Luiz Boscoluiz Eduardo Arena Alvarez Junior
Luiz Boscoluiz Eduardo Arena Alvarez Junior
Número da OAB:
OAB/SP 095451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Boscoluiz Eduardo Arena Alvarez Junior possui 336 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
201
Total de Intimações:
336
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
LUIZ BOSCOLUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (47)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015614-14.2020.8.26.0071 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Onofre Pinheiro Junior - Zopone Engenharia e Comércio Ltda - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001104-69.2025.8.26.0319 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Magno Adriano Marcolino Gustavo - L A G A Metálica Ltda Epp - - L.A.G.A. Montagens Industriais Ltda - - Estrutura Metálicas Baptistella Ltda. - Fernando Borges Administração Participações e Desenvolvimento de Negocios Ltda - Trata-se de impugnação ao crédito proposta por Magno Adriano Marcolino Gustavo contra Estruturas Metálicas Baptistella Ltda., L.A.G.A. Metálica Ltda. e L.A.G.A. Montagens Industriais Ltda. referente ao crédito trabalhista. Decisão de fls. 15 determinou a manifestação do Grupo Recuperando, da Administradora Judicial e do Ministério Público. O GRUPO RECUPERANDO apresentou manifestação às fls. 18/22, alegando em síntese: "...Ante o exposto, as RECUPERANDAS: A. CONCORDAM com o pedido de majoração do crédito para R$ 40.000 em favor de MAGNO ADRIANO MARCOLINO GUSTAVO, mantendo, na Classe Trabalhista da Relação Geral de Credores, e deduzindo o valor já pago de R$ 10.385,30, resultando no montante de R$ 29.614,70; B. Por fim, ante a expressa concordância com o pedido e a ausência de litigiosidade, requerem que não haja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais de nenhuma das partes...". A ADMINISTRADORA JUDICIAL manifestou-se às fls. 28/30, nos seguintes termos: "...6. Destarte, a Administradora Judicial reconhece que não há óbice para a inclusão do valor adicional/remanescente de R$29.614,70 (vinte e nove mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos) na Relação de Credores, Classe de Credores Trabalhistas, em favor de MAGNO ADRIANO MARCOLINO GUSTAVO. 7. Por fim, destaca-se que o crédito remanescente em questão deverá ser quitado, após o trânsito em julgado do presente incidente, de uma só vez, a débito dos recursos financeiros disponíveis na conta judicial vinculada ao processo nº 1004636-78.2018.8.26.0319...". O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou manifestação às fls. 34/35, nos seguintes termos: "...Trata-se de impugnação ao crédito formulada por MAGNO ADRIANO MARCOLINO GUSTAVO na recuperação judicial da empresa Estruturas Metálicas Baptistella LTDA e LAGA Montagens Industriais LTDA. O grupo recuperando concordou com o pedido de majoração do crédito para R$ 40.000,00, mantendo na classe trabalhista da relação geral de credores e deduzindo a importância já paga no valor de R$ 10.385,30, habilitando-se o montante de R$ 29.614,70.(fls.18/22). A administradora judicial manifestou pela inclusão do valor remanescente no montante de R$ 29.614,70 em favor de MAGNO ADRIANO MARCOLINO GUSTAVO na classe de credores trabalhistas (fls. 28/30). É a breve síntese. Face ao exposto, à luz do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, manifesto-me pela procedência da habilitação, incluindo-se o crédito trabalhista titularizado por MAGNO ADRIANO MARCOLINO GUSTAVO no importe de R$ 29.614,70..." Em breve síntese, é o relatório. DECIDO. Ante a documentação encartada aos autos, a concordância do Grupo Recuperando, da Administradora Judicial e do Ministério Público, de rigor o acolhimento da impugnação ao crédito habilitação, a qual atendeu aos artigo 8.º, 13 e 15, da Lei 11.101/2005. Daí porque, ACOLHO a impugnação de crédito apresentada por Magno Adriano Marcolino Gustavo, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrente de crédito trabalhista, com a respectiva dedução do valor já pago de R$ 10.385,30 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), resultando no montante de R$ 29.614,70 (vinte e nove mil, seiscentos e catorze reais e setenta centavos). Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Retifique-se o Quadro Geral de Credores. Com a concordância das recuperandas, não há condenação em sucumbência neste incidente processual. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009305-57.2021.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Heloisa Helena Penalva E Silva Wanderley - Assuã Incoporadora Ltda. e outro - Ciência a parte credora da planilha exposta as fls. 226 demonstrando as custas finais a recolher no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida nos termos da r sentença, tratando-se de 1% da satisfação do crédito, calculado sobre o último montante demonstrado nos autos as fls. 143: Recolher R$986,82, na guia DARE, código 230-6. - ADV: HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011453-92.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Massa Falida Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv) - C.S.G. - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. - ADV: FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA (OAB 390491/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008128-24.2022.8.26.0071 (processo principal 1019055-03.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp - Crediserv-bauru - Wallace Keine - Relação: 0625/2025 Teor do ato: Fls.554: ciência ao exequente (penhora no rosto dos autos anotada junto ao P. 1000989-36.2024, Vara ùnica de Piratininga/SP). Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Marlene dos Santos Tentor (OAB 102725/SP), Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) - ADV: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), MARLENE DOS SANTOS TENTOR (OAB 102725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024634-80.2019.8.26.0071 (processo principal 1008098-45.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivian Rocia Andreolli de Campos - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - Gabriel Gustavo Ramiro de Souza - - Celso Mitsuhico Kakuda - Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 650: Desnecessário o ofício ao Banco. Analisando-se os autos, verifiquei que, do depósito de fls. 184, foi deferida à fls.306 a restituição de R$2.572,41 ao arrematante, daí a divergência nos valores. Segue em anexo cópia do extrato referente ao depósito extraído do portal de custas. Se nada mais requerido nos presentes autos, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Caroline da Silva Arruda (OAB 402083/SP), Gabriel Gustavo Ramiro de Souza (OAB 454786/SP) - ADV: LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), CAROLINE DA SILVA ARRUDA (OAB 402083/SP), GABRIEL GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003215-33.2021.8.26.0071 (processo principal 1014545-49.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Assuã Incorporadora Ltda - Epp - - Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda - Marcelo Siqueira de Oliveira - - Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira - Certifico e dou fé que não houve o trânsito em julgado do agravo nº 2187583-60.2024.8.26.0000, bem como o feito foi encaminhado ao STJ em 02/06/2025, aguardando julgamento naquela instância. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)