Mauricio De Araujo Mendonca
Mauricio De Araujo Mendonca
Número da OAB:
OAB/SP 095463
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005420-30.2022.8.26.0223 (processo principal 1512418-81.2015.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mauricio de Araujo Mendonca - Vistos. À vista da inércia certificada, homologo a conta de liquidação oferecida pelo credor, para todos os fins (fls. 17). Assim que decorrido o prazo para propositura de eventual recurso em relação a esta decisão, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico do precatório e/ou RPV, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1455/2017, publicado no DJE de 21/06/2017. O Guia Rápido de orientação para Peticionamento Eletrônico Intermediário nos Incidentes Eletrônicos de Requisitórios - Precatórios/RPV se encontra disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no acesso rápido Peticionamento Eletrônico, no título - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS-RPV) - Petição Diversa no Incidente de Requisitório, ou pelo link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000461-24.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000461) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Paulo Wiazowski Filho - - Maria Marta Soares - - Roberto Márcio Braga - - Brás Service Peças e Serviços Ltda e outro - Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo. Após a expedição, o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB 148173/SP), VALQUIRIA ALVES PEREIRA (OAB 200387/SP), KARLA HELENE RODRIGUES VAZ (OAB 211794/SP), SOLANGE APARECIDA BRAGA (OAB 228818/SP), FABIO PIERDOMENICO (OAB 240122/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017015-16.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Montag Brasil Consultoria e Gestao Empresarial - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.94, no prazo legal. - ADV: MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043922-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1065409-33.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.O. - M.S.P.O. - Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 332/335, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Com efeito, afasto as alegações de contradição na decisão de fls. 325/327, que ora mantenho, por seus próprios fundamentos, nada havendo a acrescentar nem modificar, uma vez que a decisão atacada apreciou expressamente os pedidos formulados, inclusive quanto à atribuição de efeito suspensivo, indeferindo-o de forma fundamentada. Também não se verifica omissão em relação ao pedido de reconhecimento de preclusão do direito à prova das despesas com moradia. Como bem salientado pela representante Ministerial, o direito processual não pode se sobrepor ao direito material, especialmente quando se trata de verba alimentar inadimplida. Nesse sentido, o credor tem o direito de demonstrar o montante que entende devido, de modo a satisfazer seu crédito. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada. Eventual pretensão infringente deverá ser deduzida pelo embargante, através da via recursal própria. Sem prejuízo, fica o executado intimado, através de seu patrono e via DJE, para pagar o valor do débito apurado à fl. 360, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos e para os efeitos do art. 523 do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV: FABRICIO FAGNER FREY (OAB 317445/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031824-36.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1019353-49.2013.8.26.0100) (processo principal 1019353-49.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Agropecuária Fumaça Ltda - - Dagmar Maria Passos Sacco - - Lucia Helena Pinto - - Helena Sacco Camara - - Elio Sacco - - Marcelo Flo - Maria Alice Araújo da Silva - Vistos. Fl. 356: Pede o exequente a alienação judicial do bem penhorado por leilão eletrônico. Trata-se de pedido que ao ser formulado pressupõe que o exequente verificou estarem devidamente cumpridas todas as formalidades prévias à alienação nos termos da decisão que deferiu a penhora. Assim, para análise do pedido, indique a parte autora que as formalidades do quadro abaixo foram todas observadas. O quadro deverá ser copiado e preenchido pelo exequente ao novamente peticionar nos autos (um quadro por matrícula). Formalidade Imóvel Matrícula: (preencher) Cumprimento: (preencher: sim / não/ não se aplica) Folhas: (Indicar) Citação da parte executada: Deferimento da penhora: Termo de penhora (mencionar folhas ainda que a decisão tenha valido como termo): Intimação do Executado da penhora: Intimação do Cônjuge do Executado da penhora: (indicar aqui regime de bens do casamento) Intimação do credor, no caso de penhora de direitos: Intimação das pessoas indicadas no art. 799 do CPC: Averbação da penhora na matrícula: Homologação do valor da Avaliação: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATÁLIA STEIN (OAB 375515/SP), CLÁUDIO ALEXANDRE GUSMÃO DOMINGUES (OAB 368112/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), MARCELO FLO (OAB 57033/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP)
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