Paulo Ribeiro Mariano
Paulo Ribeiro Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 095400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Ribeiro Mariano possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
PAULO RIBEIRO MARIANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AUTO DE PRISãO (4)
USUCAPIãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-28.2021.8.26.0601 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.M.M.O. - Nota de cartório: Ciência à parte autora da certidão de trânsito em julgado e da senha, disponibilizadas nos autos. Após, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5001320-15.2022.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Propriedade] AUTOR: MARIA HELENA GONCALVES SANTOS CPF: 076.639.576-60 e outros RÉU: HELOISE MARCELE PAVANI CPF: 408.395.728-08 e outros DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas eventualmente devidas. No que se refere à obrigação de fazer, expeça-se mandado às rés, determinando a restituição do imóvel objeto da lide no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação compulsória. Quanto à obrigação de pagar, intimem-se as rés para que efetuem o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente, conforme dispõe o artigo 523, §2º, do CPC. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seguir-se-ão os atos de expropriação, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC. Transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500439-74.2023.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.W.R. - Nota de Cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão. Dr. Paulo Ribeiro Mariano, OAB/SP 95.400 - ADV: PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-21.2022.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR JACINTO FRANCO - JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR Igor Jacinto Franco como incurso como nas sanções dos artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão em regime inicial aberto e à pena pecuniária de pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. - ADV: PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001231-51.2024.8.26.0601 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Ana Paula Veloso - Nota de Cartório: Certidão de Honorários disponivel para impressão. Dr. Paulo Ribeiro Mariano - OAB/SP 95.400 - ADV: PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500053-49.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: Mauriceia Maria de Santana - Apelante: Wesley Henrique da Costa Nascimento - Apelante: Wellington Henrique da Silva Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de representação do Eminente Desembargador César Augusto Andrade de Castro acerca da correta distribuição da presente apelação criminal. Argumenta o representante que existe prevenção da Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal para o julgamento desta apelação, com base no artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que já aportou ao Tribunal a apelação criminal n° 1500210-63.2019.8.26.0631, a qual foi distribuída ao Eminente Desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal e já foi julgada. Sustenta que tratando-se de diligência policial única, realizada em 23.08.2019, que resultou na apreensão de drogas, de petrechos destinados ao seu preparo e fracionamento, da quantia em dinheiro e das motocicletas, uma delas de origem espúria, fica evidente a conexão dos feitos, a teor do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal. Informações do Serviço de Distribuição de Direito Criminal a fls. 636/646. Decido. A solução para a presente representação passa pela análise da existência ou não de conexão entre os feitos nº 1500053-49.2020.8.26.0601 e n° 1500210-63.2019.8.26.0631. Muito embora a própria denúncia oferecida neste feito faça menção à ação penal de nº 1500210-63.2019.8.26.0631, e conquanto se reconheça que ambas as ações penais mencionadas no parágrafo anterior derivam da mesma operação policial, o que sugere existir alguma relação entre as causas, tenho que não se pode acolher a representação. Veja-se que nesta ação penal nº 1500053-49.2020.8.26.0601 se investiga a conduta de Wellington, Wesley e Mauriceia que teriam ocultado em proveito próprio a motocicleta Yamaha/YBR 125K, cor roxa, sabendo ser produto de crime anterior, ao passo que nos autos nº 1500210-63.2019.8.26.0631 a conduta apurada é a de tráfico e associação para o tráfico praticada pelos mesmos réus, de forma que, em princípio, não se pode estabelecer relação direta entre os fatos, ainda que eles tenham sido praticados no mesmo contexto. Além disso, conforme se depreende das informações de fls. 636/638, as referidas ações penais não estão apensadas e tampouco houve distribuição por dependência de um deles em primeiro grau, tanto que ambos tramitaram em varas distintas, o que igualmente impede que a conexão entre as demandas seja reconhecida nesta sede. Convém observar, por fim, que a análise da ocorrência ou não de conexão entre ambos os processos envolve complexa questão de natureza jurisdicional, com aprofundado exame das circunstâncias fático-processuais, de modo que sua análise deve ficar reservada à Turma Julgadora. Em suma, seja porque da análise dos fatos não se extrai de maneira inequívoca a alegada conexão, instituto que envolve matéria de natureza jurisdicional, seja porque os autos não estão apensados e tampouco foram distribuídos por dependência em primeiro grau, deve prevalecer a livre distribuição que se verifica do termo de fl. 617 cabendo, então, ao órgão colegiado, se assim entender, deliberar em sentido contrário. Nesses termos, respeitosamente, retornem os autos ao Eminente Desembargador César Augusto Andrade de Castro. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ricardo Jorge (OAB: 150825/SP) - Wagner da Cunha Costa (OAB: 450938/SP) - Paulo Ribeiro Mariano (OAB: 95400/SP) (Defensor Dativo) - Carolina Silva Nogueira (OAB: 465176/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500053-49.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: Mauriceia Maria de Santana - Apelante: Wesley Henrique da Costa Nascimento - Apelante: Wellington Henrique da Silva Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 1500053-49.2020.8.26.0601 Relator(a): CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Fls. 636/638 e 648/650: Ciente. Intime-se. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 11 de julho de 2025. CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Relator - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Ricardo Jorge (OAB: 150825/SP) - Wagner da Cunha Costa (OAB: 450938/SP) - Paulo Ribeiro Mariano (OAB: 95400/SP) (Defensor Dativo) - Carolina Silva Nogueira (OAB: 465176/SP) - 10º Andar
Página 1 de 5
Próxima