastado, o que é vedado por intermédio destes aclaratórios, uma vez existir meio processual adequado para tanto. Neste sentido, vale transcrever o seguinte julgado do TJMG: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de existência de omissão e obscuridade, não se prestam para modificação do mérito do recurso, demonstrando, o Embargante, na verdade, um simples inconformismo com o resultado do julgado. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0317.12.000236-3/002, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 08/02/2019). Diante de tais considerações rejeito os presentes embargos, por não haver nada a declarar na decisão objurgada. P.R.I.C. Transitada, esta, em julgado, uma vez que existem documentos acautelados em secretaria, em virtude deste processo, conforme certidão de ID.10282912468-p.02, determino que se faça a intimação de ambas as partes para que se manifestem a respeito, informando se têm interesse na restituição deles, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes que sua inércia será entendida como resposta negativa, o que autorizará a eliminação dos documentos. Manifestado, por outro lado, interesse, autorizo, desde já a devolução mediante recibo e certidão nos autos. No mais, cumpra-se conforme determinado na parte final da sentença de ID.10396534537. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Negreiros de Miranda (OAB 95397/SP), Rahira Justino Lindolfo (OAB 364294/SP) Processo 1031960-07.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. de S. - Reqdo: D. de S. P. J. - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 69/80.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Negreiros de Miranda (OAB 95397/SP), Leandro Aparecido da Silva (OAB 407324/SP), Otávio Hueb Festa (OAB 399399/SP), Paulo Roberto Oliveira (OAB 288395/SP), Michele Mendes Diogo Heuwald (OAB 287188/SP), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB 153749/SP), Danilo Brasilio de Souza (OAB 79321/SP), Eli Trindade (OAB 77907/SP), Eduardo Gouvea Mendonca (OAB 54733/SP), Roseni Rocha Martins (OAB 252378/SP), Otoniel Henrique de Alexandria (OAB 230247/SP) Processo 0002834-69.2011.8.26.0299 - Ação Civil Pública - Reqdo: Wesley Marques de Oliveira Teixeira, Edson Góes, Otoniel Henrique de Alexandria, Auto Posto Kalymar Ltda, Sonia Regina Zanetti Bernardeli, Eduardo Gouveia Mendonça, Eranilda Bessa do Nascimento, Emerson Neto dos Santos, Câmara Municipal de Jandira - Vistos. No prazo de 15 dias, diga o Ministério Público sobre as contestações e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Observem-se as intimações pelo portal eletrônico. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis PROCESSO Nº: 2548502-71.2008.8.13.0223 l CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 RÉU: ORNAL INDUSTRIA DE ORNAMENTOS ARTISTICOS EIRELI - EPP CPF: 22.652.515/0001-09 e outros Vistos. 1. Considerando o decurso de prazo para apresentação de manifestação pela exequente, procedo, desde já, o desbloqueio dos valores constritos, conforme espelho de detalhamento, em anexo. 2. Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens livres e desembargados. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
  7. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, nova denominação de, BANCO ITAÚ S/A, DECORRENTE DE FUSÃO; Recorrido(a)(s) - VICENTE FIDÉLIS DA SILVA; Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta Publicação em 22/05/2025 : autos com vista à parte recorrente pelo prazo legal Adv - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, KATIA POZZOLINI, LEANDRO LUCIANO SOARES, MARIANA BARROS MENDONCA, MICHEL TEIXEIRA FREITAS MOREIRA, PEDRO PAULO POZZOLINI, RENATO MORAES BICALHO DE LANA.
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