Christiane Tomb
Christiane Tomb
Número da OAB:
OAB/SP 095491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christiane Tomb possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRT12, TJMG
Nome:
CHRISTIANE TOMB
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-63.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: PAULO AFONSO DE SOUZA TAVARES RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PAULO AFONSO DE SOUZA TAVARES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. NEWTON SERGIO SESTENARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO DE SOUZA TAVARES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001055-92.2021.5.02.0602 RECLAMANTE: AGNALDO FANTINI RECLAMADO: GRANDAY AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: AGNALDO FANTINI Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO FANTINI
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5002022-77.2018.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA CPF: 313.167.356-72 e outros RÉU: NEXO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF: 23.958.192/0001-49 e outros DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, eis que trata-se de diligência a ser procedida pela parte. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TÂNIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000285-86.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: MILTON JUNQUEIRA GOMES RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfd92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id 19592a7);acórdão (id a050c8e);acórdão (id 63ecf96). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id 070fe66 - id a2b4367). Concordância do reclamante (id ad8e1fb). Impugnação da primeira reclamada (id 7fa3d02). Esclarecimentos do perito contábil (id f2651bf). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id 070fe66 - id a2b4367) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id f2651bf) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 165.061,58 e juros de mora no valor de R$ 174.113,72, ambos na data de 31.05.2025, devendo ser atualizado pelo índice IPCA-E e acrescido de novos juros desta data até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 46.381,34 (31.05.2025), sendo que R$ 6.882,31 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 39.499,03 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST. Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Fixo os honorários do perito contábil José Luis Caetano no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), na data de 31.05.2025, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução. Ao final, intime-se a Procuradoria Federal (INSS) em razão do valor da contribuição previdenciária ser superior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando os termos da Recomendação CR nº 49/2008 deste Eg. TRT, liberem-se os depósitos recursais (id 1fbff8a - id dbd35e7 - id 8c46119) à reclamante que deverá, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os valores soerguidos, devidamente acompanhados da atualização do saldo remanescente, advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumprida a providência acima, intime-se a primeira reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 "caput" do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON JUNQUEIRA GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000285-86.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: MILTON JUNQUEIRA GOMES RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfd92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id 19592a7);acórdão (id a050c8e);acórdão (id 63ecf96). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id 070fe66 - id a2b4367). Concordância do reclamante (id ad8e1fb). Impugnação da primeira reclamada (id 7fa3d02). Esclarecimentos do perito contábil (id f2651bf). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id 070fe66 - id a2b4367) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id f2651bf) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 165.061,58 e juros de mora no valor de R$ 174.113,72, ambos na data de 31.05.2025, devendo ser atualizado pelo índice IPCA-E e acrescido de novos juros desta data até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 46.381,34 (31.05.2025), sendo que R$ 6.882,31 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 39.499,03 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST. Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Fixo os honorários do perito contábil José Luis Caetano no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), na data de 31.05.2025, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução. Ao final, intime-se a Procuradoria Federal (INSS) em razão do valor da contribuição previdenciária ser superior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando os termos da Recomendação CR nº 49/2008 deste Eg. TRT, liberem-se os depósitos recursais (id 1fbff8a - id dbd35e7 - id 8c46119) à reclamante que deverá, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os valores soerguidos, devidamente acompanhados da atualização do saldo remanescente, advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumprida a providência acima, intime-se a primeira reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 "caput" do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0001759-46.2012.5.15.0095 AUTOR: HERMELINDO FERREIRA MATIAS JUNIOR RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846a13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os valores recursais ainda nos autos, verifica-se que, do alvará de id 6390d76, o perito BURATIERO CONTÁBIL LTDA , CNPJ 04.649.467/0001-18, não fez o soerguimento do valor. Os saldos remanescentes recursais da Telemont deverão ser transferidos ao processo de n° 0012546-84.2016.5.15.0131 - PEPT/REEF, Divisão de Execuções. Após, ao arquivo. Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br) . Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue a transferência bancária, dos depósitos recursais abaixo colados, ao perito ( R$ R$ 1.213,06 EM 10/11/2017) e O SALDO REMANESCENTE ao processo 0012546-84.2016.5.15.0131, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, ZERANDO AS CONTAS: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: BURATIERO CONTÁBIL LTDA - CNPJ 04.649.467/0001-18 TITULAR: BURATIERO CONTÁBIL LTDA - CNPJ: CNPJ 04.649.467/0001-18 BANCO: 104 CEF AGÊNCIA: 4056 CONTA: 180-6 VALOR: R$ R$ 1.213,06 EM 10/11/2017. Transferir para 12ª VT DE CAMPINAS, SP. Processo: n° 0012546-84.2016.5.15.0131 Reclamante:douglas rogerio dos santos CPF: 404.283.138-92 Reclamada:telemont engenharia de telecomunicacoes s/a CPJ: 18.725.804/0025-90 Valor: R$7.813,34 EM 10/11/2017 (SALDO REMANESCENTE APÓS O PAGAMENTO AO PERITO) CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0001759-46.2012.5.15.0095 AUTOR: HERMELINDO FERREIRA MATIAS JUNIOR RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846a13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os valores recursais ainda nos autos, verifica-se que, do alvará de id 6390d76, o perito BURATIERO CONTÁBIL LTDA , CNPJ 04.649.467/0001-18, não fez o soerguimento do valor. Os saldos remanescentes recursais da Telemont deverão ser transferidos ao processo de n° 0012546-84.2016.5.15.0131 - PEPT/REEF, Divisão de Execuções. Após, ao arquivo. Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br) . Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue a transferência bancária, dos depósitos recursais abaixo colados, ao perito ( R$ R$ 1.213,06 EM 10/11/2017) e O SALDO REMANESCENTE ao processo 0012546-84.2016.5.15.0131, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, ZERANDO AS CONTAS: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: BURATIERO CONTÁBIL LTDA - CNPJ 04.649.467/0001-18 TITULAR: BURATIERO CONTÁBIL LTDA - CNPJ: CNPJ 04.649.467/0001-18 BANCO: 104 CEF AGÊNCIA: 4056 CONTA: 180-6 VALOR: R$ R$ 1.213,06 EM 10/11/2017. Transferir para 12ª VT DE CAMPINAS, SP. Processo: n° 0012546-84.2016.5.15.0131 Reclamante:douglas rogerio dos santos CPF: 404.283.138-92 Reclamada:telemont engenharia de telecomunicacoes s/a CPJ: 18.725.804/0025-90 Valor: R$7.813,34 EM 10/11/2017 (SALDO REMANESCENTE APÓS O PAGAMENTO AO PERITO) CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERMELINDO FERREIRA MATIAS JUNIOR
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